12/12/2024 20:11:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Thiago Piñeiro Miranda.
12/12/2024 20:11:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Thiago Piñeiro Miranda.
09/12/2024 21:20:09 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Thiago Piñeiro Miranda.
09/12/2024 21:20:09 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Thiago Piñeiro Miranda.
09/12/2024 20:18:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/12/2024 20:06:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 17:16.
09/12/2024 20:05:44 | Sistema
(CONT. 2) que apresentasse uma marca para ofertar o produto, o que foi prontamente atendido, e pelo um preço acessível.
09/12/2024 20:05:44 | Sistema
(CONT. 1) proposto. No mesmo sentido, vejamos o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO. ATENDIMENTO ÀS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. PRODUTO COM QUALIDADE SUPERIOR À MÍNIMA EXIGIDA. 1. Tratando-se de concorrência do tipo menor preço, não fere os princípios da isonomia e da vinculação ao edital a oferta de produto que possua qualidade superior à mínima exigida, desde que o gênero do bem licitado permaneça inalterado e seja atendido o requisito do menor preço. 2. Recurso ordinário não-provido” (STJ MS 15817 RS 2003/0001511-4, 2ª T., rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03.10.2005 p. 156) Entendemos quando a empresa não apresentou uma marca especifica, em razão de constar vários itens ( que pode ser de várias marcas - diversas, ou somente de uma marca- Bauducco) dentro item “ cesta de natal pequena” e que os vícios foram sanados quando a pregoeira solicitou...
09/12/2024 20:05:44 | Sistema
Justificativa: porque o objetivo da licitação é obter o produto com a qualidade e características pedidas pelo menor preço, observado os princípios da economicidade e razoabilidade em consonância com o da competitividade. Eventuais erros formais ou materiais no preenchimento da proposta não devem implicar na exclusão automática do licitante do certame. Devendo o órgão público, após verificado o equívoco na proposta, solicitar e conceder prazo para a regularização do erro, possibilitando, assim, o ajuste da proposta apresentada. O TCU já se manifestou diversas vezes a respeito, trago o Acórdão 1487/2019 Plenário que a mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e de formação de preços da licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da sua proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção das falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente... (CONTINUA)
09/12/2024 20:05:44 | Sistema
Intenção: declara intensão de recurso, devido a proposta colocada no sistema esta divergente com a proposta realinhada apresentada, devido o mesmo está alterando a marca
09/12/2024 20:05:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/12/2024 20:03:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 17:13.
09/12/2024 20:02:27 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI.
09/12/2024 20:01:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUPERMERCADO SAMILLA LTDA.
09/12/2024 20:01:09 | Pregoeiro
Peço desculpa, pela demora, estávamos com problemas técnicos
09/12/2024 18:57:01 | Pregoeiro
Senhores , favor aguardar mais um pouco
09/12/2024 18:04:45 | Pregoeiro
favor aguardar, o termino da análise documentos de habilitação.
09/12/2024 18:04:03 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores licitantes
09/12/2024 15:02:18 | Pregoeiro
senhores licitantes, faremos pausa para o almoço, retornaremos as 15 hs
09/12/2024 14:55:04 | Sistema
O fornecedor SUPERMERCADO IGUATU LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
09/12/2024 14:45:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 11:55.
09/12/2024 14:45:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 11:55.
09/12/2024 14:30:47 | Pregoeiro
obrigado
09/12/2024 14:18:31 | F. JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL E
Negociação Item 0002: Marca: Bauducco
09/12/2024 13:42:00 | Pregoeiro
Embora tenhamos recebido aqui a Proposta Realinhada com a marca do Produto Ofertada, para que fique claro a todos os licitantes, favor informar a MARCA dos produtos ofertados: obrigada.
09/12/2024 13:41:48 | F. JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL E
Negociação Item 0002: SEGUE PROPOSTA CORRIGIDA
09/12/2024 13:40:07 | Pregoeiro
Licitante JM, FAVOR RESPONDER AQUI NO CHAT
09/12/2024 13:37:22 | Sistema
O fornecedor JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
09/12/2024 13:08:10 | Sistema
O fornecedor SUPERMERCADO SAMILLA LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
09/12/2024 13:04:37 | Pregoeiro
Liitante JM, sua empresa não colocou a marca do produto ofertado no item 2, Favor informar a marca sob pena de desclassificação.
09/12/2024 12:55:09 | F. JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL E
Negociação Item 0002: Segue proposta realinhada
09/12/2024 12:54:57 | F. JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL E
Negociação Item 0002: Bom dia, sra. Pregoeira, ja estamos nosso melhor preço.
09/12/2024 12:54:11 | Sistema
O fornecedor JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
09/12/2024 12:54:10 | Sistema
O fornecedor JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
09/12/2024 12:43:19 | F. SUPERMERCADO SAMILLA LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia ! Já estamos em nosso menor valor. Grato
09/12/2024 12:42:13 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 11:42.
09/12/2024 12:41:56 | Pregoeiro
Senhores neste período obrigatório do sistema, se algum licitante ainda quiser baixar os preços...
09/12/2024 12:40:24 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
09/12/2024 12:40:23 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME com lance de R$ 113,07.
09/12/2024 12:40:23 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante SUPERMERCADO SAMILLA LTDA - ME com lance de R$ 24,49.
09/12/2024 12:38:21 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
09/12/2024 12:38:21 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 09/12/2024 às 09:38:20.
09/12/2024 12:37:20 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
09/12/2024 12:37:20 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0002 foi encerrada em 09/12/2024 às 09:37:20.
09/12/2024 12:33:20 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 09/12/2024 às 09:38:20.
09/12/2024 12:32:20 | Sistema
Para o item 0002, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 09/12/2024 às 09:37:20.
09/12/2024 12:25:58 | Sistema
O item 0002 entrou em tempo aleatório.
09/12/2024 12:25:55 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
09/12/2024 12:20:17 | Pregoeiro
Senhores , lembrando que somente compraremos com valores dentro do estimado
09/12/2024 12:10:57 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.