09/03/2026 03:00:10 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA FRACASSADO.pdf) em 09/03/2026 às 00:00.
02/03/2026 18:32:01 | Pregoeiro
Processo segue para nosso departamento jurídico, para análise e possível republicação futura. Obrigada
02/03/2026 18:27:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
02/03/2026 18:26:24 | Sistema
Justificativa: DECISÃO ADMINISTRATIVA EM ANEXO
02/03/2026 18:26:24 | Sistema
Manoel Alves de Souza Filho decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
02/03/2026 14:43:13 | Pregoeiro
Srs licitantes, hoje às 15h iremos prolatar o julgamento. Ats
24/02/2026 03:49:33 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0007.
19/02/2026 13:30:56 | Pregoeiro
Nesse momento suspendemos a sessão, iremos aguardar os prazos recursais. Obrigada
19/02/2026 13:29:32 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0007 foi definido pelo pregoeiro para 24/02/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/02/2026 às 23:59.
19/02/2026 13:26:53 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0007.
19/02/2026 13:18:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0007 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2026 às 10:28.
19/02/2026 13:17:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0006 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2026 às 10:27.
19/02/2026 13:17:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2026 às 10:27.
19/02/2026 13:17:42 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA foi rejeitado para o lote 0007 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
19/02/2026 13:17:42 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA foi rejeitado para o lote 0006 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
19/02/2026 13:17:42 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA foi rejeitado para o lote 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
19/02/2026 13:17:42 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa não atendeu ao item 9.10 do Edital, deixando de apresentar os índices econômicos de 2023 e 2024. O Balanço 2024 e respectivas Demonstrações Contábeis foram apresentados sem autenticação/registro na Junta Comercial, inexistindo comprovação formal de arquivamento, bem como não foi apresentado o registro do Balanço 2024. Além disso, estando o capital social inferior ao mínimo exigido (10%), a empresa não comprovou a suficiência por meio dos índices contábeis atualizados. Diante do descumprimento das exigências de habilitação econômico-financeira, nos termos do item 9.10 do Edital e do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, DECIDE-SE pela INABILITAÇÃO da empresa.
19/02/2026 13:17:42 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA foi rejeitado no processo.
19/02/2026 12:58:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0007 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2026 às 10:08.
19/02/2026 12:57:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0006 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2026 às 10:07.
19/02/2026 12:57:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2026 às 10:07.
19/02/2026 12:57:24 | Sistema
O lote 0006 tem como novo arrematante LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA com lance de R$ 119.879,80.
19/02/2026 12:57:24 | Sistema
O fornecedor MARIA ZELIA FERNANDES BANDEIRA JAPIASSU LTDA foi rejeitado para o lote 0006 pelo pregoeiro.
19/02/2026 12:57:24 | Sistema
O lote 0005 tem como novo arrematante LABORATORIO PROLAB DIAGNOSTICOS LTDA com lance de R$ 192.967,20.
19/02/2026 12:57:24 | Sistema
O fornecedor MARIA ZELIA FERNANDES BANDEIRA JAPIASSU LTDA foi rejeitado para o lote 0005 pelo pregoeiro.
19/02/2026 12:57:24 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação apresentada, constatou-se que a empresa não atendeu às exigências previstas no item 9.11 do Edital, relativas à qualificação técnica. Verificou-se a ausência de Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado, bem como da Licença Sanitária de Funcionamento, dentro do prazo de validade e emitida pelo órgão competente, e da comprovação de inscrição regular e atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da sede da licitante, conforme exigido nos subitens 9.11.1, 9.11.2 e 9.11.3. A apresentação desses documentos é indispensável para demonstrar a aptidão técnica e a regularidade sanitária da empresa para execução dos serviços objeto da licitação, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. A ausência dessas comprovações inviabiliza a verificação da capacidade técnica do licitante. Diante do descumprimento das exigências editalícias, DECIDE-SE pela INABILITAÇÃO da empresa.
19/02/2026 12:57:24 | Sistema
O fornecedor MARIA ZELIA FERNANDES BANDEIRA JAPIASSU LTDA foi rejeitado no processo.
19/02/2026 12:12:17 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, vamos dar continuidade
18/02/2026 20:52:55 | Pregoeiro
Finalizando a sessão hoje, retornaremos amanhã dia 19/02 às 9h para darmos continuidade. Obrigada
18/02/2026 20:40:37 | Pregoeiro
Aberto prazo recursal.
18/02/2026 20:40:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0007 foi definida pelo pregoeiro para 18/02/2026 às 17:50.
18/02/2026 20:40:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0006 foi definida pelo pregoeiro para 18/02/2026 às 17:50.
18/02/2026 20:40:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 18/02/2026 às 17:50.
18/02/2026 20:39:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 18/02/2026 às 17:49.
18/02/2026 20:39:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 18/02/2026 às 17:49.
18/02/2026 20:39:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 18/02/2026 às 17:49.
18/02/2026 20:39:32 | Sistema
O lote 0006 tem como novo arrematante MARIA ZELIA FERNANDES BANDEIRA JAPIASSU LTDA com lance de R$ 119.800,00.
18/02/2026 20:39:32 | Sistema
O fornecedor PERFIL ANALISE LABORATORIAL LTDA foi rejeitado para o lote 0006 pelo pregoeiro.
18/02/2026 20:39:31 | Sistema
O lote 0005 tem como novo arrematante MARIA ZELIA FERNANDES BANDEIRA JAPIASSU LTDA com lance de R$ 189.500,00.
18/02/2026 20:39:31 | Sistema
O fornecedor PERFIL ANALISE LABORATORIAL LTDA foi rejeitado para o lote 0005 pelo pregoeiro.
18/02/2026 20:39:31 | Sistema
(CONT. 1) regularmente intimada reforça a inconsistência verificada e caracteriza descumprimento de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, e considerando que a Administração deve anular atos eivados de vício que comprometam a legalidade e a lisura do certame, bem como que condutas que atentem contra a competitividade se enquadram nas hipóteses previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO pela INABILITAÇÃO de ambas as empresas, determinando o regular prosseguimento do certame com a convocação do próximo licitante classificado.
18/02/2026 20:39:31 | Sistema
Motivo: Após a análise da diligência instaurada, verificou-se a inserção cruzada de documentos entre as empresas, circunstância que configura indício relevante de possível conluio e potencial ofensa à competitividade do certame. Embora as empresas tenham participado de lotes distintos, tal fato, por si só, não afasta a possibilidade de ajuste prévio ou atuação coordenada, especialmente porque a integridade e a autonomia das propostas devem ser preservadas em todas as fases da licitação, conforme os princípios da isonomia, moralidade e competitividade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A inserção indevida de documentos de terceiros não se limita a mero erro formal, pois compromete a confiabilidade da documentação apresentada e fragiliza a transparência do procedimento, não sendo possível assegurar, com grau de segurança jurídica adequado, a plena independência das condutas empresariais. Ademais, a ausência de manifestação de uma das empresas quando... (CONTINUA)
18/02/2026 20:39:31 | Sistema
O fornecedor PERFIL ANALISE LABORATORIAL LTDA foi rejeitado no processo.
18/02/2026 20:39:12 | Sistema
O fornecedor P C DE ALMEIDA FILHO LTDA foi rejeitado para o lote 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
18/02/2026 20:39:12 | Sistema
O fornecedor P C DE ALMEIDA FILHO LTDA foi rejeitado para o lote 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
18/02/2026 20:39:11 | Sistema
O fornecedor P C DE ALMEIDA FILHO LTDA foi rejeitado para o lote 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
18/02/2026 20:39:11 | Sistema
(CONT. 1) regularmente intimada reforça a inconsistência verificada e caracteriza descumprimento de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, e considerando que a Administração deve anular atos eivados de vício que comprometam a legalidade e a lisura do certame, bem como que condutas que atentem contra a competitividade se enquadram nas hipóteses previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, DECIDO pela INABILITAÇÃO de ambas as empresas, determinando o regular prosseguimento do certame com a convocação do próximo licitante classificado.
18/02/2026 20:39:11 | Sistema
Motivo: Após a análise da diligência instaurada, verificou-se a inserção cruzada de documentos entre as empresas, circunstância que configura indício relevante de possível conluio e potencial ofensa à competitividade do certame. Embora as empresas tenham participado de lotes distintos, tal fato, por si só, não afasta a possibilidade de ajuste prévio ou atuação coordenada, especialmente porque a integridade e a autonomia das propostas devem ser preservadas em todas as fases da licitação, conforme os princípios da isonomia, moralidade e competitividade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A inserção indevida de documentos de terceiros não se limita a mero erro formal, pois compromete a confiabilidade da documentação apresentada e fragiliza a transparência do procedimento, não sendo possível assegurar, com grau de segurança jurídica adequado, a plena independência das condutas empresariais. Ademais, a ausência de manifestação de uma das empresas quando... (CONTINUA)
18/02/2026 20:39:11 | Sistema
O fornecedor P C DE ALMEIDA FILHO LTDA foi rejeitado no processo.
18/02/2026 19:58:49 | Pregoeiro
Srs peço ficarem atentos, pois ainda estamos em sessão.