05/02/2025 18:18:32 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANDRE FAGUNDES CHEGUHEM.
05/02/2025 18:17:35 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DILIGÊNCIA.PROPOSTA FINAL RETIFICADA.pdf) em 05/02/2025 às 15:17.
05/02/2025 18:17:00 | Autoridade Competente
Em atenção a recomendação do Controle Interno, a Empresa V.R. Leite-ME foi diligenciada para retificação da proposta, para que se adequasse às informações do sistema. Neste sentido, será incluída no portal a proposta retificada, para ciência de quaisquer interessados, em razão do princípio da publicidade.
03/02/2025 22:03:38 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANDRE FAGUNDES CHEGUHEM.
03/02/2025 21:28:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/02/2025 20:06:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/02/2025 às 17:36.
03/02/2025 20:06:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V R LEITE-ME.
31/01/2025 21:09:56 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informo que a habilitação no certame ocorrerá segunda-feira dia 03/02/2025, a partir das 17horas.
31/01/2025 21:09:23 | Sistema
Motivo: Considerando que a diligência foi atendida, será encerrado o prazo.
31/01/2025 21:09:23 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor V R LEITE-ME no item 0001.
31/01/2025 20:48:48 | F. V R LEITE-ME
Documentação Item 0001: Favor desconsiderar a primeira declaração anexada
31/01/2025 20:48:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/01/2025 20:23:05 | F. V R LEITE-ME
Documentação Item 0001: Boa tarde, documentos anexados.
31/01/2025 20:22:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/01/2025 20:09:14 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO Nº 007-2025-ASSEX-SUPLAF-SEPLAN - empresa V R LEITE.pdf) em 31/01/2025 às 17:09.
31/01/2025 20:08:36 | Sistema
Motivo: Visando a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, bem como a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, assim, realizamos esta diligência com vistas a atender a análise técnica emitida pelo órgão demandante, conforme segue: • Apresente declaração específica quanto “O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”; conforme exigido no item 9.3.6 do ANEXO II – Termo de Referência, do Edital; • Apresente o contrato entre a Agência Consolidada e a Agência Consolidadora.
31/01/2025 20:08:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 03/02/2025.
30/01/2025 20:52:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/01/2025 19:30:52 | F. V R LEITE-ME
Documentação Item 0001: Boa tarde, documentos complementares anexados
30/01/2025 19:30:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/01/2025 18:54:14 | Sistema
Motivo: Solicito diligência visando a complementação de informações, para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, assim, solicito documentos comprobatórios dos quantitativos e do tempo de serviços prestados referente aos atestados de qualificação técnica apresentados.
30/01/2025 18:54:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 30/01/2025.
29/01/2025 20:32:14 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CNPJ EMPRESA BRASITUR EVENTOS.pdf) em 29/01/2025 às 17:32.
29/01/2025 20:31:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CNPJ EMPRESA AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.pdf) em 29/01/2025 às 17:31.
29/01/2025 20:16:30 | F. V R LEITE-ME
Documentação Item 0001: Boa tarde, proposta atualizada e documentos de habilitação anexados.
29/01/2025 20:15:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/01/2025 20:14:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/01/2025 19:16:09 | Sistema
Motivo: Solicito a apresentação dos documentos da empresa subsequente, na forma do item 13 do edital.
29/01/2025 19:16:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 29/01/2025.
29/01/2025 19:14:41 | Pregoeiro
Senhores licitantes venho esclarecer que, após a habilitação no certame, da empresa R E J VIAGENS E TURISMO, foi aberta a fase de intenção de recursos, mediante a análise da intenção recebida percebeu-se que algumas empresas se declararem por meio do sistema, como aptas em todos os critérios de desempate na forma do art. 60 da Lei 14.133/21, fez com que, vencidas as etapas anteriores, finalizassem na condição de empate, que persistindo foi realizado sorteio. Este sorteio estabeleceu uma ordem classificatória. Conforme pode ser verificado em ata, foram desclassificadas as empresas que usufruiram erroneamente do benefício da lei, bem como, foi devidamente justificado conforme pode ser observado no chat. Mediante os esclarecimentos será dado prosseguimento ao certame.
29/01/2025 18:59:14 | Pregoeiro
22 Correção. A empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 23.361.387/0001-07, está localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
29/01/2025 18:34:31 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante V R LEITE-ME com lance de R$ 0,0001.
29/01/2025 18:34:31 | Sistema
Motivo: Considerando a situação de empate entre as empresas, cujo desempate final se dará através de sorteio; considerando que esta empresa embora tenha declarado que: “[...] está estabelecida no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública do Município que realiza a licitação”, resta comprovado através de consulta ao CNPJ Nº 12.146.604/0001-20, anexado ao portal, que a empresa AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI está localizada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portanto, não estando em situação de igualdade de condições que se enquadram no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, para participar do sorteio final. Assim, visando garantir o princípio de isonomia e legalidade no certame, desclassifico a empresa para que não concorra na situação de empate com as demais que se encontram equivalentes para usufruir do art. 60 da Lei.
29/01/2025 18:34:31 | Sistema
O fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/01/2025 18:33:52 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA com lance de R$ 0,0001.
29/01/2025 18:33:52 | Sistema
Motivo: Considerando a situação de empate entre as empresas, cujo desempate final se dará através de sorteio; considerando que esta empresa embora tenha declarado que: “[...] está estabelecida no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública do Município que realiza a licitação”, resta comprovado através de consulta ao CNPJ Nº 12.146.604/0001-20, anexado ao portal, que a empresa AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI está localizada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portanto, não estando em situação de igualdade de condições que se enquadram no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, para participar do sorteio final. Assim, visando garantir o princípio de isonomia e legalidade no certame, desclassifico a empresa para que não concorra na situação de empate com as demais que se encontram equivalentes para usufruir do art. 60 da Lei.
29/01/2025 18:33:52 | Sistema
O fornecedor AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/01/2025 17:18:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI com lance de R$ 0,0001.
29/01/2025 17:18:09 | Sistema
(CONT. 1) princípios da legalidade, isonomia e observância das disposições editalícias, realizando a reversão da habilitação. Salienta-se que tal atitude poderá levar a empresa a ser penalizada, na forma do item 2.17 do edital: “A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”
29/01/2025 17:18:09 | Sistema
Motivo: O fornecedor será inabilitado por não atender ao item 2.16.3. do edital, considerando que ao assinalar todas as declarações inerentes à condição de usufruir do benefício do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na situação de empate, conduziu a pregoeira ao erro. Ao assinalar a declaração de ser: “empresa que está estabelecida no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública do Município que realiza a licitação”, induziu ao equívoco de encontrar-se na situação de empate, inerente ao item 8.21.2 do edital, levando a concorrer no sorteio com as demais empresas nas mesmas condições. A comprovação de declaração falsa pode ser verificada através dos documentos apresentados para sua habilitação, nos quais resta informado o endereço da empresa, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Sabendo-se que a administração tem o poder dever de rever seus atos quando eivados de vícios, assim, esta pregoeira revisa o julgamento do certame, com base nos... (CONTINUA)
29/01/2025 17:18:09 | Sistema
O fornecedor R E J VIAGENS E TURISMO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/01/2025 15:06:51 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o item 0001 retornou a fase de habilitação.
28/01/2025 21:37:50 | Sistema
Justificativa: Rejeitamos a intenção de recurso, no dever da administração de rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, considerando que a habilitação será revertida visando o cumprimento das cláusulas editalícias, conforme alertado nesta motivação de intenção de recursos.
28/01/2025 21:37:50 | Sistema
(CONT. 1) prejudica a isonomia do certame." Dessa forma, entendemos que há fundamentos suficientes para a revisão do julgamento, com base nos princípios da legalidade, isonomia e observância das disposições editalícias.
28/01/2025 21:37:50 | Sistema
Intenção: Prezados(as), VR Leite-ME, devidamente qualificada no processo licitatório em epígrafe, vem, respeitosamente, perante esta comissão, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico 054/2024 e na legislação aplicável, em razão da não observância dos critérios de desempate previstos no edital durante o julgamento da licitação. Em análise preliminar, constatamos que: 1. A empresa classificada em primeiro lugar não atende plenamente ao critério de desempate, conforme disposto no item 8.21.2.1 do edital. 2. De acordo com o item 8.21.2 do edital, em situações de empate, deve-se aplicar o critério de desempate onde “Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Tocantins”. Contudo, observamos que tal critério não foi adequadamente aplicado, resultando em um julgamento que... (CONTINUA)
28/01/2025 21:37:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/01/2025 21:30:44 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso sem motivação.
28/01/2025 21:30:44 | Sistema
Intenção: Temos intenção de recurso para o item 0001
28/01/2025 21:30:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/01/2025 19:46:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/01/2025 às 17:20.