Processo Finalizado

O presente documento tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Gás Liquefeito – GLP 45KG, para o segundo semestre do exercício de 2025.

069846/2025
Associação Comunidade Escola da Escola Municipal Luiz Gonzaga
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Sonia de Sousa Pereira

Autoridade Competente:

Antonia Maria Fernandes de Sousa

Apoio:

Maria Aparecida Araújo da Silva, PATRYCK WILLYS BARBOSA GOMES, Sonia de Sousa Pereira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/11/2025 às 17:59

Início das Propostas

14/11/2025 às 18:01

Limite para Recebimento das Propostas

14/11/2025 às 18:02

Abertura das Propostas

14/11/2025 às 18:02

Documentos

09. Termo Referência.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/11/2025-14:57:03

CONTRATO 19.pdf

Tipo: Contrato

14/11/2025-15:07:47

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

RECARGA DE GÁS.Botijão com capacidade para 45 kg de GLP. Fabricado segundo norma NBR 8460...

Quantidade:

13,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 480,00

Melhor lance

R$ 480,00

Unidade:

UND

14/11/2025
14/11/2025 18:04:51 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
14/11/2025 18:04:42 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
14/11/2025 18:03:34 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/11/2025 18:03:34 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
14/11/2025 18:03:23 | Sistema
O fornecedor KG FERRAZ EIRELI ME (22.460.102/0001-22) apresentou proposta no valor unitário de R$ 480,00 para o item 0001.
14/11/2025 18:02:50 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
14/11/2025 18:02:50 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
14/11/2025 18:02:46 | Sistema
Credenciado o fornecedor KG FERRAZ EIRELI ME (22.460.102/0001-22), que não está representado na sessão presencial.
14/11/2025 17:59:10 | Sistema
(CONT. 1) escolar. Além disso, a demora no trâmite eletrônico poderia comprometer o funcionamento regular da unidade de ensino no segundo semestre letivo, causando prejuízos à rotina escolar. A contratação direta atende aos princípios de eficiência, economicidade e segurança, garantindo resposta rápida às necessidades emergenciais. Foi realizada pesquisa de preços e análise crítica, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e art. 27 do Decreto nº 2.460/2023, sendo identificada a proposta mais vantajosa, no valor total de R$ 6.240,00. Diante disso, encontra-se plenamente justificada a não publicação do aviso e a contratação direta por dispensa, dentro da legalidade e com observância dos requisitos normativos.
14/11/2025 17:59:10 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga necessita contratar empresa especializada no fornecimento de GLP 45kg para preparação da merenda escolar, conforme Termo de Referência. O art. 75, `PAR`3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a divulgação prévia do aviso de contratação por dispensa é preferencial, e não obrigatória, podendo sua ausência ser justificada. O Decreto nº 2.460/2023, em seus arts. 46 e 47, permite, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o afastamento da Dispensa Eletrônica e a realização de Dispensa Ordinária. No presente caso, a publicação do aviso não traria vantagem adicional, considerando que: o valor da contratação está dentro dos limites legais para dispensa; a realização de processo licitatório específico geraria custos e morosidade incompatíveis com a urgência da demanda; a aquisição do gás é essencial para garantir a continuidade da merenda... (CONTINUA)