11/12/2024 17:31:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ETP - PE 02-2024.pdf) em 11/12/2024 às 14:31.
23/02/2024 13:22:47 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo CONTRATO 10-2024 MRG (Transformador).pdf foi desvinculado do processo.
23/02/2024 13:22:22 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo CONTRATO 09-2024 RST (Cabine ETE).pdf foi desvinculado do processo.
23/02/2024 13:22:11 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, o arquivo CONTRATO 09-2024 RST (Cabine ETE).pdf foi desvinculado do processo.
16/02/2024 20:15:31 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Gilmar Aparecido Feltrim.
16/02/2024 20:15:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Gilmar Aparecido Feltrim.
16/02/2024 20:15:13 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Gilmar Aparecido Feltrim.
16/02/2024 20:15:08 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Gilmar Aparecido Feltrim.
16/02/2024 20:12:20 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/02/2024 20:01:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/02/2024 às 17:11.
16/02/2024 20:00:45 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MRG REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI.
16/02/2024 20:00:35 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida.
16/02/2024 20:00:35 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MRG REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI no item 0002.
16/02/2024 19:58:01 | F. MRG REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATE
Negociação Item 0002: Boa tarde Sr. pregoeiro, diligência anexada
16/02/2024 19:57:37 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
16/02/2024 19:57:07 | Sistema
Justificativa: Fato resolvido através de diligência.
16/02/2024 19:57:07 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso, pois a empresa não possui mais de 100 funcionários e não é obrigada a realizar a reserva de vaga de contratação. No edital não solicitava declaração informando que a empresa não estava condicionada a referida lei de reserva de cargos. É válido ressaltar que no edital não é solicitado nenhuma declaração nos documentos de habilitação, os modelos de declaração apenas constavam como anexo, mas não havia a indicação de qual momentos os mesmos deveriam ser apresentados. Por este motivo não concordamos com nossa desclassificação, visto que atendemos a todas as exigências de habilitação contida no item 9 do Edital.
16/02/2024 19:57:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/02/2024 19:56:37 | Sistema
Justificativa: Fato resolvido através de diligência, portanto, não sendo mais necessário o deferimento da intenção de recurso.
16/02/2024 19:56:37 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso, pois a empresa não possui mais de 100 funcionários e não é obrigada a realizar a reserva de vaga de contratação. No edital não solicitava declaração informando que a empresa não estava condicionada a referida lei de reserva de cargos. É válido ressaltar que no edital não é solicitado nenhuma declaração nos documentos de habilitação, os modelos de declaração apenas constavam como anexo, mas não havia a indicação de qual momentos os mesmos deveriam ser apresentados. Por este motivo não concordamos com nossa desclassificação, visto que atendemos a todas as exigências de habilitação contida no item 9 do Edital.
16/02/2024 19:56:37 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
16/02/2024 19:40:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/02/2024 às 16:50.
16/02/2024 19:40:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
16/02/2024 19:39:57 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida.
16/02/2024 19:39:57 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA no item 0001.
16/02/2024 19:38:46 | Pregoeiro
Sr. Licitante MRG, anexe o relatório e uma declaração da empresa, por favor
16/02/2024 19:38:13 | Pregoeiro
correto
16/02/2024 19:37:54 | F. RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Já anexei, é o arquivo `Diligência`
16/02/2024 19:37:13 | Pregoeiro
Por favor faça a anexação para verificarmos
16/02/2024 19:33:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/02/2024 19:33:25 | F. RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, conseguimos de imediato o relatório analitico da GRF, poderia verificar se atende, fazendo favor?
16/02/2024 19:26:32 | Pregoeiro
Obrigada
16/02/2024 19:25:19 | F. MRG REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATE
Negociação Item 0002: Ok Sr. pregoeiro solicitamos para o nosso fiscal
16/02/2024 19:22:56 | Pregoeiro
Obrigada
16/02/2024 19:22:42 | F. RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Ok, já solicitei para nossa contabilidade
16/02/2024 19:21:12 | Pregoeiro
Uma declaração da empresa acompanhada da RAIS
16/02/2024 19:20:47 | Pregoeiro
acompanhada da RAIS, por favor
16/02/2024 19:16:24 | Pregoeiro
RAIS, por exemplo
16/02/2024 19:14:51 | F. RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, qual o documento especifico que o Sr. gostaria para realizarmos essa comprovação?
16/02/2024 19:12:58 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante, por gentileza solicito o envio do quadro de funcionários de vossa empresa para que possamos comprovar a não necessidade de envio de declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência.
16/02/2024 19:12:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 16/02/2024.
16/02/2024 19:10:28 | Sistema
Motivo: Sr. licitante, por gentileza apresentar o quadro de funcionários da vossa empresa para comprovação da não necessidade de enviar a declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência.
16/02/2024 19:10:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 16/02/2024.
16/02/2024 19:08:22 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 140.000,00.
16/02/2024 19:08:22 | Sistema
Motivo: De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, quando a licitante não possuir, em seu quadro de empregados, número suficiente para o enquadramento no referido dispositivo, a empresa não estará obrigada a reservar o percentual mínimo de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. Desta forma, com base no princípio do formalismo moderado, previsto no art. 12, inciso III, da Lei 14.133/2021, a licitante será reabilitada, uma vez que, no caso em tela, a ausência de declaração, por si, afasta a hipótese de comprovar o cumprimento da obrigação, contudo, na forma da lei, é possível que a empresa comprove que não se enquadra no disposto no art. 93 da Lei 8.213/1991.
16/02/2024 19:08:22 | Sistema
O fornecedor RST EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
16/02/2024 18:47:10 | Pregoeiro
Boa tarde, por gentileza aguarde um momento.
16/02/2024 18:46:40 | F. MRG REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATE
Negociação Item 0002: Boa tarde, não estamos conseguindo fazer o envio da proposta.
16/02/2024 18:22:55 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 65.159,42.
16/02/2024 18:09:44 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso, pois a empresa não possui mais de 100 funcionários e não é obrigada a realizar a reserva de vaga de contratação. No edital não solicitava declaração informando que a empresa não estava condicionada a referida lei de reserva de cargos. É válido ressaltar que no edital não é solicitado nenhuma declaração nos documentos de habilitação, os modelos de declaração apenas constavam como anexo, mas não havia a indicação de qual momentos os mesmos deveriam ser apresentados. Por este motivo não concordamos com nossa desclassificação, visto que atendemos a todas as exigências de habilitação contida no item 9 do Edital.