Quero aderir ao Portal de Compras Públicas
Fazer um cadastro no Portal de Compras Públicas é muito fácil. Confira o passo a passo feito tanto para prefeituras quanto para órgãos da administração pública.
Passo 1
As empresas internacionais, que não funcionem no país, devem providenciar os equivalentes aos documentos brasileiros que seguem:
Deverão ter um Representante Legal estabelecido no Brasil e providenciar:
- Contrato social ou estatuto social (autenticado)
- Ata da eleição da diretoria, se for o caso (autenticado)
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (autenticado)
Deverão ter um Representante Legal estabelecido no Brasil e providenciar:
- Carteira de identidade e CPF do representante legal ou CNH (autenticados)
- Procuração do representante legal (autenticado)
- Comprovante de residência do representante legal (autenticado)
Junto com estes:
Lembre-se: os documentos não podem estar vencidos ou com sua autenticação com data superior a seis (6) meses e devem obedecer à legislação vigente, em especial ao que trata o Art. 41 do Decreto nº 10.024/2019 e o inciso 4º, do Art. 32 da Lei 8.666/1993.
- Termo de adesão – clique para fazer o download.
- Solicitação de cadastro Empresa Internacional - clique para fazer o download.
Lembre-se: os documentos não podem estar vencidos ou com sua autenticação com data superior a seis (6) meses e devem obedecer à legislação vigente, em especial ao que trata o Art. 41 do Decreto nº 10.024/2019 e o inciso 4º, do Art. 32 da Lei 8.666/1993.
Passo 2
Uma vez recebidos os documentos, o Portal de Compras Públicas liberará o cadastro e serão enviados os dados de acesso para o e-mail informado.
De posse dessas informações, o Representante Legal deverá acessar a plataforma e imprimir o boleto referente ao ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, previsto no art. 5º da Lei nº 10.520/2002.
De posse dessas informações, o Representante Legal deverá acessar a plataforma e imprimir o boleto referente ao ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, previsto no art. 5º da Lei nº 10.520/2002.
Uma vez identificado o pagamento, a empresa terá acesso às licitações.
Atenção: os procedimentos aqui descritos restringem-se à liberação do uso Portal de Compras Públicas, ficando a cargo do órgão licitante todos os demais procedimentos previstos em edital e na legislação vigente.
A prefeitura será a responsável pela homologação dos documentos, ficando a cargo do Portal de Compras Públicas apenas acatar a solicitação de liberação do cadastro.
Atenção: os procedimentos aqui descritos restringem-se à liberação do uso Portal de Compras Públicas, ficando a cargo do órgão licitante todos os demais procedimentos previstos em edital e na legislação vigente.
A prefeitura será a responsável pela homologação dos documentos, ficando a cargo do Portal de Compras Públicas apenas acatar a solicitação de liberação do cadastro.