Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, com a emissão de passagens aéreas nacional e, eventualmente, internacional, a fim de atender as demandas da Fundação UNIRG e Universidade de Gurupi - UnirG

005/2024
Fundação Unirg
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Telma Pereira de S. Milhomem

Autoridade Competente:

Thiago Piñeiro Miranda

Apoio:

Diego Bento Noleto da Conceição, Juliana Messias Sileira, RODRIGO MENDES PEREIRA, Viviane Junqueira Mota

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/05/2024 às 18:30

Inicio das Propostas

29/05/2024 às 02:00

Limite p/ Impugnações

07/06/2024 às 11:00

Limite p/ Esclarecimentos

07/06/2024 às 11:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/06/2024 às 11:50

Abertura das Propostas

12/06/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL - Passagens Aéreas -ass (1).pdf

Tipo: Edital

28/05/2024-15:25:05

ecustomize.zendesk.com_tickets_774911_print.pdf

Tipo: Outros documentos

19/06/2024-14:49:47

CRITERIO DE DESEMPATE NO SISTEMA.png

Tipo: Outros documentos

25/06/2024-09:23:51

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_035-2024_ASSINADO.PDF

Tipo: Contrato

11/09/2024-15:02:49

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_035-2024_ASSINADO.PDF

Tipo: Contrato

11/09/2024-15:03:03

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_035-2024_ASSINADO.PDF

Tipo: Contrato

11/09/2024-15:03:12

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_035-2024_ASSINADO.PDF

Tipo: Contrato

11/09/2024-15:03:20

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_035-2024_ASSINADO (1).PDF

Tipo: Contrato

02/04/2025-07:13:28

CONTRATO_ADMINISTRATIVO_035-2024_ASSINADO (1).PDF

Tipo: Contrato

02/04/2025-07:13:40

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Passagem aérea nacional Agenciamento de viagens: Fornecimento de passagem aérea nacional, com reserv...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 161.900,00

Melhor lance

1,00%

Unidade:

TX

Item 2

Homologado

Passagem aérea internacional Agenciamento de viagens: Fornecimento de passagem aérea internacional, ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 108.480,00

Melhor lance

1,00%

Unidade:

TX

13/08/2024
13/08/2024 10:40:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Thiago Piñeiro Miranda.
13/08/2024 10:40:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Thiago Piñeiro Miranda.
02/07/2024
02/07/2024 13:59:26 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Thiago Piñeiro Miranda.
02/07/2024 13:59:26 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Thiago Piñeiro Miranda.
02/07/2024 11:40:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2024
26/06/2024 19:54:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 01/07/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/07/2024 às 18:00.
26/06/2024 19:54:15 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 01/07/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/07/2024 às 18:00.
26/06/2024 19:35:38 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, manifestamos intenção de recurso, pois verificamos que consta no Edital vícios insanáveis, onde apresentou-se 2 fórmulas distintas com a mesma finalidade para o cadastramento da proposta (sendo o exemplo do item 6.2.5.1 totalmente diferente do exemplo do item 6.2.5.2. Por hora, entende-se que o Desconto sobre a RAV (DR) é o valor a ser apresentado, haja visto o objeto da licitação, porém, a comissão resolveu mudar o instrumento convocatório durante o certame.
26/06/2024 19:35:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2024 19:35:10 | Sistema
Intenção: Não faz sentido algum o que acabou de acontecer nessa nesse certame. Nunca vimos algo tão espantoso e absurdo! Não existe a possibilidade e 1,00% ser maior do que 100%. Aliás, se for 1,00% igual a 100%, todas as empresas deveriam desclassificas. Para transparência do referido processo, poderia nos enviar uma nota de esclarecimento a respeito? Haja vista que os trâmites são ilegais e vão de encontro com o próprio edital.
26/06/2024 19:35:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2024 19:34:58 | Sistema
Intenção: Creio que seu edital esteja favorecendo alguns licitantes, porque não existe a possibilidade e 1,00% valer como 100%. Alias, se for 1,00% igual a 100%, todas as empresas estarão desclassificas, porque não existe processo de 100% de desconto.
26/06/2024 19:34:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2024 19:34:38 | Sistema
Justificativa: O desempate eletronico realmente não estava ativado, quando aconteceu os empates de 3 empresas, suspendemos a sessão para corrigir o problema, Após correção no sistema, houve o agendamento do desempate, conforme registrado no chat e a sessão voltou ao curso normal.
26/06/2024 19:34:38 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro! O desempate fugiu o que prevê o edital do certame. Estamos em 3 licitantes empatados com lances e propostas corretas.
26/06/2024 19:34:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/06/2024 19:34:13 | Sistema
Justificativa: O Julgamento, aconteceu de acordo com o artigo 60, da Lei 14.133/2024, somente o desempate eletronico que não foi, Após correção no sistema, voltou ao curso normal a sessão.
26/06/2024 19:34:13 | Sistema
(CONT. 1) região, distrito do estado do TOCANTINS
26/06/2024 19:34:13 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, o criterio de desempate não ocorreu de acordo com as normas e regras do Edital segundo o item 6.6.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. e se porventura continuasse o empate ai sim teria o sorteio para a empresa ganhadora, tendo em vista que a mesma não não se redige na... (CONTINUA)
26/06/2024 19:34:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/06/2024 19:33:12 | Sistema
(CONT. 1) destina ao julgamento de mérito, mas sim à manifestação preliminar das partes interessadas. Nesse sentido, a solicitação de aceitação da intenção de recurso, com base na possibilidade futura de apresentação do documento exigido, não encontra respaldo na legislação vigente e nos termos do edital em questão. Portanto, considerando o exposto, lamentamos informar que a intenção de recurso apresentada pela Futura Agência de Viagens e Turismo Ltda. não pode ser acolhida neste momento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
26/06/2024 19:33:12 | Sistema
Justificativa: Em resposta ao requerimento apresentado pela Futura Agência de Viagens e Turismo Ltda., informamos que não podemos acolher a intenção de recurso manifestada, pelos motivos que serão detalhados a seguir. Primeiramente, entendemos a situação enfrentada pela empresa em relação ao prazo para apresentação do Balanço Patrimonial perante a Receita/Junta Comercial. Contudo, é importante ressaltar que a documentação exigida nos termos do edital é um requisito essencial para a habilitação no processo licitatório. Conforme estabelecido nas normas que regem o certame, a apresentação do Balanço Patrimonial devidamente registrado é uma condição prévia e indispensável para a comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa. A ausência desse documento na data estipulada compromete a regularidade da proposta da Futura Agência de Viagens e Turismo Ltda. neste certame específico. Ademais, ressaltamos que a fase de intenção de recurso não se... (CONTINUA)
26/06/2024 19:33:12 | Sistema
Intenção: Ilustríssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), boa tarde. Servimos do presente para apresentar nossa intenção de Recurso consoante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos. Desde já, considerando que a fase de intenção de Recurso não é o momento de julgamento de mérito, requeremos que a intenção seja aceita, para que posteriormente apresentássemos nossas razões. a) A Empresa teve alguns contratempos referente ao prazo para apresentação do Balanço Patrimonial perante a Receita/Junta Comercial. Somente na data de ontem a empresa conseguiu submeter o documento para registro, razão pela qual, deixou de apresentar o Balanço devidamente Registrado. No entanto, tal circuntância em nada impede a empresa de comprovar sua qualificação economico financeira, sendo certo que, até o momento de assinatura contratual, a empresa disporá do Balanço devidamente Registrado.
26/06/2024 19:33:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2024 19:22:51 | Pregoeiro
um momento por favor
26/06/2024 19:12:23 | Sistema
Intenção: A EMPRESA DF TURISMO .Ofertou desconto abaixo previsto no edital ( Se o percentual de desconto ofertado for 0,11% (menor desconto aceitável):
26/06/2024 19:12:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 19:12:11 | Sistema
Intenção: Relendo o edital não existe a possibilidade e 1,00% valer como 100%. Alias, se for 1,00% igual a 100%, todas as empresas estarão desclassificas, porque não existe processo de 100% de desconto.
26/06/2024 19:12:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 19:12:01 | Sistema
Justificativa: Conforme já explicitado no chat no dia 25/06/2024, ás 16:14 hs, tratava se de vicio sanável, que não e que não compromete a compreensão do conteúdo da proposta. E a Administração tem a prerrogativa de pedir e prorrogar diligencias, caso necessite.
26/06/2024 19:12:01 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, gostaria de esclarecimentos sobre ter aberto novamente diligencias para anexar documentos, a empresa arrematante teve de 09hrs da manhã ate as 13hrs da tarde para se preparar e anexar a documentação e tendo em vista que diligencias são para anexar documentos pré existentes que faltaram ou estava vencido, mas a empresa se quer apresentou ou colocou a proposta realinhada de acordo com o edital , algo totalmente diferente do presente certame!
26/06/2024 19:12:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2024 19:11:45 | Sistema
Justificativa: Conforme já explicitado no chat no dia 25/06/2024, ás 16:14 hs, tratava se de vicio sanável, que não e que não compromete a compreensão do conteúdo da proposta. E a Administração tem a prerrogativa de pedir e prorrogar diligencias, caso necessite.
26/06/2024 19:11:45 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, gostaria de esclarecimentos sobre ter aberto novamente diligencias para anexar documentos, a empresa arrematante teve de 09hrs da manhã ate as 13hrs da tarde para se preparar e anexar a documentação e tendo em vista que diligencias são para anexar documentos pré existentes que faltaram ou estava vencido, mas a empresa se quer apresentou ou colocou a proposta realinhada de acordo com o edital , algo totalmente diferente do presente certame!
26/06/2024 19:11:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2024 19:11:24 | Sistema
Justificativa: foi deferido e o correto era indeferido
26/06/2024 19:11:24 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, gostaria de esclarecimentos sobre ter aberto novamente diligencias para anexar documentos, a empresa arrematante teve de 09hrs da manhã ate as 13hrs da tarde para se preparar e anexar a documentação e tendo em vista que diligencias são para anexar documentos pré existentes que faltaram ou estava vencido, mas a empresa se quer apresentou ou colocou a proposta realinhada de acordo com o edital , algo totalmente diferente do presente certame!
26/06/2024 19:11:24 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
26/06/2024 19:10:39 | Sistema
Intenção: Sr pregoeiro, gostaria de esclarecimentos sobre ter aberto novamente diligencias para anexar documentos, a empresa arrematante teve de 09hrs da manhã ate as 13hrs da tarde para se preparar e anexar a documentação e tendo em vista que diligencias são para anexar documentos pré existentes que faltaram ou estava vencido, mas a empresa se quer apresentou ou colocou a proposta realinhada de acordo com o edital , algo totalmente diferente do presente certame!
26/06/2024 19:10:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 19:02:47 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, manifestamos intenção de recurso, pois verificamos que consta no Edital vícios insanáveis, onde apresentou-se 2 fórmulas distintas com a mesma finalidade para o cadastramento da proposta (sendo o exemplo do item 6.2.5.1 totalmente diferente do exemplo do item 6.2.5.2. Por hora, entende-se que o Desconto sobre a RAV (DR) é o valor a ser apresentado, haja visto o objeto da licitação, porém, a comissão resolveu mudar o instrumento convocatório durante o certame.
26/06/2024 19:02:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 19:02:18 | Sistema
Intenção: Não faz sentido algum o que acabou de acontecer nessa nesse certame. Nunca vimos algo tão espantoso e absurdo! Não existe a possibilidade e 1,00% ser maior do que 100%. Aliás, se for 1,00% igual a 100%, todas as empresas deveriam desclassificas. Para transparência do referido processo, poderia nos enviar uma nota de esclarecimento a respeito? Haja vista que os trâmites são ilegais e vão de encontro com o próprio edital.
26/06/2024 19:02:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 19:01:48 | Sistema
Intenção: Creio que seu edital esteja favorecendo alguns licitantes, porque não existe a possibilidade e 1,00% valer como 100%. Alias, se for 1,00% igual a 100%, todas as empresas estarão desclassificas, porque não existe processo de 100% de desconto.
26/06/2024 19:01:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 19:01:02 | Sistema
Justificativa: O desempate eletronico realmente não estava ativado, quando aconteceu os empates de 3 empresas, suspendemos a sessão para corrigir o problema, Após correção no sistema, houve o agendamento do desempate, conforme registrado no chat e a sessão voltou ao curso normal.
26/06/2024 19:01:02 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro! O desempate fugiu o que prevê o edital do certame. Estamos em 3 licitantes empatados com lances e propostas corretas.
26/06/2024 19:01:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2024 18:54:37 | Sistema
Justificativa: O Julgamento, aconteceu de acordo com o artigo 60, da Lei 14.133/2024, somente o desempate eletronico que não foi, Após correção no sistema, voltou ao curso normal a sessão.