11/12/2025 13:30:45 | Sistema
O item 0001 foi homologado por RENATO LOPES DE ALBUQUERQUE.
11/12/2025 13:30:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por RENATO LOPES DE ALBUQUERQUE.
11/12/2025 13:29:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/12/2025 13:29:51 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
11/12/2025 13:29:28 | Sistema
O fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 5.700,00 para o item 0001.
11/12/2025 13:28:42 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
11/12/2025 13:28:42 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/12/2025 13:28:23 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), tendo por representante Demerval de Almeida.
11/12/2025 13:09:11 | Sistema
(CONT. 1) visa dar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em apreço não traria o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a utilização de pessoas, tempo e material para sua conclusão.
O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações visto que já estamos em final do primeiro semestre do ano letivo. Considerando a morosidade do processo eletrônico de licitação. Portanto, a contratação direta se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais superiores.
11/12/2025 13:09:11 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: CONSIDERANDO, que o art. 75, `PAR`3°, da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que:
`PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que... (CONTINUA)