12/12/2025 16:52:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
12/12/2025 16:52:22 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Maria de Fátima Albuquerque Costa.
11/12/2025 13:00:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/12/2025 13:00:24 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
11/12/2025 13:00:11 | Sistema
O fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 1.500,00.
11/12/2025 13:00:06 | Sistema
O fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.500,00 para o item 0001.
11/12/2025 12:59:19 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
11/12/2025 12:59:19 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/12/2025 12:58:51 | Sistema
Credenciado o fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18), que não está representado na sessão presencial.
11/12/2025 12:43:28 | Sistema
(CONT. 3) tempo necessário para a realização do processo de contratação é longo, é que o prazo para apresentação da prestação de contas dos valores repassados a Unidade Executora (ACCEI) já está findando, a ACCEI DO CMEI CARROSSEL resolve contratar empresa para prestação de serviços contábeis por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
11/12/2025 12:43:28 | Sistema
(CONT. 2) de empresa para prestação de serviços e assessoria na área contábil, é de urgência, uma vez que, a ACCEI deve prestar contas trimestralmente dos recursos recebidos à secretaria municipal de educação. Além disso, a contratação é de pequeno valor, com fornecedores locais que garantem agilidade na prestação dos serviços. Tendo em vista que a contratação de empresa para prestação de serviços e assessoria contábil pela dispensa eletrônica com disputa, tornaria o processo mais demorado, considerando o prazo de publicação, recebimento e avaliação das propostas.
Considerando o artigo 55 do Decreto 2.460/2023 da Prefeitura Municipal de Palmas, o qual estabelece o processo de dispensa ordinária deverá ter pelo menos 3 (três) propostas válidas, o qual foi realizado cotação no mercado local, para obtenção do menor preço da prestação de serviços e assessoria contábil para esta Unidade Escolar.
Considerando que o...
11/12/2025 12:43:28 | Sistema
(CONT. 1) 012/2025/GAB/SEMED, que traz orientações gerais sobre procedimentos de licitação e contratação, nos seguintes termos: “O Decreto nº 2.460/2023, em seu artigo 47, `PAR`2º, prevê a possibilidade de utilização da dispensa ordinária quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente;”
Considerando ainda que o referido documento estabelece que fica a critério da Unidade Executora (ACCEI), a determinação do prazo de contratação dos serviços e aquisições de serviços e produtos essenciais às atividades escolares. Todavia sugere que tais contratações sejam feitas pelo período de 1 ano;
Considerando o artigo 46 e 47 do Decreto 2.460/2023 da Prefeitura Municipal de Palmas o qual prevê a realização de dispensa eletrônica para aquisição de compras e prestação de serviços. No entanto, para essa Unidade Escolar, é inviável no momento, uma vez que, a contratação...
11/12/2025 12:43:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que a Unidade Executora (ACCEI), segue o calendário escolar do município de Palmas, o qual prevê o início do ano letivo para o dia 03 de fevereiro de 2025, o qual já se iniciou;
Considerando que a Unidade Executora (ACCEI), recebe repasses de recursos financeiros oriundos do programa gestão compartilhada que são destinados ao pagamento de despesas essenciais descritas no `PAR`4º, do artigo 4º da lei 1.256/2003;
Considerando que a Unidade Executora (ACCEI) é obrigada a apresentar prestação de contas quadrimestralmente da utilização desses repasses a Secretária Municipal de Educação – SEMED;
Considerando que caso a Unidade Executora (ACCEI) não apresente a prestação de contas no prazo determinado ocorrera a suspensão desses repasses o que pode acarretar na interrupção dos serviços oferecidos pela Unidade.
Considerando ainda o OFÍCIO CIRCULAR Nº... (CONTINUA)