24/10/2025 18:24:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Francisco Tramontini.
24/10/2025 18:23:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Francisco Tramontini.
24/10/2025 18:15:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/10/2025 18:15:46 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/10/2025 18:14:45 | Sistema
O fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 5.700,00 para o item 0001.
24/10/2025 18:10:49 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/10/2025 18:10:49 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/10/2025 18:10:17 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), que não está representado na sessão presencial.
24/10/2025 18:00:04 | Sistema
(CONT. 2) período letivo e que, para tanto, é necessário realizar
contratações de Serviço de Cessão e Licença de Uso do Software de SIGE., a
ACE DA ETI DA ARSE 132-
24/10/2025 18:00:04 | Sistema
(CONT. 1) suficiente para
atender às necessidades da Unidade no segundo semestre letivo e diante da
proximidade do reinício das aulas e da ausência de tempo hábil para a publicação do
aviso de intenção de contratar por dispensa, conforme determina a legislação vigente,
torna-se necessário recorrer à contratação com excepcionalidade de dispensa ordinária
para atender ao segundo semestre no ano letivo de 2025;
Considerando que a prestação do serviço tem por objeto a contratação de
empresas especializada nos serviço de Cessão e Licença de Uso do Software
de SIGE que garantirá o acesso e a inserção de documentos e dados referente
a movimentação de alunos e informações;
Considerando que o valor da contratação se enquadra no limite
estabelecido para a realização de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos
do Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024;
Considerando o início do...
24/10/2025 18:00:04 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares nº 012/2025/GAB/SEMED
(NUP 00000.9.027035/2025) e nº 076/2025/GAB/SEMED (NUP 00000.9.122208/2025),
que orienta as Unidades Educacionais quanto à possibilidade de realização de dispensa
ordinária pelo prazo de 01 (um) ano, por ser o processo de dispensa ordinária mais
célere em comparação à dispensa eletrônica, o que pode atender melhor às
necessidades excepcionais e urgentes;
Considerando que a Unidade Executora ACE DA ETI DA ARSE 132-
ALMIRANTE TAMANDARÉ não contratação direta por dispensa de licitação no início
do ano letivo de 2025, com base na orientação do Ofício Circular nº
012/2025/GAB/SEMED, datado em 29 de janeiro, o qual estabelecia que as
contratações diretas deveriam abranger apenas o período inicial de quatro meses
findou, considerando ainda que o quantitativo a ser contratado será... (CONTINUA)