09/10/2025 18:57:04 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Francisco Tramontini.
09/10/2025 18:56:59 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Francisco Tramontini.
09/10/2025 18:42:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2025 18:42:42 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
09/10/2025 18:39:49 | Sistema
O fornecedor LINDINALVA FLORIANO PRADO (32.452.186/0001-06) apresentou proposta no valor unitário de R$ 51.499,00 para o item 0001.
09/10/2025 18:37:27 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
09/10/2025 18:37:27 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
09/10/2025 18:36:56 | Sistema
Credenciado o fornecedor LINDINALVA FLORIANO PRADO (32.452.186/0001-06), que não está representado na sessão presencial.
09/10/2025 18:08:50 | Sistema
(CONT. 2) 15
de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
09/10/2025 18:08:50 | Sistema
(CONT. 1) serviços necessários para a limpeza e conservação da piscina.
Considerando, diante do valor reduzido da contratação e da dispensa de licitação permitida
pela legislação, não é necessário publicar o aviso de intenção de contratar, pois a compra
direta por dispensa de licitação e amparada pela lei. A natureza emergencial ou a urgência
na realização da limpeza e conservação da piscina pode justificar a dispensa de licitação,
caso seja necessário garantir a segurança e a salubridade do local.
Considerando a especificidade dos materiais e serviços necessários pode exigir uma
solução personalizada, tornando a compra direta mais eficiente e eficaz.
Considerando as informações acima a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO
INTEGRAL ALMIRANTE TAMANDARE, resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação
Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por
dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de...
09/10/2025 18:08:50 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que a compra direta por dispensa de licitação para os materiais e serviços de
limpeza e conservação de piscina justifica-se em razão do valor reduzido da contratação,
que se enquadra nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, que permite a dispensa
de licitação para compras e serviços de valor inferior a determinado limite.
A Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, estabelece que é dispensável a licitação para
compras e serviços de valor inferior a determinado limite, atualmente atualizado pelo decreto
nº 12.343, publicado em 30 de dezembro de 2024, atualizou os valores da Lei de Licitações
e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) para 2025. O valor da contratação e inferior
ao limite estabelecido pela legislação, tornando desnecessária a realização de licitação. A
compra direta por dispensa de licitação permitirá uma maior agilidade e eficiência na
aquisição dos materiais e... (CONTINUA)