29/07/2025 20:12:02 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO JOSÉ NAPUNUCENO FILHO.
29/07/2025 20:11:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO JOSÉ NAPUNUCENO FILHO.
29/07/2025 20:03:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/07/2025 20:03:13 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
29/07/2025 20:02:51 | Sistema
O fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 5.700,00.
29/07/2025 20:01:15 | Sistema
O fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 5.700,00 para o item 0001.
29/07/2025 19:59:24 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
29/07/2025 19:59:24 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
29/07/2025 19:58:33 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), tendo por representante Demerval de Almeida.
29/07/2025 19:43:30 | Sistema
(CONT. 4) 2025
ANTONIO JOSÉ NAPUNUCENO FILHO
Presidente da ACE da Escola Municipal Monteiro Lobato
29/07/2025 19:43:30 | Sistema
(CONT. 3) superiores.
Friza-se que essa abordagem garante uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades emergenciais, preservando a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Essas justificativas estão alinhadas com os princípios de eficiência, economicidade e segurança da administração pública.
Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda mais vantajosa, foi realizado pesquisa e análise crítica de preços, em consonância com artigo 23 da Lei 14.133/2021 e Artigo 27, do Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023, aferindo a proposta mais vantajosa no valor total de R$ 5.700,00 (Cinco mil, setecentos reais). Estabelecendo assim, a possibilidade legal de contratação direta, por meio de dispensa, uma vez que, está sendo respeitado o que a lei estabelece para a legalidade das contratações diretas.
Palmas/TO, 29 de maio de...
29/07/2025 19:43:30 | Sistema
(CONT. 2) ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que visa dar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em apreço não traria o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a utilização de pessoas, tempo e material para sua conclusão.
O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações visto que já estamos no segundo semestre do ano letivo. Considerando a morosidade do processo eletrônico de licitação. Portanto, a contratação direta se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais...
29/07/2025 19:43:30 | Sistema
(CONT. 1) Processo nº 00000.0.034990/2025 Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Ordinária vem justificar com fulcro na legislação pertinente.
CONSIDERANDO, que o art. 75, `PAR` 3°, da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que:
`PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação deinteresse da Administração em obter propostas adicionais de even- tuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve...
29/07/2025 19:43:30 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR POR DISPENSA
A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, instituição jurídica de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda CNPJ. Nº 03.809.057/0001-24, sito na Quadra ARSE 102 ALAMEDA 10 APM 16 Nesta Capital do Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Presidente, Senhor ANTONIO JOSÉ NAPUNUCENO FILHO, brasileiro, casado, CPF 418.336.431-00, RG 420.420 SSP-TO necessita realizar a contratação de empresa DIGITUS SOLUÇOES EM SISTEMAS LTDA, CNPJ: 21.528.528/0001-08 e sua sede e domicilio é na Quadra 405 Sul, AI 31, Lote 01, Sala 01, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-667. Empresa especializada na prestação de serviços de cessão e licença de uso do software de SIGE - Sistema Integrado de Gestão Educacional, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao... (CONTINUA)