23/06/2025 21:26:11 | Sistema
O item 0004 foi homologado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:25:58 | Sistema
O item 0003 foi homologado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:25:44 | Sistema
O item 0002 foi homologado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:25:31 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:25:02 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:24:57 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:24:53 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:24:48 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA.
23/06/2025 21:23:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/06/2025 21:23:41 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
23/06/2025 21:23:06 | Sistema
O fornecedor A P N RODRIGUES (33.371.223/0001-14) apresentou proposta no valor unitário de R$ 865,00 para o item 0004.
23/06/2025 21:23:03 | Sistema
O fornecedor A P N RODRIGUES (33.371.223/0001-14) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.335,88 para o item 0003.
23/06/2025 21:23:00 | Sistema
O fornecedor A P N RODRIGUES (33.371.223/0001-14) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.400,00 para o item 0002.
23/06/2025 21:22:57 | Sistema
O fornecedor A P N RODRIGUES (33.371.223/0001-14) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.390,00 para o item 0001.
23/06/2025 21:18:50 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
23/06/2025 21:18:50 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
23/06/2025 21:18:35 | Sistema
Credenciado o fornecedor A P N RODRIGUES (33.371.223/0001-14), que não está representado na sessão presencial.
23/06/2025 21:13:15 | Sistema
(CONT. 1) depara com a necessidade urgente de contratação de serviços essenciais que não podem ser adiados, como a manutenção de infraestrutura e a aquisição de materiais pedagógicos, fundamentais para o início do ano letivo. 3. Artigo 47, caput: Este artigo reforça que a contratação direta pode ser realizada quando houver a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. A nossa unidade escolar, sendo responsável pela educação de crianças, não pode se dar ao luxo de interromper ou atrasar o início das atividades letivas. A ausência de serviços adequados comprometeria a qualidade do atendimento e a segurança dos alunos. Diante do exposto, a impossibilidade de publicação do aviso de intenção de contratar por dispensa se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços educacionais. A excepcionalidade da dispensa ordinária se faz necessária para que possamos atender às demandas emergenciais e assegurar um
23/06/2025 21:13:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Em conformidade com os artigos 46, 55 e 47, caput, do Decreto nº 2.460/2023, apresentamos a justificativa para a impossibilidade de publicação do aviso de intenção de contratar por dispensa, bem como a necessidade de considerar a excepcionalidade da dispensa ordinária no início do exercício de 2025. 1. Artigo 46: Este artigo estabelece que a contratação direta por dispensa deve ser precedida da publicação do aviso de intenção de contratar, salvo em situações excepcionais. No entanto, a realidade enfrentada pela nossa unidade no início de 2025 demanda uma análise cuidadosa das circunstâncias que justificam a não publicação desse aviso. 2. Artigo 55: O referido artigo menciona que a dispensa de licitação pode ocorrer em casos de emergência ou calamidade pública, bem como em situações que exijam a contratação imediata de serviços ou aquisição de bens. No início do exercício de 2025, a nossa unidade escolar se... (CONTINUA)