SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUIDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO ELÉTRICA, HIDRAÚLICA, PEQUENOS REPAROS.
019/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
WILMA MANO DE SOUSA
Autoridade Competente:
Elismar Divina Moura Silva Kuhleis
Apoio:
WILMA MANO DE SOUSA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
02/12/2025 às 19:03
Início das Propostas
02/12/2025 às 19:04
Limite para Recebimento das Propostas
02/12/2025 às 19:04
Abertura das Propostas
02/12/2025 às 19:04
Documentos
TERMO DE REFERENCIA.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
02/12/2025-16:01:55
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUIDA, COM FO...
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 20.000,00
Melhor lance
R$ 20.000,00
Unidade:
SVÇ
02/12/2025
02/12/2025 19:12:23 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Elismar Divina Moura Silva Kuhleis.
02/12/2025 19:10:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Elismar Divina Moura Silva Kuhleis.
02/12/2025 19:07:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/12/2025 19:07:53 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
02/12/2025 19:07:40 | Sistema
O fornecedor A S DA SILVA EIRELI (33.288.106/0001-91) apresentou proposta no valor unitário de R$ 20.000,00 para o item 0001.
02/12/2025 19:07:09 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/12/2025 19:07:09 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/12/2025 19:07:04 | Sistema
Credenciado o fornecedor A S DA SILVA EIRELI (33.288.106/0001-91), que não está representado na sessão presencial.
02/12/2025 19:03:32 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa, foi realizado pesquisa e análise crítica de preços, em
consonância com artigo 23 da Lei 14.133/2021 e Artigo 27, do Decreto n° 2.460 de 15
de dezembro de 2023, aferindo a proposta mais vantajosa no valor total de R$
20.000,00 (vinte mil reais). Estabelecendo assim, a possibilidade legal de contratação
direta, por meio de dispensa, uma vez que, está sendo respeitadoo que a lei estabelece
para a legalidade das contratações diretas. Palmas/TO, data registrada no sistema.
02/12/2025 19:03:32 | Sistema
(CONT. 1) material para sua conclusão. O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações
visto que já estamos no segundo semestre do ano letivo. Considerando a morosidade
do processo eletrônico de licitação. Portanto, a contratação direta se justifica pela
urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais,
conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais superiores. Friza-se que essa abordagem garante uma resposta mais rápida e eficaz às
necessidades emergenciais, preservando a qualidade e a segurança dos serviços
prestados. Essas justificativas estão alinhadas com os princípios de eficiência,
economicidade e segurança da administraçãopública. Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente
contratação direta no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de
proposta ainda...
02/12/2025 19:03:32 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso
excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/21, que visadar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa,
tem-se que no caso em apreçonão traria o efeito desejado. Ocorre que no presente
caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está
dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório
específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a
utilização de pessoas, tempo e... (CONTINUA)