05/12/2025 14:11:58 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TERMO_de_aditivo_de_valor_diversos___EXPEDIENTE._assinado por todos.pdf) em 05/12/2025 às 11:11.
04/06/2025 20:01:17 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LIGIA CARLOS ROLIM PÓVOA.
04/06/2025 20:01:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LIGIA CARLOS ROLIM PÓVOA.
04/06/2025 18:24:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/06/2025 18:24:30 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
04/06/2025 18:23:48 | Sistema
O fornecedor MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO LTDA (16.750.045/0001-13) apresentou proposta no valor unitário de R$ 14.583,75 para o item 0001.
04/06/2025 18:22:49 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
04/06/2025 18:22:49 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
04/06/2025 18:21:57 | Sistema
Credenciado o fornecedor MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO LTDA (16.750.045/0001-13), tendo por representante MARCOS ANTONIO SILVA CARNEIRO.
04/06/2025 17:37:17 | Sistema
(CONT. 3) Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
04/06/2025 17:37:17 | Sistema
(CONT. 2) Presidentes das Associações;
Considerando que a processo de dispensa ordinária pode ser mais célere em comparação à dispensa eletrônica, resultando no melhor atendimento das necessidades excepcionais e urgentes para o início do ano letivo.
Considerando que a referida contratação é considerada de pequeno valor e que a seleção de fornecedores locais garante a agilidade no fornecimento e também promove o desenvolvimento econômico e social no âmbito local
Considerando a posse recente de servidores efetivos que ainda não tiveram treinamento específico para uso do PNCP e suas respectivas demandas referentes à publicação antecipada de processos.
Considerando o exposto, além de já ter ocorrido o início do ano letivo, bem como o início do recebimento das verbas de custeio e que para continuidade do atendimento educacional é necessário realizar aquisição de material de expediente, a ACE do CMEI Ciranda Cirandinha resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação...
04/06/2025 17:37:17 | Sistema
(CONT. 1) expediente, é um fator importante para o adequado funcionamento das atividades escolares, em especial para garantia da efetiva prestação de serviço educacional à comunidade.
Considerando que o artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, possibilita a dispensa de licitação para contratações de baixo valor, podendo ser uma alternativa viável na presente situação.
Considerando que o Decreto nº 2.460/2023, no artigo 47, `PAR`2º, prevê a possibilidade de utilização da dispensa ordinária quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou recentemente o processo de escolha de diretores escolares, o qual foi suspenso, resultando na nomeação de novos gestores, bem como no reconhecimento por meio do Ofício Circular nº 012/2025/GAB/SEMED da necessidade de um prazo adicional para a efetivação das nomeações como...
04/06/2025 17:37:17 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A ACE do CMEI Ciranda Cirandinha, pessoa jurídica de direito privado, com sede na quadra 303 Norte Alameda 11, APM 07, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.451.274/0001-10, representado por sua presidente, a Sr.ª Lígia Carlos Rolim Póvoa, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF n° 713.507.641-91, RG 607192 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra ARNO 12 (105 Norte), Alameda das Aroeiras, S/N, Lt. 01 A, Condomínio Palmeira Dourada, Plano Diretor Norte, Palmas, TO, CEP 77001-048, necessita contratar empresa para Aquisição de Material de Expediente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao Processo nº 00000.0.014311/2025, Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Ordinária vem justificar com fulcro na legislação pertinente.
Considerando que a contratação de serviços e aquisição de produtos essenciais, tais como o material de... (CONTINUA)