contratação de serviços e assessoria na área contábil, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, em conformidade com as exigências legais, bem como a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria Municipal de...
01/2025/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
WANDERSON DOS REIS BARROS
Autoridade Competente:
JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRA
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
24/09/2025 às 14:35
Início das Propostas
24/09/2025 às 14:36
Limite para Recebimento das Propostas
24/09/2025 às 14:37
Abertura das Propostas
24/09/2025 às 14:37
Documentos
20-_Contrato_-_Contador assinado.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/09/2025-11:26:17
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Quantidade:
10
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 900,00
Melhor lance
R$ 900,00
Unidade:
UNMES
24/09/2025
24/09/2025 17:30:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/09/2025 17:30:56 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/09/2025 17:26:50 | Sistema
O fornecedor CONTATTO CONTABILIDADE LTDA. (41.060.829/0001-67) apresentou proposta no valor unitário de R$ 900,00 para o item 0001.
24/09/2025 17:10:05 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/09/2025 17:10:05 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/09/2025 17:09:55 | Sistema
Credenciado o fornecedor CONTATTO CONTABILIDADE LTDA. (41.060.829/0001-67), que não está representado na sessão presencial.
24/09/2025 14:35:22 | Sistema
(CONT. 2) realizar contratações de serviços básicos e aquisição produtos diversos a ACE da ETI SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária,sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
24/09/2025 14:35:22 | Sistema
(CONT. 1) e demanda prazo minímo de 10 dias uteis.
Considerando que a ACE necessita de serviços e assessoria na área contabil, para que mantenha regular a contabilização das receitas e despesas em conformidade com as exigencias legais, além de manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos que atem as normas contábeis vigentes.
Considerando que é necessario a prestação de um serviço contabil no decorrer de todo o ano e que a Unidade Executora ACE da ETI SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, segue o calendário escolar do município de Palmas, o qual prevê o início do ano letivo para o dia 03 de janeiro de 2025, e necessita organizar a unidade para acolhimento dos discentes.
Considerando que devido a todas as condições apontadas anteriormente, impossibilitou-se a realização da Dispensa Eletrônica, haja vista que a ACE estava em processo de transição de presidente. E devido a iminência do início do ano letivo e que para tanto é necessário...
24/09/2025 14:35:22 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que de acordo com o Art 9 parágrafo 2º do Estatudo da ACE da ETI SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, ratificado no Art 14 alinea a, o Presidente da Associação será o Diretor da Unidade Escolar.
Considerando que ao final do ano letivo de 2024, as Unidades Escolares passaram por um processo seletivo para eleição de diretores, tendo alterações na direção das Unidades Escolas através do Ato nº 1.278 – DSG de 27 de dezembro de 2023, onde posteriormente anulou-se a designação atraves do Ato nº 86/2025 e designou-se novos diretores através do Ato nº 87 – DSG de 09 de janeiro de 2025.
Considerando que para quaisquer alteração de membros da Associação se faz necessário convocar a ACE para uma Assembleia afim de comunicar os demais sobre as alterações e dar posse aos novos membros. Haja vista que após as alterações na Associação é necessário que a ATA seja encaminhada para o cartório a fim de fazer registro... (CONTINUA)