CONTRATACAO DE EMPRESA PARA A CONSTRUCAO DO PREDIO DO SAMU.
CE/2024.010/2024
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
André Silva Jorge Antunes
Autoridade Competente:
Luana Nunes Garcia
Apoio:
Millena Feitoza Leite Weber
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
28/07/2024 às 17:33
Inicio das Propostas
30/07/2024 às 11:45
Limite p/ Impugnações
09/08/2024 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
09/08/2024 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
13/08/2024 às 11:45
Abertura das Propostas
13/08/2024 às 12:00
Documentos
EDITAL_E_ANEXOS_CE_2024_010_GPI_SEMUS.pdf
Tipo: Edital
28/07/2024-14:33:35
ANEXO_I_Termo_Referencia_CE_2024_010_GPI_SEMUS.pdf
Tipo: Projeto básico/Termo de referência
28/07/2024-14:40:11
JUSTIFICATIVA_SUSPENSA_CE_2024_010_GPI_SEMUS.pdf
Tipo: Aviso de suspensão de licitação
09/08/2024-12:57:13
Ata de Suspensões
Tipo: Documento
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO SAMU.
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.682.387,96
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
09/08/2024
09/08/2024 15:57:00 | Sistema
(CONT. 1) divulgados este edital e o prazo será recontado nos termos da Lei 14.133/21.
09/08/2024 15:57:00 | Sistema
Motivo: Considerando que a licitação está publicada com sessão prevista para o dia 13/08/2024, às 09:00hs; Considerando que não houve pedidos impugnação referente ao prazo de recebimento das propostas do objeto da licitação. Considerando que não houve pedidos de esclarecimentos sobre as planilhas e projetos; Considerando que pelas alterações é necessário realizar a mudança das planilhas (orçamentária, cronograma físico financeiro, BDI, PLQ - Planilha de Levantamento de Quantidades, Itens de maior relevância e Cronograma Previsto PLE), fator que influencia diretamente na proposta comercial. O Município de Gurupi/TO resolve suspender a sessão da licitação que está prevista para às 09h00min do dia 13 de agosto de 2024. Em razão da atualização dos valores da Planilha Orçamentária (tabela SINAPI), a suspensão será sine die. Sanadas todas as questões a nova data será republicada nos mesmos veículos de comunicação anteriormente... (CONTINUA)
09/08/2024 15:57:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
09/08/2024 15:57:13 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA_SUSPENSA_CE_2024_010_GPI_SEMUS.pdf) em 09/08/2024 às 12:57.
28/07/2024
28/07/2024 17:40:11 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ANEXO_I_Termo_Referencia_CE_2024_010_GPI_SEMUS.pdf) em 28/07/2024 às 14:40.
28/07/2024 17:33:50 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Com base no Inc. III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 10º do Decreto nº 8.538/15 justificamos a não aplicação dos arts. 47 e/ou 48 da LC nº 123/06 e dos arts. 6º ao 8º do Decreto nº 8.538/15, pois a grande maioria das empresas que executam serviços de engenharia ou obras não são empresas que se enquadram como ME/EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de empresas capazes de atender à demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz..