Processo Finalizado

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUIDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO ELÉTRICA, HIDRAÚLICA, PEQUENOS REPAROS.

019/2025
Associação Comunidade Centro de Educação Infantil Vitória - Régia - ACCEI
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

WILMA MANO DE SOUSA

Autoridade Competente:

Elismar Divina Moura Silva Kuhleis

Apoio:

WILMA MANO DE SOUSA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/12/2025 às 19:03

Início das Propostas

02/12/2025 às 19:04

Limite para Recebimento das Propostas

02/12/2025 às 19:04

Abertura das Propostas

02/12/2025 às 19:04

Documentos

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/12/2025-16:01:55

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUIDA, COM FO...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 20.000,00

Melhor lance

R$ 20.000,00

Unidade:

SVÇ

02/12/2025
02/12/2025 19:12:23 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Elismar Divina Moura Silva Kuhleis.
02/12/2025 19:10:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Elismar Divina Moura Silva Kuhleis.
02/12/2025 19:07:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/12/2025 19:07:53 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
02/12/2025 19:07:40 | Sistema
O fornecedor A S DA SILVA EIRELI (33.288.106/0001-91) apresentou proposta no valor unitário de R$ 20.000,00 para o item 0001.
02/12/2025 19:07:09 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/12/2025 19:07:09 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/12/2025 19:07:04 | Sistema
Credenciado o fornecedor A S DA SILVA EIRELI (33.288.106/0001-91), que não está representado na sessão presencial.
02/12/2025 19:03:32 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa, foi realizado pesquisa e análise crítica de preços, em consonância com artigo 23 da Lei 14.133/2021 e Artigo 27, do Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023, aferindo a proposta mais vantajosa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Estabelecendo assim, a possibilidade legal de contratação direta, por meio de dispensa, uma vez que, está sendo respeitadoo que a lei estabelece para a legalidade das contratações diretas. Palmas/TO, data registrada no sistema.
02/12/2025 19:03:32 | Sistema
(CONT. 1) material para sua conclusão. O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações visto que já estamos no segundo semestre do ano letivo. Considerando a morosidade do processo eletrônico de licitação. Portanto, a contratação direta se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais superiores. Friza-se que essa abordagem garante uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades emergenciais, preservando a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Essas justificativas estão alinhadas com os princípios de eficiência, economicidade e segurança da administraçãopública. Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda...
02/12/2025 19:03:32 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que visadar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em apreçonão traria o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a utilização de pessoas, tempo e... (CONTINUA)