23/12/2025 12:19:58 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TERMO_ADITIVO_JUSCEIA_assinado_assinado.pdf) em 23/12/2025 às 09:19.
23/12/2025 12:10:06 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TERMO_ADITIVO_JUSCEIA_assinado_assinado.pdf) em 23/12/2025 às 09:10.
27/10/2025 11:34:10 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Priscila de Freitas Machado.
27/10/2025 11:33:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Priscila de Freitas Machado.
27/10/2025 11:33:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/10/2025 11:33:10 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
27/10/2025 11:32:43 | Sistema
O fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18) apresentou proposta no valor unitário de R$ 900,00 para o item 0001.
27/10/2025 11:31:32 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
27/10/2025 11:31:32 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
27/10/2025 11:31:23 | Sistema
Credenciado o fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18), que não está representado na sessão presencial.
27/10/2025 11:22:17 | Sistema
(CONT. 2) devidamente comprovadas nos autos para o início do ano letivo;
Considerando que a ACCEI DO CMEI PROFESSORA JUSCÉIA GARBELINI, necessita de assessoria contábil contínua para cálculo dos tributos, envio de obrigações assessórias e demais serviços de competência da contabilidade e o contrato de serviços contábeis anterior venceu em 31 de dezembro de 2024;
Considerando a iminência do início do ano letivo e que para tanto é necessário realizar contratações de serviços básicos e aquisição produtos diversos a ACCEI DO CMEI PROFESSORA JUSCÉIA GARBELINI resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
27/10/2025 11:22:17 | Sistema
(CONT. 1) recursos;
Considerando que o artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, possibilita a dispensa de licitação para contratações de baixo valor, podendo ser uma alternativa viável em determinadas situações;
Considerando que o Decreto nº 2.460/2023, no artigo 47, `PAR`2º, prevê a possibilidade de utilização da dispensa ordinária quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou recentemente o processo de escolha de diretores escolares, o qual foi suspenso, resultando na nomeação de novos gestores. Nesse sentido, reconhecemos a necessidade de um prazo adicional para a efetivação das nomeações como Presidentes das Associações;
Considerando que o processo de dispensa ordinária pode ser mais célere em comparação à dispensa eletrônica, o que pode atender melhor às necessidades excepcionais e urgentes...
27/10/2025 11:22:17 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que o Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre normas de licitação e contrato administrativos para a administração pública direta e indireta do município de Palmas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, foi publicada apenas em 15 de dezembro de 2023;
Considerando que a Unidade Executora (ACCEI), segue o calendário escolar do município de Palmas, o qual prevê o início do ano letivo para o dia 05 de fevereiro de 2025, e necessita organizar a unidade para o acolhimento dos discentes;
Considerando que a prestação de um serviço e assessoria na área contábil organizado e estruturado mantém as finanças da escola em equilíbrio, uma vez que as informações contábeis influenciam a definição de taxas e outros aspectos financeiros, além de ser responsável pelas rotinas contábeis, ela também atua na prevenção de problemas, criando soluções adequadas para um melhor aproveitamento dos... (CONTINUA)