30/10/2025 16:56:34 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
30/10/2025 16:56:34 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
30/10/2025 16:56:26 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
30/10/2025 16:56:26 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
30/10/2025 16:55:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/10/2025 16:55:22 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
30/10/2025 16:55:09 | Sistema
O fornecedor AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA (24.715.386/0001-86) apresentou proposta no valor unitário de R$ 300,00 para o item 0002.
30/10/2025 16:54:55 | Sistema
O fornecedor AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA (24.715.386/0001-86) apresentou proposta no valor unitário de R$ 800,00 para o item 0001.
30/10/2025 16:53:55 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
30/10/2025 16:53:55 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
30/10/2025 16:53:49 | Sistema
Credenciado o fornecedor AGUIANORTE SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA (24.715.386/0001-86), que não está representado na sessão presencial.
30/10/2025 16:51:15 | Sistema
(CONT. 1) justificada.
No presente caso, a publicação prévia não traria benefício prático, pois o valor da contratação está dentro dos limites legais e a abertura de processo licitatório demandaria tempo, recursos humanos e materiais que onerariam os cofres públicos. Além disso, há necessidade de celeridade, considerando a proximidade do início do ano letivo, o que exige a realização imediata dos serviços de dedetização para garantir condições adequadas de acolhimento aos estudantes.
Dessa forma, justifica-se a adoção da Dispensa de Licitação Ordinária, sem a divulgação prévia do aviso de intenção de contratação, conforme o disposto nos arts. 46 e 55 e seguintes do Decreto nº 2.460/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021
30/10/2025 16:51:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Associação de Apoio à Comunidade Escolar (ACE) necessita contratar empresa especializada em serviços de dedetização para o exercício de 2025, conforme especificações e quantitativos definidos no Termo de Referência. O valor apresentado no menor orçamento enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, cuja realização de processo licitatório representaria custo desproporcional à sua relevância econômica.
O `PAR`3º do art. 75 da referida Lei estabelece que tais contratações devem ser preferencialmente precedidas de divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, com o objetivo de obter propostas adicionais. Contudo, o Decreto Municipal nº 2.460/2023, em seu art. 46, admite que, em casos excepcionais, a dispensa eletrônica possa ser substituída por dispensa ordinária, desde que devidamente... (CONTINUA)