Suspenso - antes da abertura

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TRANSIÇÃO E CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO, LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE (CORRETIVA, PREVENTIVA, ADAPTATIVA), PARA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ISSQN.

PE/2024.045-GPI-SEPLAF/2024
Prefeitura Municipal de Gurupi
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Hugo Leonardo Viana Apoliano

Autoridade Competente:

Salustriano Lucas Marquez Lemes

Apoio:

Millena Feitoza Leite Weber

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/11/2024 às 14:09

Inicio das Propostas

13/11/2024 às 15:00

Limite p/ Impugnações

28/11/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/11/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

02/12/2024 às 11:45

Abertura das Propostas

02/12/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL-PE-045-GPI-SEPLAF -CONSOLIDADO.pdf

Tipo: Edital

13/11/2024-11:04:04

DOMG-08112024-EN-1124.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

02/12/2024-07:47:52

ordem de suspensão - issqn.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

19/12/2024-13:05:06

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Item 1

Fechado

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TRANSIÇÃO E CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO DE SOFTWARE COM TREINAMENTO, LICE...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 48.919,45

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

19/12/2024
19/12/2024 16:05:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ordem de suspensão - issqn.pdf) em 19/12/2024 às 13:05.
02/12/2024
02/12/2024 10:47:00 | Sistema
Motivo: Publicação do diário da suspensão
02/12/2024 10:47:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
02/12/2024 10:47:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DOMG-08112024-EN-1124.pdf) em 02/12/2024 às 07:47.
13/11/2024
13/11/2024 14:09:09 | Sistema
(CONT. 1) particularidades da prestação do serviço a ser utilizado.
13/11/2024 14:09:09 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: PRELIMINARMENTE: Justificativa para não aplicar a Reserva de Cotas: Justifica-se a não aplicação aos benefícios da exclusividade ou a reserva de cotas às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que trata a Lei Complementar 123/2006, amparado pelo disposto no art. 49, III da Lei Complementar 147/2014, uma vez que há necessidade de padronização dos serviços, objetivando a uniformização e a garantia da qualidade do objeto, sem que haja prejuízo para a administração, não se enquadrando, assim, no que reza os incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar 123/2006. Desta forma, a divisibilidade, neste caso, implicaria em “prejuízo ao conjunto” (como dispõe o inciso III do art. 49 da Lei Complementar 123/2006). Portanto não há vantajosidade, para a Administração prever nesta licitação, os tratamentos diferenciados da norma, levando-se em conta as... (CONTINUA)