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(CONT. 3) contratação pretendida
mostra-se necessária e devidamente justificada, com o objetivo de garantir a
salubridade, segurança e o adequado funcionamento desta Unidade Escolar.
A ACCEI do CMEI Irmã Maria Custódia de Jesus resolve realizar a contratação por
meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem a prévia publicação do aviso de intenção
de contratar por dispensa eletrônica, com fundamento nos arts. 46, 55 e seguintes do
Decreto nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023, bem como na Lei nº 14.133/2021, diante
da urgência caracterizada e da necessidade de assegurar a continuidade do serviço
público educacional.
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(CONT. 2) realização de dispensa eletrônica para aquisição de
bens e contratação de serviços, registra-se que, no caso desta Unidade Escolar, tal
procedimento mostra-se inviável no momento.
Isso se justifica pelo fato de que a execução dos serviços apresenta caráter de
necessidade imediata, visando garantir o adequado funcionamento do bebedouro e dos
purificadores e a qualidade da água disponibilizada à comunidade escolar. Além disso,
trata-se de contratação de pequeno valor, com fornecedores locais que possuem
capacidade de atendimento em curto prazo, assegurando maior celeridade na execução
dos serviços.
A realização de dispensa eletrônica com disputa tornaria o processo mais moroso,
considerando os prazos necessários para publicação, recebimento e análise das
propostas, o que poderia comprometer a necessidade de manutenção imediata das
condições adequadas de consumo da água. Dessa forma, a ...
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(CONT. 1) contratação dos serviços de manutenção preventiva, limpeza,
higienização de bebedouro e purificadores bem como a troca de filtros, para suprir
as necessidades contínuas de manutenção das condições sanitárias nas dependências
desta Unidade Escolar, garantindo o fornecimento de água potável em condições
adequadas de consumo para as crianças, servidores e toda a comunidade escolar.
A realização desses serviços é fundamental para evitar o acúmulo de resíduos,
impurezas e a saturação dos filtros, prevenindo a contaminação da água e reduzindo
riscos à saúde dos usuários. Ressalta-se que a ausência de manutenção e higienização
periódica do bebedouro e purificadores, bem como da substituição dos filtros, pode
comprometer a qualidade da água, impactando diretamente o consumo e as atividades
escolares.
Considerando o disposto nos artigos 46 e 47 do Decreto nº 2.460/2023 da Prefeitura
Municipal de Palmas, que prevê a...
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Justificativa da realização do processo presencial: A ACCEI DO CMEI Irmã Maria Custódia de Jesus, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Perimetral 02 APM 03 Aureny II, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ
sob o nº 09.361.649/0001-02, representada por sua presidente, a Sra. Marilene Pinheiro
dos Santos Teotônio, brasileiro(a), casado(a), presidente e domiciliada na cidade de
Palmas – TO, portador da cédula de identidade RG nº. 750.003 SSP/TO, inscrito no
CPF sob nº. 004.842.721-79, necessita contratar empresa especializada para Prestação
de serviços de manutenção preventiva, limpeza e higienização de bebedouro e
purificadores, bem como a troca de filtros, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no Termo de Referência, referente ao Processo nº 00000.0.020679/2026,
Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Ordinária vem justificar com fulcro
na legislação pertinente.
Justificamos a ... (CONTINUA)