Processo Finalizado

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ares-condicionados para atender as demandas e necessidades da ACE ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA, com o fornecimento de mão de obra e das peças necessárias.

033319/2025
Associação Comunidade Escola da Escola Municipal Beatriz Rodrigues da Silva
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

MIDIAN FERREIRA DA SILVA

Autoridade Competente:

RENATO LOPES DE ALBUQUERQUE

Apoio:

MARIA DO SOCORRO SOLINO DE SOUZA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/12/2025 às 13:23

Início das Propostas

22/12/2025 às 13:30

Limite para Recebimento das Propostas

22/12/2025 às 13:35

Abertura das Propostas

22/12/2025 às 13:35

Documentos

9. TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

20/12/2025-11:00:57

CONTRATO MANUTENÇÃO AR.pdf

Tipo: Anexo

22/12/2025-10:54

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA de 44 aparelhos de ares condicionados, i...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 24.200,00

Melhor lance:

R$ 24.200,00

Unidade:

SVÇ

19/02/2026
19/02/2026 14:01:29 | Sistema
O item 0001 foi homologado por RENATO LOPES DE ALBUQUERQUE.
22/12/2025
22/12/2025 13:52:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por RENATO LOPES DE ALBUQUERQUE.
22/12/2025 13:49:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/12/2025 13:49:48 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
22/12/2025 13:49:10 | Sistema
O fornecedor CALDEIRA ENGENHARIA LTDA (44.950.300/0001-07) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 24.200,00.
22/12/2025 13:49:08 | Sistema
O fornecedor CALDEIRA ENGENHARIA LTDA (44.950.300/0001-07) apresentou proposta no valor unitário de R$ 24.200,00 para o item 0001.
22/12/2025 13:47:05 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
22/12/2025 13:47:05 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
22/12/2025 13:45:49 | Sistema
Credenciado o fornecedor CALDEIRA ENGENHARIA LTDA (44.950.300/0001-07), tendo por representante LEANDRO CESAR RODRIGUES CALDEIRA.
22/12/2025 13:23:10 | Sistema
(CONT. 1) ordinária é dar celeridade às contratações Considerando a iminência do início do ano letivo e que para tanto é necessário realizar o serviço de manutenção de ar condicionados a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
22/12/2025 13:23:10 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que visa dar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em apreço não traria o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a utilização de pessoas, tempo e material para sua conclusão. O intuito da dispensa de licitação... (CONTINUA)