CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL.
00000.0.051350/2025/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
LUCAS TAVARES LOPES
Autoridade Competente:
Maria de Fátima Albuquerque Costa
Apoio:
SOLANGE LOPES LINO SILVEIRA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
24/10/2025 às 18:00
Início das Propostas
24/10/2025 às 18:01
Limite para Recebimento das Propostas
24/10/2025 às 18:02
Abertura das Propostas
24/10/2025 às 18:02
Documentos
TERMO DE REFERENCIA.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/10/2025-14:48:59
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de Serviços de Cessão e Licença de uso do software do SIGE – SISTEMA INTEGRAD...
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 5.700,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
24/10/2025
24/10/2025 20:49:43 | Sistema
Motivo: EQUÍVOCO NO CREDENCIAMENTO.
24/10/2025 20:49:43 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do operador de compra direta.
24/10/2025 20:44:39 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/10/2025 20:44:39 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/10/2025 20:44:13 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), tendo por representante Demerval de Almeida.
24/10/2025 18:00:13 | Sistema
(CONT. 3) Licença de uso do software do SIGE – SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL, por meio de Dispensa de Licitação Ordinária,
sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de
licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro
de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
24/10/2025 18:00:13 | Sistema
(CONT. 2) das atividades. Além disso, a contratação é de pequeno
valor, com fornecedores locais que garantem agilidade na prestação dos serviços. Tendo
em vista que a contratação de empresa para cessão e licença do SIGE pela dispensa
eletrônica com disputa, tornaria o processo mais demorado, considerando o prazo de
publicação, recebimento e avaliação das propostas.
Considerando o artigo 55 do Decreto 2.460/2023 da Prefeitura Municipal de Palmas, o qual
estabelece o processo de dispensa ordinária deverá ter pelo menos 3 (três) propostas
válidas, o qual foi realizado cotação no mercado local, para obtenção do menor preço da
prestação de serviços e assessoria contábil para esta Unidade Escolar.
Considerando que o tempo necessário para a realização do processo de contratação é longo,
é que o sistema SIGE é de uso continuo, a ACCEI DO CMEI CARROSSEL resolve contratar
empresa para Serviços de Cessão e ...
24/10/2025 18:00:13 | Sistema
(CONT. 1) de utilização da dispensa ordinária
quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que
devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente;”
Considerando ainda que o referido documento estabelece que fica a critério da Unidade
Executora (ACCEI), a determinação do prazo de contratação dos serviços e aquisições de
serviços e produtos essenciais às atividades escolares. Todavia sugere que tais
contratações sejam feitas pelo período de 1 ano;
Considerando o artigo 46 e 47 do Decreto 2.460/2023 da Prefeitura Municipal de Palmas o
qual prevê a realização de dispensa eletrônica para aquisição de compras e prestação de
serviços. No entanto, para essa Unidade Escolar, é inviável no momento, uma vez que, a
contratação de empresa para contratar Serviços de Cessão e Licença de uso do software
do SIGE – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL para o exercício de 2025.
é essencial para a continuidade...
24/10/2025 18:00:13 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que a Unidade Executora (ACCEI), segue o calendário escolar do município
de Palmas, o qual prevê o início do ano letivo para o dia 03 de fevereiro de 2025, o qual já
se iniciou;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação utiliza sistemas informatizados para
o gerenciamento dos dados pessoais do corpo discente e docente;
Considerando que a Unidade Executora (ACCEI), necessita de acesso aos referidos
sistemas para a inserção de dados referentes ao corpo discente e docente;
Considerando que a Unidade Executora (ACCEI) é fiscalizada pela secretaria municipal de
educação – SEMED, quanto a inserção de dados em sistemas informatizados;
Considerando ainda o OFÍCIO CIRCULAR Nº 012/2025/GAB/SEMED, que traz orientações
gerais sobre procedimentos de licitação e contratação, nos seguintes termos: “O Decreto nº
2.460/2023, em seu artigo 47, `PAR`2º, prevê a possibilidade... (CONTINUA)