30/10/2025 19:43:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
30/10/2025 19:43:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
30/10/2025 19:43:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
30/10/2025 19:42:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
30/10/2025 19:42:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
30/10/2025 19:42:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
30/10/2025 19:39:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/10/2025 19:39:21 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
30/10/2025 19:39:05 | Sistema
O fornecedor EXTINCÊNDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA (01.915.752/0001-45) apresentou proposta no valor unitário de R$ 180,00 para o item 0003.
30/10/2025 19:39:02 | Sistema
O fornecedor EXTINCÊNDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA (01.915.752/0001-45) apresentou proposta no valor unitário de R$ 45,00 para o item 0002.
30/10/2025 19:38:59 | Sistema
O fornecedor EXTINCÊNDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA (01.915.752/0001-45) apresentou proposta no valor unitário de R$ 35,00 para o item 0001.
30/10/2025 19:36:36 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
30/10/2025 19:36:36 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
30/10/2025 19:34:54 | Sistema
Credenciado o fornecedor EXTINCÊNDIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA (01.915.752/0001-45), que não está representado na sessão presencial.
30/10/2025 19:23:05 | Sistema
(CONT. 2) Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n°
14.133/2021.
30/10/2025 19:23:05 | Sistema
(CONT. 1) artigo 47, `PAR`2º, prevê a possibilidade de utilização da dispensa ordinária
quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que
devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente;”
Considerando ainda que o referido documento estabelece que fica a critério da Unidade
Executora (ACCEI), a determinação do prazo de contratação dos serviços e aquisições de
serviços e produtos essenciais às atividades escolares;
Considerando que o tempo necessário para a realização do processo de contratação é longo,
é que a contratação de empresa para prestação de serviço de recarga de extintores é
fundamental para a continuidade das atividades escolares, a ACCEI DO CMEI CARROSSEL resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida
publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46
e Artigo 55 e seguintes do ...
30/10/2025 19:23:05 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que, entre outras ações, a Unidade Executora (ACCEI) desempenha rotinas
administrativas e de gestão e que para isso utiliza equipamentos elétricos;
Considerando que a ausência ou insuficiência desses materiais compromete a eficiência
segurança do ambiente, podendo em casos de incêndios gerar danos ao patrimônio da
ACCEI;
Considerando que sem a recarga, os extintores não irão funcionar corretamente o que
compromete seriamente a segurança do ambiente;
Considerando que caso as recargas não sejam feitas, a Unidade Executora (ACCEI) pode
ser multada ou até mesmo ter suas atividades paralisadas pelos órgãos competentes de
controle e fiscalização;
Considerando ainda o OFÍCIO CIRCULAR Nº 012/2025/GAB/SEMED, que traz orientações
gerais sobre procedimentos de licitação e contratação, nos seguintes termos: “O Decreto nº
2.460/2023, em seu... (CONTINUA)