Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E MARCENARIA

00000.0.030310/2025
Associação Comunidade Centro de Educação Infantil Professora Jusceia Garbelini
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

MARIA MARILANY MAIA

Autoridade Competente:

Priscila de Freitas Machado

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/10/2025 às 19:36

Início das Propostas

24/10/2025 às 19:37

Limite para Recebimento das Propostas

24/10/2025 às 19:38

Abertura das Propostas

24/10/2025 às 19:38

Documentos

TERMO DE REFERENCIA MARCENARIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

24/10/2025-16:28:01

CONTRATO JC.pdf

Tipo: Contrato

24/10/2025-16:57:57

CONTRATO JC.pdf

Tipo: Contrato

25/10/2025-08:11:47

TERMO DE CONTRATO 022.pdf

Tipo: Contrato

25/10/2025-08:23:43

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de diária de Serralheiro

Quantidade:

20,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 160,00

Melhor lance

R$ 160,00

Unidade:

DIA

Item 2

Homologado

Contratação de diária de Marceneiro

Quantidade:

20,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 140,00

Melhor lance

R$ 140,00

Unidade:

DIA

24/10/2025
24/10/2025 19:52:27 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Priscila de Freitas Machado.
24/10/2025 19:52:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Priscila de Freitas Machado.
24/10/2025 19:52:14 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Priscila de Freitas Machado.
24/10/2025 19:52:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Priscila de Freitas Machado.
24/10/2025 19:51:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/10/2025 19:51:17 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/10/2025 19:51:07 | Sistema
O fornecedor 29.635.558 JOSE CARLOS FERREIRA (29.635.558/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 140,00 para o item 0002.
24/10/2025 19:50:49 | Sistema
O fornecedor 29.635.558 JOSE CARLOS FERREIRA (29.635.558/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 160,00 para o item 0001.
24/10/2025 19:49:20 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/10/2025 19:49:20 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/10/2025 19:49:03 | Sistema
Credenciado o fornecedor 29.635.558 JOSE CARLOS FERREIRA (29.635.558/0001-25), que não está representado na sessão presencial.
24/10/2025 19:36:14 | Sistema
(CONT. 3) infraestrutura do ambiente e garantir maior segurança e conforto para os usuários; Considerando que a ACCEI do CMEI Profª Juscéia Garbelini, diante da urgência e da importância do serviço, resolve contratar empresa especializada para a prestação de serviços de serralheiro e marceneiro, com fornecimento de materiais, por meio de Dispensa de Lici tação Ordinária, conforme o Art. 46 e Art. 55 e seguintes do Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, e pela Lei nº 14.133/2021, visando a celeridade e a melhor adequação às necessidades da Unidade Escolar.
24/10/2025 19:36:14 | Sistema
(CONT. 2) e seguro; Considerando que a dispensa de licitação é permitida, conforme o artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, para contratações de baixo valor, o que torna a contratação de ser viços especializados mais ágil e eficiente, sem comprometer a qualidade do serviço prestado, além de ser uma medida vantajosa para o atendimento rápido às necessidades da Unidade Escolar; Considerando que o Decreto nº 2.460/2023, em seu artigo 47, `PAR`2º, permite a dispensa ordinária de licitação quando a dispensa eletrônica for inviável ou inadequada, desde que devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente, conforme o caso dos serviços de serralheria e marcenaria, que exigem resposta ágil e adequada às necessidades da Unidade Escolar; Considerando que a contratação de empresa especializada é uma medida preventiva e essencial para garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados na Unidade Escolar, a fim de evitar prejuízos futuros, melhorar a...
24/10/2025 19:36:14 | Sistema
(CONT. 1) armários de aço, estantes, móveis escolares e demais itens essenciais ao funcionamento da escola; Considerando que a manutenção preventiva e corretiva desses itens garante maior durabilidade do patrimônio público, evita riscos à segurança de alunos, servidores e demais usuários, além de contribuir para a organização, conforto e qualidade do ambiente escolar; Considerando que a ACCEI não possui equipe técnica especializada para executar tais ser viços, sendo imprescindível a contratação de empresa capacitada, com fornecimento de materiais, para assegurar a adequada execução das manutenções, dentro das normas técnicas exigidas; Considerando que a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de serralheiro e marceneiro é urgente e necessária para garantir a continuidade das atividades ACCEI DO CMEI PROFª JUSCÉIA GARBELINI da Unidade Escolar, evitando prejuízos estruturais, pedagógicos e administrativos, bem como garantindo um ambiente funcional...
24/10/2025 19:36:14 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que o Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre normas de licitação e contrato administrativos para a administração pública direta e indireta do município de Palmas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, foi publicada apenas em 15 de dezembro de 2023; Considerando que a Unidade Executora ACCEI do CMEI Profª Juscéia Garbelini tem como missão oferecer educação de qualidade e garantir um ambiente seguro e confortável para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo a melhoria das condições estruturais e a otimização do ambiente um ponto fundamental para o seu bom funcionamento; Considerando que a prestação de serviços de serralheria e marcenaria é essencial para a manutenção, conservação e recuperação da infraestrutura da Unidade Escolar, especial mente no que se refere à estrutura metálica e mobiliário de madeira, como portões, grades, janelas, portas,... (CONTINUA)