8 de setembro de 2021
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Garantia contratual na licitação: descubra suas modalidades


garantia contratual na licitação

É crucial que todo aquele que deseja vender para o governo entenda o que é a garantia contratual na licitação, por que ela é importante, suas diferentes modalidades e como ela se difere da garantia da proposta.

Isso porque, em muitos casos, o poder público pode exigir ou que todos os participantes apresentem uma forma de garantia da proposta, ou pode exigir do vencedor da disputa que apresente uma garantia contratual.

Trata-se de uma forma do poder público proteger o seu próprio patrimônio e preservar as contas públicas, exercendo os princípios da economicidade e eficiência.

Entenda tudo sobre a garantia contratual na licitação, descubra quais são as três principais modalidades e qual delas é a mais vantajosa a seguir! Boa leitura

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O que é a garantia contratual na licitação?

A garantia contratual na licitação é uma exigência bastante comum em processos licitatórios para obras, serviços e fornecimentos em grandes quantidades ou que envolvam alta complexidade técnica.

Isso porque esses tipos de compra pública normalmente apresentam um alto risco financeiro, ou seja, existe a possibilidade de o objeto licitado não ser entregue.

Nesses casos, então, de acordo com a Lei no 114.133/21, a Nova Lei de Licitações, fica a critério da autoridade competente responsável pelo certame dizer se há necessidade ou não de alguma forma de garantia.

De acordo com o Art. 96, cabe ao contratado, ou seja, ao vencedor da licitação, escolher entre três modalidades: uma caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por um banco autorizado a operar no país. 

Confira o que diz a lei:

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia;III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Qual é a diferença entre garantia da proposta e garantia contratual na licitação? 

A principal diferença da garantia da proposta e da garantia contratual diz respeito a sua finalidade. 

Enquanto a garantia da proposta serve para que a empresa que participa de uma licitação possa provar a sua qualificação econômico-financeira já na fase da proposta, a garantia contratual serve para garantir que a empresa vencedora vai cumprir o contrato.

Ou seja, no fim das contas, a diferença prática é: se a garantia de proposta for exigida no edital, então todos os participantes deverão apresentar uma forma de garantia.

Já se a garantia contratual for a exigida, então esse tipo de garantia só é exigido da empresa vencedora do certame, para garantir que ela vai executar o contrato.

Em ambos os casos, o licitante pode optar pelas 3 alternativas que citamos no tópico anterior, ou seja, caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária sendo a opção mais vantajosa o seguro garantia.

Qual a importância da garantia contratual na licitação para o fornecedor?

Qual a importância da garantia contratual na licitação para o fornecedor

A garantia contratual serve para que o poder público tenha maneira de ser indenizado caso o vencedor da licitação não queira desempenhar o contrato definido no processo licitatório.

Ou seja, é uma forma de provar para o poder público que a sua empresa tem a capacidade e o compromisso de entregar o serviço contratado.


Por que a garantia contratual é exigida?

A garantia contratual é exigida para assegurar que o poder público não terá grandes prejuízos caso a demanda contratada não seja executada como o previsto. 

Entretanto, ele é exigido, majoritariamente, para objetos como obras, serviços e fornecimentos em grandes quantidades ou que envolvam alta complexidade técnica, pois, como os valores são muito grandes, elas podem representar um risco grande para as contas públicas.

Ou seja, esse tipo de garantia é uma forma de o governo diminuir os prejuízos causados pelo ato de ter de fechar negócio com licitantes que pediram um preço mais alto.

Em quais condições garantia contratual na licitação é obrigatória?

A garantia contratual na licitação é obrigatória sempre que a autoridade competente entender que assim é necessário, como podemos ver no Art. 96 da Nova Lei de Licitações:

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

Quais são as modalidades de garantia contratual em licitações?

Quais são as modalidades de garantia contratual em licitações

Existem, de acordo com o parágrafo primeiro do Art. 96 da Nova Lei de Licitações, que existem 3 modalidades de garantia contratuais que são aceitas em licitações: o seguro garantia, uma caução em dinheiro ou fiança bancária.

Confira as diferenças entre as três a seguir:

Caução em dinheiro

As cauções em dinheiro são isso mesmo: depositar um percentual do valor da obra na conta do governo para garantir que irá cumprir o que foi demandado pelo governo contratualmente.

Esse valor pode variar de 5% a 10% do valor inicial da obra e, dependendo do tamanho da demanda da licitação, pagar esse valor pode ser simplesmente impossível sem que o fluxo de caixa da empresa seja afetado, como exposto no Art. 98 da Nova Lei de Licitações:

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Fiança bancária

A fiança bancária é um contrato por meio do qual um banco irá exercer o papel de fiador da obra, ou seja, ele assumirá a responsabilidade em caso do não cumprimento do contrato.

Embora seja mais barato do que a caução em dinheiro, essa opção costuma ser bastante burocrática e exige que você tenha um bom histórico com o seu banco.

Seguro garantia

O seguro garantia com certeza é a modalidade de garantia contratual mais vantajosa entre as três possíveis, pois, em comparação, ela é muito mais rápida, econômica e barata.

Ao contrário da fiança bancária, que pode demorar dias até ser aprovada, o processo do seguro garantia é todo online, sendo que a apólice pode ser emitida em apenas algumas horas ao invés de alguns dias ou semanas.

E, ao contrário de uma caução em dinheiro, o seguro garantia tende a ser muito mais barato, enquanto um caução pode acabar mexendo com o fluxo de caixa de uma empresa que está com tudo em ordem.

O que ocorre em caso de irregularidade na garantia contratual?

Caso haja alguma irregularidade na garantia contratual oferecida pelo licitante, duas coisas podem acontecer: 

 

  • Ou ele é desclassificado do concurso ou;
  • Caso o erro seja percebido só depois do anúncio dos vencedores, o poder público entra com um pedido de execução da licitação e fecha contrato com o próximo colocado.

Quais as vantagens de uma garantia contratual?

Quais as vantagens de uma garantia contratual

A principal vantagem de uma garantia contratual é para o poder público. É uma forma de garantir que o governo seja econômico nos seus gastos e que os danos causados pelo não cumprimento do contrato por parte do vencedor sejam cobertos.

Ou seja, se o vencedor do certame, por qualquer motivo que seja, decida não executar o contrato ou não apresente irregularidades com a sua entrega, o poder público não tem de arcar com todos os prejuízos envolvidos nessas situações.

É uma forma de reduzir os danos causados pelo não cumprimento do contrato e uma forma de assegurar que o ente público tenha condição para instaurar um novo processo. 

Por que um seguro garantia é a sua melhor opção?

Agora que você já sabe o que é a garantia contratual e garantia da proposta, suas diferenças e para que elas servem, veja por que o seguro garantia é a melhor opção para os licitantes em ambos os casos:

Mais barato

O seguro garantia é uma opção mais barata do que a fiança bancária e muito mais barata do que a caução em dinheiro.

Como vimos ao longo do texto, dependendo do objeto sendo licitado, o valor da caução pode variar de 5% a 10% do valor inicial do objeto.

Dependendo do tamanho da demanda, empresas que enfrentam um período fora de temporada de vendas, em que as receitas são menores, por exemplo, podem não ter como arcar com valor exigido sem que isso afete o fluxo de caixa negativamente.

Mais rápido

Fazer uma fiança em um banco é um processo que pode ser bastante demorado, levando dias ou até mesmo semanas até que se consiga a aprovação.

Isso porque, além de burocrático, é necessário que a empresa tenha um bom histórico com o banco para que seja aceita com taxas razoáveis.

O seguro garantia, por outro lado, é muito mais rápido e prático, pois, como se trata de uma seguradora, todo o processo de aprovação e emissão de uma apólice é muito mais rápido.

Ainda mais hoje em dia, com diversas opções digitais, que podem ser feitas em qualquer lugar com conexão com a internet, a emissão da apólice pode acontecer dentro de somente algumas horas.

Mais fácil

Por fim, o seguro garantia é um método de oferecer garantia contratual ao poder público muito mais fácil e menos burocrático do que a caução ou a fiança.

Isso porque o seguro garantia pode ser feito totalmente online e em poucos passos.

Na maior parte dos casos, basta que você entre no site da seguradora, faça o seu cadastro, envie alguns documentos, faça o pagamento e aguarde algumas horas até a emissão da apólice. E você pode fazer isso tudo dentro do conforto do seu lar, se quiser.

Como o Portal de Compras Públicas pode te ajudar?

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Conclusão

Como vimos ao longo do texto, a garantia contratual na licitação serve para que o poder público possa proteger o próprio patrimônio e preservar as contas públicas, assim exercendo dois dos princípios das licitações públicas, o da economicidade e o da eficiência.

Em muitos casos, em especial aqueles de obras, serviços ou fornecimentos em grande escala ou que envolvam alta complexidade, a garantia contratual é uma forma de assegurar que o poder público não terá de arcar com os prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato.

Diferentemente da garantia da proposta, que serve para que o governo ateste a qualificação econômico-financeira de todos os participantes de um processo licitatório, a garantia contratual serve para que o estado seja indenizado caso qualquer irregularidade aconteça.

Por isso, de acordo com a Nova Lei de Licitações, o poder público aceita três tipos de garantia contratual: a caução em dinheiro, o seguro garantia e a fiança bancária.

Dentre as três modalidades, a mais vantajosa é o seguro garantia, pois é mais barato, mais rápido e mais fácil do que as duas opções.

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