Recarga de GAS: liquido de petróleo - GLP em botijão padrão de 45 kg, lacrado com selo de segurança de acordo com as normas da ABNT. //ANP
00000.0.014271/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Priscilla Corte Macedo
Autoridade Competente:
Francisco da Silva de Oliveira Filho
Apoio:
DEYSE CARDOSO DE ARAUJO
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
04/12/2025 às 13:00
Início das Propostas
04/12/2025 às 13:11
Limite para Recebimento das Propostas
04/12/2025 às 13:11
Abertura das Propostas
04/12/2025 às 13:11
Documentos
TERMO DE REFERENCIA - GÁS.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
04/12/2025-09:56:08
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Recarga de GAS: liquido de petróleo - GLP em botijão padrão de 45 kg
Quantidade:
16,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 500,00
Melhor lance
R$ 500,00
Unidade:
UND
04/12/2025
04/12/2025 13:19:27 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Francisco da Silva de Oliveira Filho.
04/12/2025 13:19:07 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Francisco da Silva de Oliveira Filho.
04/12/2025 13:17:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2025 13:17:52 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
04/12/2025 13:17:30 | Sistema
O fornecedor M&M COMERCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA (02.141.324/0005-07) apresentou proposta no valor unitário de R$ 500,00 para o item 0001.
04/12/2025 13:16:41 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
04/12/2025 13:16:41 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
04/12/2025 13:16:27 | Sistema
Credenciado o fornecedor M&M COMERCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA (02.141.324/0005-07), que não está representado na sessão presencial.
04/12/2025 13:00:38 | Sistema
(CONT. 2) tempo não foi hábil para que a Unidade Executora organizasse a
nomeação dos membros da Associação, devido o processo de escolha de diretores
que foi suspenso e a nomeação de novos gestores realizada recentemente pela
secretaria Municipal de educação;
O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações a
Contratação contratações de serviços básicos e aquisição produtos diversos a ACE DA
ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO resolve contratar por
meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da
intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e
seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
04/12/2025 13:00:38 | Sistema
(CONT. 1) publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/21, que visadar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa,
tem-se que no caso em apreçonão traria o efeito desejado. Ocorre que no presente
caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está
dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório
específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO
utilização de pessoas, tempo e material para sua conclusão.
Considerando que a Unidade Executora A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR
PAULO LEIVAS MACALÃO, segue o calendário escolar do município de Palmas, o
qual prevê o início do ano letivo para o dia 03 de fevereiro de 2025, e necessita
organizar a unidade para o acolhimento dos discentes.
Considerando que o...
04/12/2025 13:00:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: CONSIDERANDO, que o art. 75,`PAR`3° , da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que:
`PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do
caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de
divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do
objeto pretendido e com a manifestação deinteresse da
Administração em obter propostas adicionais de even-
tuais interessados, devendo ser selecionada a proposta
mais vantajosa.
Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso
excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa
Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se
que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve
ser justificada. Quanto à ... (CONTINUA)