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(CONT. 3) necessária e devidamente justificada, com o objetivo de
garantir a continuidade, eficiência e segurança das atividades desenvolvidas nesta
Unidade Escolar.
A ACCEI do CMEI Irmã Maria Custódia de Jesus resolve realizar a contratação
por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, com fundamento nos arts. 46, 55 e
seguintes do Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, bem como na Lei nº
14.133/2021, diante da urgência caracterizada e da necessidade de assegurar a
continuidade do serviço público educacional.
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(CONT. 2) realização de dispensa eletrônica para aquisição de
bens e contratação de serviços, registra-se que, no caso desta Unidade Escolar, tal
procedimento mostra-se inviável no momento. Isso se justifica pelo fato de que aexecução dos serviços apresenta caráter de necessidade imediata, visando garantir o
adequado funcionamento dos equipamentos de informática e impressoras utilizados na
unidade escolar. Além disso, trata-se de contratação de pequeno valor, com
fornecedores locais que possuem capacidade de atendimento em curto prazo,
assegurando maior celeridade na execução dos serviços.
A realização de dispensa eletrônica com disputa tornaria o processo mais moroso,
considerando os prazos necessários para publicação, recebimento e análise das
propostas, o que poderia comprometer a necessidade de atendimento imediato das
demandas de manutenção dos equipamentos. Dessa forma, a contratação
pretendida mostra-se ...
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(CONT. 1) Justificamos a contratação dos serviços técnicos especializados em equipamentos
de informática e impressoras para suprir as necessidades contínuas de manutenção da
infraestrutura tecnológica desta Unidade Escolar, garantindo o pleno funcionamento dos
equipamentos utilizados nas atividades administrativas e pedagógicas, em benefício
das crianças, servidores e de toda a comunidade escolar.
A realização desses serviços é fundamental para evitar falhas, interrupções e
desgastes nos equipamentos, prevenindo prejuízos às atividades escolares e
assegurando a continuidade dos serviços educacionais. Ressalta-se que a ausência de
manutenção preventiva e corretiva pode comprometer o desempenho dos
equipamentos, ocasionar perda de dados e impactar diretamente a execução de rotinas
administrativas, pedagógicas e de apoio.
Considerando o disposto nos artigos 46 e 47 do Decreto nº 2.460/2023 da Prefeitura
Municipal de Palmas, que prevê a...
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Justificativa da realização do processo presencial: A ACCEI DO CMEI Irmã Maria Custódia de Jesus, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Perimetral 02 APM 03 Aureny II, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ
sob o nº 09.361.649/0001-02, representada por sua presidente, a Sra. Marilene Pinheiro
dos Santos Teotônio, brasileiro(a), casado(a), presidente e domiciliada na cidade de
Palmas – TO, portador da cédula de identidade RG nº. 750.003 SSP/TO, inscrito no
CPF sob nº. 004.842.721-79, necessita contratar empresa especializada na Prestação
de serviços técnicos em equipamentos de informática e impressoras. Visando a
manutenção técnica, preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao Processo nº
00000.0.020681/2026, Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação
Ordinária vem justificar com fulcro na legislação pertinente.
... (CONTINUA)