Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa do ramo de locação de veículos automotivos, sem motorista, incluindo a manutenção preventiva e corretiva. Combustível e lubrificantes por conta da contratante, como veículo de representação para atender as necessidades da...

004/2024
Prefeitura Municipal de Caseara
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Pregoeiro:

JOAO PAULO OLIVEIRA DE SOUSA

Autoridade Competente:

MARCOS CARVALHO LIMA

Apoio:

EDER ESDRAS GUALBERTO PEREIRA, PRICILA GUEDES FERNANDES

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/05/2024 às 13:50

Inicio das Propostas

07/05/2024 às 17:00

Limite p/ Impugnações

15/05/2024 às 17:00

Limite p/ Esclarecimentos

15/05/2024 às 17:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/05/2024 às 17:00

Abertura das Propostas

20/05/2024 às 17:01

Documentos

13. EDITAL_LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.pdf

Tipo: Edital

03/05/2024-10:45:22

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

02 UNIDADES - CAMINHONETE COMPLETA, MOTOR NO MÍNIMO 2.8, 4 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULI...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 25.026,66

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

Item 2

Fracassado

02 - UNIDADES - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO, NO MINIMO 1.6, 5 PORTAS, AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO H...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9.156,66

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

Item 3

Fracassado

02 UNIDADES - VEÍCULO PICK UP LEVE GABINE ESTENDIDA - ANO 2020, MANUAL, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOVIDO ...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13.413,34

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

03/06/2024
03/06/2024 20:07:49 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0003.
03/06/2024 20:07:37 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
03/06/2024 20:07:27 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
31/05/2024
31/05/2024 14:46:10 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0003.
31/05/2024 14:45:59 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0002.
31/05/2024 14:45:20 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
31/05/2024 13:45:15 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
31/05/2024 13:44:39 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
31/05/2024 13:44:21 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
28/05/2024
28/05/2024 19:08:54 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 31/05/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/06/2024 às 18:00.
28/05/2024 19:08:44 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 31/05/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/06/2024 às 18:00.
28/05/2024 19:08:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/05/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/06/2024 às 18:00.
28/05/2024 19:07:33 | Sistema
(CONT. 2) que pese tratar-se o presente caso de licitação a decisão citada é a ela também aplicada.
28/05/2024 19:07:33 | Sistema
(CONT. 1) dos participantes, porém não documentados nos autos. O TCU, em sede de representação, julgou que a admissão de juntada de documentos que “venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)”. Nesse sentido, o tribunal decidiu que “É licita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar a condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes”. (Grifamos) (TCU, Acórdão nº nº 966/2022, do Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). Em...
28/05/2024 19:07:33 | Sistema
Intenção: A Inabilitação da empresa MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA foi motivada pela alegação de que não foi enviada o item 11.6 e 11.7 do edital, entendemos que possa ter ocorrido algum erro no sistema WinRAR, ocasionando e corrompendo os arquivos zipados ao enviar na plataforma utilizada para o certame, causando falha na anexação dos itens, ressaltamos que os mesmos, foram emitidas antes da data do certame. Assim, venho apresentar as seguintes considerações, que serão fortalecidas na apresentação do recurso, quais sejam: Considerando que o respeito ao princípio da isonomia, partindo da compreensão de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a consecução do interesse público, a inclusão posterior de documentos por parte da própria autoridade condutora do certame licitatório deverá ser admitida desde que seja necessária para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação... (CONTINUA)
28/05/2024 19:07:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
28/05/2024 19:07:26 | Sistema
(CONT. 2) que pese tratar-se o presente caso de licitação a decisão citada é a ela também aplicada.
28/05/2024 19:07:26 | Sistema
(CONT. 1) dos participantes, porém não documentados nos autos. O TCU, em sede de representação, julgou que a admissão de juntada de documentos que “venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)”. Nesse sentido, o tribunal decidiu que “É licita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar a condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes”. (Grifamos) (TCU, Acórdão nº nº 966/2022, do Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). Em...
28/05/2024 19:07:26 | Sistema
Intenção: A Inabilitação da empresa MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA foi motivada pela alegação de que não foi enviada o item 11.6 e 11.7 do edital, entendemos que possa ter ocorrido algum erro no sistema WinRAR, ocasionando e corrompendo os arquivos zipados ao enviar na plataforma utilizada para o certame, causando falha na anexação dos itens, ressaltamos que os mesmos, foram emitidas antes da data do certame. Assim, venho apresentar as seguintes considerações, que serão fortalecidas na apresentação do recurso, quais sejam: Considerando que o respeito ao princípio da isonomia, partindo da compreensão de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a consecução do interesse público, a inclusão posterior de documentos por parte da própria autoridade condutora do certame licitatório deverá ser admitida desde que seja necessária para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação... (CONTINUA)
28/05/2024 19:07:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
28/05/2024 19:06:49 | Sistema
(CONT. 2) que pese tratar-se o presente caso de licitação a decisão citada é a ela também aplicada.
28/05/2024 19:06:49 | Sistema
(CONT. 1) dos participantes, porém não documentados nos autos. O TCU, em sede de representação, julgou que a admissão de juntada de documentos que “venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim)”. Nesse sentido, o tribunal decidiu que “É licita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar a condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes”. (Grifamos) (TCU, Acórdão nº nº 966/2022, do Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler). Em...
28/05/2024 19:06:49 | Sistema
Intenção: A Inabilitação da empresa MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA foi motivada pela alegação de que não foi enviada o item 11.6 e 11.7 do edital, entendemos que possa ter ocorrido algum erro no sistema WinRAR, ocasionando e corrompendo os arquivos zipados ao enviar na plataforma utilizada para o certame, causando falha na anexação dos itens, ressaltamos que os mesmos, foram emitidas antes da data do certame. Assim, venho apresentar as seguintes considerações, que serão fortalecidas na apresentação do recurso, quais sejam: Considerando que o respeito ao princípio da isonomia, partindo da compreensão de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a consecução do interesse público, a inclusão posterior de documentos por parte da própria autoridade condutora do certame licitatório deverá ser admitida desde que seja necessária para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação... (CONTINUA)
28/05/2024 19:06:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2024 17:22:51 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
28/05/2024 17:22:40 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
28/05/2024 17:22:30 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2024 12:44:23 | Sistema
(CONT. 1) ocasionada pela instabilidade da plataforma. Assim, solicitamos a possibilidade de apresentar recurso, visando à reversão da inabilitação da empresa, bem como a possibilidade de apresentar a certidão solicitada, uma vez que a falha não foi responsabilidade da empresa, que tentou obter a certidão, mas foi impedida devido aos problemas técnicos da plataforma.
28/05/2024 12:44:23 | Sistema
Intenção: A inabilitação da empresa LOCADORA DE VEÍCULOS ARAGUAIA LTDA foi motivada pela alegação de que não foi apresentada a Certidão específica da Junta Comercial, conforme solicitado no Item 10.3.1.6 do edital. No entanto, durante o período anterior à abertura da sessão, a plataforma de emissão do documento solicitado esteve fora do ar, o que impossibilitou a nossa empresa de adquirir o documento necessário. As informações supracitadas podem ser verificadas na plataforma https://www.simplifica.to.gov.br/, na aba de notificações, onde há uma nota explicativa sobre o período de uma semana sem funcionamento. Destacamos que, no dia 20/05/2024, a plataforma voltou a funcionar, permitindo a emissão do boleto. Contudo, a compensação do pagamento só foi computada no dia seguinte, 21/05/2024, impossibilitando o envio da certidão específica da Junta Comercial dentro do prazo estipulado. Portanto, a ausência do documento fugiu ao nosso controle, pois foi... (CONTINUA)
28/05/2024 12:44:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
28/05/2024 12:44:10 | Sistema
(CONT. 1) ocasionada pela instabilidade da plataforma. Assim, solicitamos a possibilidade de apresentar recurso, visando à reversão da inabilitação da empresa, bem como a possibilidade de apresentar a certidão solicitada, uma vez que a falha não foi responsabilidade da empresa, que tentou obter a certidão, mas foi impedida devido aos problemas técnicos da plataforma.
28/05/2024 12:44:10 | Sistema
Intenção: A inabilitação da empresa LOCADORA DE VEÍCULOS ARAGUAIA LTDA foi motivada pela alegação de que não foi apresentada a Certidão específica da Junta Comercial, conforme solicitado no Item 10.3.1.6 do edital. No entanto, durante o período anterior à abertura da sessão, a plataforma de emissão do documento solicitado esteve fora do ar, o que impossibilitou a nossa empresa de adquirir o documento necessário. As informações supracitadas podem ser verificadas na plataforma https://www.simplifica.to.gov.br/, na aba de notificações, onde há uma nota explicativa sobre o período de uma semana sem funcionamento. Destacamos que, no dia 20/05/2024, a plataforma voltou a funcionar, permitindo a emissão do boleto. Contudo, a compensação do pagamento só foi computada no dia seguinte, 21/05/2024, impossibilitando o envio da certidão específica da Junta Comercial dentro do prazo estipulado. Portanto, a ausência do documento fugiu ao nosso controle, pois foi... (CONTINUA)
28/05/2024 12:44:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2024 12:43:23 | Sistema
(CONT. 1) ocasionada pela instabilidade da plataforma. Assim, solicitamos a possibilidade de apresentar recurso, visando à reversão da inabilitação da empresa, bem como a possibilidade de apresentar a certidão solicitada, uma vez que a falha não foi responsabilidade da empresa, que tentou obter a certidão, mas foi impedida devido aos problemas técnicos da plataforma.
28/05/2024 12:43:23 | Sistema
Intenção: A inabilitação da empresa LOCADORA DE VEÍCULOS ARAGUAIA LTDA foi motivada pela alegação de que não foi apresentada a Certidão específica da Junta Comercial, conforme solicitado no Item 10.3.1.6 do edital. No entanto, durante o período anterior à abertura da sessão, a plataforma de emissão do documento solicitado esteve fora do ar, o que impossibilitou a nossa empresa de adquirir o documento necessário. As informações supracitadas podem ser verificadas na plataforma https://www.simplifica.to.gov.br/, na aba de notificações, onde há uma nota explicativa sobre o período de uma semana sem funcionamento. Destacamos que, no dia 20/05/2024, a plataforma voltou a funcionar, permitindo a emissão do boleto. Contudo, a compensação do pagamento só foi computada no dia seguinte, 21/05/2024, impossibilitando o envio da certidão específica da Junta Comercial dentro do prazo estipulado. Portanto, a ausência do documento fugiu ao nosso controle, pois foi... (CONTINUA)
28/05/2024 12:43:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
28/05/2024 12:22:33 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
28/05/2024 12:22:25 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
28/05/2024 12:22:10 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2024 11:37:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/05/2024 às 16:00.
28/05/2024 11:37:18 | Sistema
Motivo: - Não apresentou os seguintes documentos: 11.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado. Obs.: Licitante apresentou certidão em nome de MARIANA MENDES COELHO BARRETO, CPF nº 016.187.651-08
28/05/2024 11:37:18 | Sistema
O fornecedor MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
28/05/2024 11:36:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 28/05/2024 às 16:00.
28/05/2024 11:35:41 | Sistema
Motivo: Não apresentou documentação de habilitação e proposta realinhada
28/05/2024 11:35:41 | Sistema
O fornecedor ENG & SEG SERVICOS EM ENGENHARIA & SEGURANCA NO TRABALHO LTDA foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
28/05/2024 11:35:01 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA com lance de R$ 22.899,00.
28/05/2024 11:35:01 | Sistema
Motivo: Não apresentou a documentação solicitada no Item 10.3.1.6. - Certidão específica da junta comercial - localidade da licitante participante, com até 30 dias da data de emissão. 22/05/2024 17:13:04
28/05/2024 11:35:01 | Sistema
O fornecedor LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2024 11:32:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 28/05/2024 às 16:00.
28/05/2024 11:26:40 | Sistema
Motivo: Não apresentou documentação de habilitação e proposta realinhada