25/07/2024 12:31:07 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MAURICIO LOFRANO GERALDO.
25/07/2024 12:30:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MAURICIO LOFRANO GERALDO.
25/07/2024 12:29:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/07/2024 11:53:34 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/07/2024 20:09:39 | Pregoeiro
OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES APRESENTADOS FORAM PASSADOS PARA O JURÍDICO E AUTORIDADE SUPERIOR.
18/07/2024 20:08:56 | Pregoeiro
BOA TARDE!
17/07/2024 17:28:35 | Sistema
O fornecedor Jonas Gabriel Antunes Moreira - CPF enviou contrarrazão para o item 0001.
17/07/2024 17:28:16 | Sistema
O fornecedor Jonas Gabriel Antunes Moreira - CPF enviou contrarrazão para o item 0001.
12/07/2024 16:58:31 | Sistema
O fornecedor Mauricio José de Sousa Costa - CPF enviou recurso para o item 0001.
12/07/2024 14:26:12 | Sistema
O fornecedor Marcos Roberto Torres - CPF enviou recurso para o item 0001.
05/07/2024 14:19:19 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 12/07/2024 às 17:00, com limite de contrarrazão para 17/07/2024 às 17:00.
05/07/2024 14:16:17 | Sistema
(CONT. 1) tal certidão comprovaria a negativa de execução em nome deste requerente? No entendimento jurisprudêncial, a certidão para caso de procedimento licitatório é única e exclusivamente a certidão de falência e concordata, sendo esta devidamente apresentada. Assim, em virtude do entendimento majoritário sobre a certidão cabível para comprovação de negativa de execução patrimonial, requer o recebimento do presente recurso para RECONSIDERAR a decisão de inabilitação, aceitando-se a certidão apresentada, habilitando este requerente.
05/07/2024 14:16:17 | Sistema
Intenção: Venho respeitosamente apresentar RECURSO, em razão do resultado de inabilitação com justificativa de não atendimento ao item 10.9.3 do Edital de de Credenciamento n° 10/2024, pelos fatos à seguir expostos: Consta, inicialmente, no item 10.9.3 o que segue: “10.9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do leiloeiro.” Pois bem, para atendimento foi apresentada a certidão de falência e concordata, bem como as demais certidões solicitadas. Ocorre que, ao analisar a a documentação o órgão público inabilitou este leiloeiro por entender que a certidão cabível para cumprimento da exigência seria a certidão de inventário, arrolamento e testamento, para comprovação do item 10.9.3. Entretanto vejamos, a certidão de inventário, arrolamento e testamento constará informações exclusivas a procedimentos envolvendo um “de cujus” e o pesquisado será herdeiro nos casos em questão, assim, como... (CONTINUA)
05/07/2024 14:16:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/07/2024 14:15:53 | Sistema
Intenção: Apresento este recurso, conforme preconiza na lei o princípio da vinculação ao edital, que determina que todos os licitantes devem estar em conformidade com as condições estabelecidas para participar da licitação. Se um licitante é considerado irregular, ele não pode ser incluído na fase de sorteio ou qualquer outra fase subsequente da licitação. Momento em que o participante que configura como 6º colocado participou do sorteio como PJ, configurando infração editalícia.
05/07/2024 14:15:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/07/2024 14:15:51 | Sistema
Intenção: Apresento o presente recurso tendo em vista as falhas apresentadas no desencadear do evento, onde o site apresentava a possibilidade de se encaminhar propostas, mesmo com a oferta de 100% (cem por cento) de desconto ao Município e sem qualquer impedimento para que os participantes registrassem propostas superiores a esse patamar. Como foi possível se verificar no dia de hoje. E ainda, faltou transparência no tocante aos critérios de desempate e critérios adotados pelo sistema para a realização do sorteio, sem esclarecer ou informar quem seriam as pessoas habilitadas para esse sorteio. Foi aceito ainda a participação de uma pessoa que se cadastrou com CNPJ, e ficou alguns segundos como Licitante com Proposta Vencedora, sendo posteriormente desclassificado e para a surpresa de todos, de imediato surgiu o nome do Leiloeiro que se sagrou como vencedor.
05/07/2024 14:15:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/07/2024 14:15:49 | Sistema
Intenção: Apresento este recurso, tendo em vista que o sistema de escolha de Leiloeiro(a) Público(a) Oficial, realizado pelo Município de Taiaçu (8/2024 / Processo 165), apresentou inúmeras incorreções procedimentais, sendo certo que em um determinado momento do certame, foi apresentada a oportunidade para que eu apresentasse uma nova proposta, porém não houve a abertura de campo para tal ação, e segundos depois já foi apresentado o nome do Sr. Lucas Rafael Antunes Moreira como o Leiloeiro vencedor do certame. Ao meu ver, faltou transparência nessa escolha, considerando que a Pregoeira havia informado que o sorteio iria ocorrer por meio de vídeo conferência MEET, conforme constou no Edital, porém a mesma (Pregoeira) no meio do certame informou repentinamente que o sorteio seria realizado de maneira sistêmica, sem ao menos apresentar a relação dos participantes que estariam aptos à essa etapa do certame.
05/07/2024 14:15:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/07/2024 13:54:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/07/2024 às 11:14.
05/07/2024 13:54:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Jonas Gabriel Antunes Moreira.
05/07/2024 12:00:00 | Pregoeiro
iremos conferir a documentação
05/07/2024 11:59:47 | Pregoeiro
BOM DIA!
04/07/2024 15:21:57 | Sistema
O fornecedor Marcos Roberto Torres - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2024 20:16:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2024 20:15:54 | Pregoeiro
Como o prazo para anexar os documentos de habilitação irá encerrar às 17:12, voltaremos na sexta-feira dia 05/07/2024 às 09h.
03/07/2024 20:14:16 | Pregoeiro
o prazo para o licitante Jonas Gabriel Antunes Moreira é até amanhã dia 04/07/2024 às 17:13.
03/07/2024 20:13:06 | Sistema
Motivo: Conforme o item 10.9. fica convocado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas desta convocação para anexar documentos de habilitação.
03/07/2024 20:13:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:12 do dia 04/07/2024.
03/07/2024 20:12:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
03/07/2024 19:47:05 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor MARIA LUIZA SILVA foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2024 às 17:07, encerrando às 17:12:00.
03/07/2024 19:45:47 | Pregoeiro
POR SE TRATAR DA LIMITAÇÃO DO PORTAL TEREI QUE ABRIR DESEMPATE PARA DOS OS LICITANTES. O PORTAL NÃO ENTENDE QUE É UMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, E APLICA A LEI 123/2006. O PORTAL IRÁ APLICAR A LEI EM TODOS OS CASOS. COMO JÁ FOI INFORMADO, OS LICITANTES NÃO DEVERÃO DAR LANCE, POIS JÁ FOI REALIZADO O SORTEIO. TODOS OS DESEMPATES QUE IREI ABRIR, OS LICITANTES NÃO DARÃO LANCES, SERÁ SOMENTE PARA CONSEGUIRMOS FINALIZAR ESSA FASE.
03/07/2024 19:45:01 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor MARIA LUIZA SILVA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).
03/07/2024 19:45:01 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
03/07/2024 19:19:30 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor MAURICIO SAMBUGARI APPOLINARIO foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2024 às 16:40, encerrando às 16:45:00.
03/07/2024 19:19:12 | Pregoeiro
POR SE TRATAR DA LIMITAÇÃO DO PORTAL TEREI QUE ABRIR DESEMPATE PARA DOS OS LICITANTES. O PORTAL NÃO ENTENDE QUE É UMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, E APLICA A LEI 123/2006. O PORTAL IRÁ APLICAR A LEI EM TODOS OS CASOS. COMO JÁ FOI INFORMADO, OS LICITANTES NÃO DEVERÃO DAR LANCE, POIS JÁ FOI REALIZADO O SORTEIO. TODOS OS DESEMPATES QUE IREI ABRIR, OS LICITANTES NÃO DARÃO LANCES, SERÁ SOMENTE PARA CONSEGUIRMOS FINALIZAR ESSA FASE.
03/07/2024 19:18:49 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor MAURICIO SAMBUGARI APPOLINARIO tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
03/07/2024 19:18:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Jonas Gabriel Antunes Moreira com lance de 100,000 %.
03/07/2024 19:18:49 | Sistema
O fornecedor Marcos Roberto Torres foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
03/07/2024 19:18:49 | Sistema
Motivo: A EMPRESA NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM 10.9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do leiloeiro.
03/07/2024 19:18:49 | Sistema
O fornecedor Marcos Roberto Torres foi inabilitado no processo.
03/07/2024 19:10:24 | Pregoeiro
BOA TARDE!
03/07/2024 17:34:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/07/2024 20:01:04 | Pregoeiro
Voltaremos amanhã às 16h.
02/07/2024 19:17:30 | Pregoeiro
o prazo para o licitante Marcos Roberto Torres é até amanhã dia 03/07/2024 às 15:57.
02/07/2024 18:57:06 | Sistema
Motivo: Conforme o item 10.9. fica convocado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas desta convocação para anexar documentos de habilitação.
02/07/2024 18:57:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:57 do dia 03/07/2024.
02/07/2024 18:45:02 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
02/07/2024 18:19:12 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor MARIA LUIZA SILVA foi definida pelo pregoeiro para 02/07/2024 às 15:40, encerrando às 15:45:00.