03/09/2025 13:00:47 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (REVOGAÇÃO DESPACHO.pdf) em 03/09/2025 às 10:00.
03/09/2025 13:00:47 | Sistema
Motivo: conforme despacho anexo
03/09/2025 13:00:47 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
03/09/2025 13:00:00 | Sistema
Motivo: Conforme consta no despacho anexo
03/09/2025 13:00:00 | Sistema
O processo foi reaberto pela autoridade competente.
03/09/2025 13:00:04 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (REVOGAÇÃO DESPACHO.pdf) em 03/09/2025 às 10:00.
26/08/2024 13:50:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (despacho suspensão 26 08 2024.pdf) em 26/08/2024 às 10:50.
26/08/2024 13:13:00 | Sistema
(CONT. 1) Institucional (www.taguai.sp.gov.br), Plataforma Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br/app/editais), após a conclusão das respostas. Publique-se e cumpra-se. Taguaí, 26 de agosto de 2024. Geraldo Luis Benedito Boranga Agente de Contratação
26/08/2024 13:13:00 | Sistema
Motivo: D E S P A C H O Processo Administrativo nº 1770/2024 Processo Licitatório nº 75/2024 Concorrência Eletrônica nº 01/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA PARA SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA EM LED - FINISA. Considerando a necessidade de atender aos pedidos de impugnação e esclarecimento apresentados no âmbito do certame descrito em epígrafe, e visando garantir a plena transparência e equidade do processo licitatório, determino a suspensão do certame Concorrência Eletrônica nº 01/2024, até que todas as questões suscitadas sejam devidamente analisadas e respondidas. Ficam as partes interessadas cientes de que a nova data para a continuidade do certame será oportunamente divulgada nos mesmos meios anteriormente utilizados, a saber: Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal Folha de São Paulo, Site... (CONTINUA)
26/08/2024 13:13:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
26/08/2024 13:13:40 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (despacho suspensão 26 08 2024.pdf) em 26/08/2024 às 10:13.
01/08/2024 14:26:39 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (1.1 - RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS - COMPACTA MATERIAIS ELÉTRICOS.pdf) em 01/08/2024 às 11:26.
22/07/2024 13:46:33 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (despacho amostra.pdf) em 22/07/2024 às 10:46.
18/07/2024 18:21:51 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para a Aplicação da Lei Complementar 123/2006 com Base no Artigo 4º da Lei 14.133/2021 no Caso de Não Ser Obra de Grande Vulto A Lei 14.133/2021, em seu Art. 4º, estabelece que as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 são aplicáveis às licitações e contratos, promovendo o desenvolvimento das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No caso de licitações que não envolvem obras de grande vulto, como definido pelo Art. 6º, inciso XXII, da Lei 14.133/2021, as disposições da Lei Complementar 123/2006 são plenamente aplicáveis, desde que respeitados os limites de valor estabelecidos. Assim, para obras ou serviços de engenharia com valor estimado inferior a esse limite, as MEs e EPPs podem se beneficiar das disposições da Lei Complementar 123/2006, promovendo maior inclusão e competitividade nas contratações públicas..
18/07/2024 18:20:38 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (edital retificado_pdf.pdf) em 18/07/2024 às 15:20.
18/07/2024 18:18:00 | Sistema
O processo foi republicado em 18/07/2024 às 15:18.
18/07/2024 18:17:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (EDITAL FINISA retificado.docx) em 18/07/2024 às 15:17.
18/07/2024 18:16:23 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (edital retificado_pdf.pdf) em 18/07/2024 às 15:16.
18/07/2024 18:16:23 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DESPACHO.pdf) em 18/07/2024 às 15:16.
18/07/2024 18:16:23 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DESPACHO 2.pdf) em 18/07/2024 às 15:16.
18/07/2024 18:14:00 | Sistema
Motivo: AS RAZÕES PARA RETIFICAR O PROCESSO ENCONTRA-SE DESCRITAS NOS DESPACHOS ANEXADOS A ESTE PROCESSO
18/07/2024 18:14:00 | Sistema
O processo foi retificado em 18/07/2024 às 15:14.
27/06/2024 18:10:02 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para a Aplicação da Lei Complementar 123/2006 com Base no Artigo 4º da Lei 14.133/2021 no Caso de Não Ser Obra de Grande Vulto A Lei 14.133/2021, em seu Art. 4º, estabelece que as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 são aplicáveis às licitações e contratos, promovendo o desenvolvimento das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No caso de licitações que não envolvem obras de grande vulto, como definido pelo Art. 6º, inciso XXII, da Lei 14.133/2021, as disposições da Lei Complementar 123/2006 são plenamente aplicáveis, desde que respeitados os limites de valor estabelecidos. Assim, para obras ou serviços de engenharia com valor estimado inferior a esse limite, as MEs e EPPs podem se beneficiar das disposições da Lei Complementar 123/2006, promovendo maior inclusão e competitividade nas contratações públicas..