26/02/2026 18:37:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/02/2026 18:37:51 | Pregoeiro
Finalizado os tramites necessário, o processo segue para deliberação da autoridade competente.
26/02/2026 18:37:05 | Sistema
(CONT. 1) rejeição da intenção de interposição de recurso, por caracterizar-se como medida protelatória e contrária ao objetivo primordial da modalidade licitatória adotada, qual seja, a celeridade processual. Por fim, registra-se que todas as medidas adotadas pela Administração observam rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, celeridade, publicidade e isonomia, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
26/02/2026 18:37:05 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão, após a devida análise da intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante, decide por sua rejeição, pelos fundamentos a seguir expostos: A manifestação apresentada limita-se a discordar da decisão que ensejou a desclassificação do licitante, valendo-se, contudo, de argumentação meramente protelatória, o que afasta a legitimidade do inconformismo apresentado. Ressalte-se que o edital constitui lei entre as partes, sendo dever do licitante deter pleno conhecimento e observância das regras nele estabelecidas. O Edital é claro, objetivo e suficiente quanto às condições para participação. Dessa forma, não se verifica a prática de ato arbitrário, ilegal ou desprovido de motivação, razão pela qual inexiste qualquer possibilidade de reforma das decisões adotadas por esta Comissão. Diante do exposto, mantêm-se integralmente os atos já praticados, determinando-se o regular prosseguimento do processo licitatório, com a... (CONTINUA)
26/02/2026 18:37:05 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO DEVIDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:37:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
26/02/2026 18:36:58 | Sistema
(CONT. 1) rejeição da intenção de interposição de recurso, por caracterizar-se como medida protelatória e contrária ao objetivo primordial da modalidade licitatória adotada, qual seja, a celeridade processual. Por fim, registra-se que todas as medidas adotadas pela Administração observam rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, celeridade, publicidade e isonomia, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
26/02/2026 18:36:58 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão, após a devida análise da intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante, decide por sua rejeição, pelos fundamentos a seguir expostos: A manifestação apresentada limita-se a discordar da decisão que ensejou a desclassificação do licitante, valendo-se, contudo, de argumentação meramente protelatória, o que afasta a legitimidade do inconformismo apresentado. Ressalte-se que o edital constitui lei entre as partes, sendo dever do licitante deter pleno conhecimento e observância das regras nele estabelecidas. O Edital é claro, objetivo e suficiente quanto às condições para participação. Dessa forma, não se verifica a prática de ato arbitrário, ilegal ou desprovido de motivação, razão pela qual inexiste qualquer possibilidade de reforma das decisões adotadas por esta Comissão. Diante do exposto, mantêm-se integralmente os atos já praticados, determinando-se o regular prosseguimento do processo licitatório, com a... (CONTINUA)
26/02/2026 18:36:58 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO DEVIDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:36:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
26/02/2026 18:36:21 | Sistema
(CONT. 1) rejeição da intenção de interposição de recurso, por caracterizar-se como medida protelatória e contrária ao objetivo primordial da modalidade licitatória adotada, qual seja, a celeridade processual. Por fim, registra-se que todas as medidas adotadas pela Administração observam rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, celeridade, publicidade e isonomia, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
26/02/2026 18:36:21 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão, após a devida análise da intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante, decide por sua rejeição, pelos fundamentos a seguir expostos: A manifestação apresentada limita-se a discordar da decisão que ensejou a desclassificação do licitante, valendo-se, contudo, de argumentação meramente protelatória, o que afasta a legitimidade do inconformismo apresentado. Ressalte-se que o edital constitui lei entre as partes, sendo dever do licitante deter pleno conhecimento e observância das regras nele estabelecidas. O Edital é claro, objetivo e suficiente quanto às condições para participação. Dessa forma, não se verifica a prática de ato arbitrário, ilegal ou desprovido de motivação, razão pela qual inexiste qualquer possibilidade de reforma das decisões adotadas por esta Comissão. Diante do exposto, mantêm-se integralmente os atos já praticados, determinando-se o regular prosseguimento do processo licitatório, com a... (CONTINUA)
26/02/2026 18:36:21 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO DEVIDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:36:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
26/02/2026 18:36:09 | Sistema
(CONT. 1) rejeição da intenção de interposição de recurso, por caracterizar-se como medida protelatória e contrária ao objetivo primordial da modalidade licitatória adotada, qual seja, a celeridade processual. Por fim, registra-se que todas as medidas adotadas pela Administração observam rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, celeridade, publicidade e isonomia, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
26/02/2026 18:36:09 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão, após a devida análise da intenção de interposição de recurso apresentada pelo licitante, decide por sua rejeição, pelos fundamentos a seguir expostos: A manifestação apresentada limita-se a discordar da decisão que ensejou a desclassificação do licitante, valendo-se, contudo, de argumentação meramente protelatória, o que afasta a legitimidade do inconformismo apresentado. Ressalte-se que o edital constitui lei entre as partes, sendo dever do licitante deter pleno conhecimento e observância das regras nele estabelecidas. O Edital é claro, objetivo e suficiente quanto às condições para participação. Dessa forma, não se verifica a prática de ato arbitrário, ilegal ou desprovido de motivação, razão pela qual inexiste qualquer possibilidade de reforma das decisões adotadas por esta Comissão. Diante do exposto, mantêm-se integralmente os atos já praticados, determinando-se o regular prosseguimento do processo licitatório, com a... (CONTINUA)
26/02/2026 18:36:09 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO DEVIDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:36:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
26/02/2026 18:26:47 | Sistema
O fornecedor SERVICO NACIONAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0005.
26/02/2026 18:26:36 | Sistema
O fornecedor SERVICO NACIONAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
26/02/2026 18:22:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2026 às 15:32.
26/02/2026 18:22:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2026 às 15:32.
26/02/2026 18:22:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 26/02/2026 às 15:32.
26/02/2026 18:22:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2026 às 15:32.
26/02/2026 18:22:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2026 às 15:32.
26/02/2026 18:22:44 | Pregoeiro
Estando a empresa habilitada terá início o tempo para manifestação de intenção de interposição de recurso conforme previsto em Edital.
26/02/2026 18:22:23 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:22:23 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:22:23 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:22:23 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
26/02/2026 18:21:47 | Pregoeiro
Após análise da documentação de habilitação informo que o licitante SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA atendeu as exigências do edital, portanto, HABILITADA no processo.
26/02/2026 18:07:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/02/2026 às 15:17.
26/02/2026 18:07:16 | Pregoeiro
Finalizado o julgamento da proposta do LOTE 04, terá início o tempo para manifestação de intenção de interposição de recurso conforme previsto em Edital.
26/02/2026 18:06:20 | Sistema
O fornecedor SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA teve sua proposta aceita no lote 0004.
26/02/2026 18:06:04 | Pregoeiro
Comunicamos que a proposta apresentada pela empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA para o LOTE 04 restou APROVADA.
26/02/2026 18:04:45 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
26/02/2026 18:02:06 | Pregoeiro
Retomando a sessão conforme informado em chat.
26/02/2026 16:52:26 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0004.
26/02/2026 16:51:51 | Sistema
O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada.
26/02/2026 16:02:59 | Pregoeiro
A retomada permanece agendada para às 15h00min da presente data.
26/02/2026 16:02:13 | Pregoeiro
Faz-se necessário o preenchimento da proposta de preços readequada nesta plataforma para que seja possível a análise bem como o prosseguimento da demais fases.
26/02/2026 15:50:21 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0004. O prazo de envio é até às 14:50 do dia 26/02/2026.
26/02/2026 15:03:43 | Sistema
O Lote 0004 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1.355.015,00.
26/02/2026 14:59:49 | Pregoeiro
Retomaremos os demais trâmites às 15h00min da presente data, 26/02/2026.
26/02/2026 14:59:15 | Pregoeiro
A sessão permanecerá em aberto.
26/02/2026 14:57:36 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0004. O prazo é até às 12:30 do dia 26/02/2026.
26/02/2026 14:56:28 | Sistema
O lote 0004 tem como novo arrematante SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA com lance de R$ 1.455.815,00.
26/02/2026 14:56:28 | Sistema
Motivo: REVERTIDA a DESCLASSIFICAÇÃO e reaberta a negociação para que o licitante possa ratificar o valor mencionado na intenção de recurso referente a proposta.
26/02/2026 14:56:28 | Sistema
O fornecedor SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o lote 0004.
26/02/2026 14:54:00 | Sistema
Justificativa: REIJEITO: Tendo em vista que a manifestação diz respeito a fase de negociação, sendo assim, será REVERTIDA a DESCLASSIFICAÇÃO e reaberta a negociação para que o licitante possa ratificar o valor mencionado na presente intenção.