22/01/2026 11:49:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Comunicado de Adjudicação e Homologação - PE 225-2025 - FIGURINOS DRAMA DA PAIXÃO - SMCT - 22.01.2026.pdf) em 22/01/2026 às 08:49.
22/01/2026 11:40:48 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CLEUSA CARVALHO.
22/01/2026 11:40:38 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CLEUSA CARVALHO.
22/01/2026 11:40:16 | Autoridade Competente
Em cumprimento ao disposto no parágrafo segundo do artigo 165 da Lei 14.133/2021, dou por recebidas e julgadas as razões apresentas na fase de recurso deste certame, e em tempo, junto aos autos e neste portal o relatório do pregoeiro e a DECISÃO FINAL por mim proferida.
22/01/2026 11:37:56 | Sistema
Justificativa: Conforme julgamento anexo.
22/01/2026 11:37:56 | Sistema
CLEUSA CARVALHO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por A DUQUESA CONFECCAO DE FANTASIAS E ACESSORIOS EIRELI, conforme justificativa registrada no sistema.
22/01/2026 11:31:05 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia!
07/01/2026 13:08:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/01/2026 13:07:42 | Pregoeiro
Assim sendo, a sessão será suspensa, ficando agendada a retomada do certame para o dia 22/01/2026 às 08h30m, para possíveis comunicados.
07/01/2026 13:04:10 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/01/2026 13:02:46 | Pregoeiro
Informo que após análise do recurso, não houve reconsideração dos atos, sendo assim, com fulcro no artigo 165, inciso II, parágrafo segundo da lei 14.133/2024, o recurso foi encaminhado com a motivação do Agente de Contratação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (à saber: até o dia 21/01/2026).
07/01/2026 13:01:08 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia!
07/01/2026 13:01:04 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
06/01/2026 13:08:07 | Sistema
Motivo: Julgamento de recurso e contrarrazão apresentados.
06/01/2026 13:08:07 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
06/01/2026 13:07:26 | Pregoeiro
Assim sendo, a sessão será suspensa para julgamento dos documentos, ficando agendada a retomada do certame para amanhã, 07/01/2026 às 10h00m, para possíveis comunicados.
06/01/2026 13:05:08 | Pregoeiro
Informo que a peça recursal e contrarrazão apresentadas encontram-se em fase de julgamento.
06/01/2026 13:03:43 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia!
06/01/2026 13:03:38 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
30/12/2025 12:08:27 | Sistema
Motivo: Análise e julgamento do recurso e contrarrazão apresentados.
30/12/2025 12:08:27 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
30/12/2025 12:07:36 | Pregoeiro
Assim sendo, a sessão será suspensa para análise e julgamento do recurso e contrarrazão apresentados, ficando agendada a retomada do certame para o dia 06/01/2026 às 10h00m, para possíveis comunicados.
30/12/2025 12:05:56 | Pregoeiro
Informo que a empresa CONNECTIION GROUP LTDA - ME encaminhou sua Contrarrazão, tempestivamente.
30/12/2025 12:03:16 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia!
30/12/2025 12:01:08 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
29/12/2025 21:20:18 | Sistema
O fornecedor CONNECTIION GROUP LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
19/12/2025 12:05:15 | Sistema
Motivo: Aguardando o envio das Contrarrazões.
19/12/2025 12:05:15 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
19/12/2025 12:03:39 | Pregoeiro
A sessão será suspensa para aguardar o envio das Contrarrazões, ficando agendada a retomada para o dia 30/12/2025, às 9h00m
19/12/2025 12:02:47 | Pregoeiro
Assim sendo, será mantido o prazo para Contrarrazões, à saber: até o dia 29/12/2025.
19/12/2025 12:02:17 | Pregoeiro
Informo que a empresa A DUQUESA CONFECCAO DE FANTASIAS E ACESSORIOS EIRELI - MEI encaminhou a peça recursal, tempestivamente, e esta encontra-se disponível nesta plataforma.
19/12/2025 12:01:42 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, bom dia!
19/12/2025 12:01:26 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
18/12/2025 23:46:15 | Sistema
O fornecedor A DUQUESA CONFECCAO DE FANTASIAS E ACESSORIOS EIRELI - MEI enviou recurso para o item 0001.
15/12/2025 12:40:41 | Sistema
Motivo: Aguardando envio da peça recursal.
15/12/2025 12:40:41 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
15/12/2025 12:40:01 | Pregoeiro
A sessão será suspensa para aguardar o envio da peça recursal, ficando agendada a retomada para o dia 19/12/2025 às 09h00m, para possíveis comunicados.
15/12/2025 12:39:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 18/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/12/2025 às 23:59.
15/12/2025 12:37:18 | Sistema
(CONT. 1) INCAPACIDADE TÉCNICA ARTÍSTICA: A complexidade dos figurinos (croquis/adereços) exige expertise não compatível com o desconto linear ofertado para "serviço comum", colocando em risco a qualidade do espetáculo. As razões detalhadas e provas documentais serão apresentadas no prazo legal de 3 dias.
15/12/2025 12:37:18 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO: A empresa manifesta intenção de recurso contra a declaração de vencedor da empresa CONNECTION GROUP, motivada pelos seguintes fatos legais: 1. INEXEQUIBILIDADE MATERIAL E LOGÍSTICA (Art. 59, Lei 14.133/21): A Arrematante é sediada em Curitiba/PR (450km de distância) e o preço ofertado torna-se matematicamente inexequível para cobrir os custos obrigatórios de mobilização, transporte, hospedagem e alimentação de equipe técnica própria para execução presencial em Santana de Parnaíba, indicando supressão de custos na planilha ou intenção de subcontratação integral, vedada pelo Edital. 2. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO (Art. 337-F, CP): Há indícios robustos de padronização de conduta e atuação com "licitantes de cobertura" (LFCJ, LC MENON) em certames anteriores (Dispensa 007/2024 e PE 049/2025) e no atual, configurando simulação de disputa, conforme jurisprudência do TCU (Acórdão 2.604/2016-P). 3.... (CONTINUA)
15/12/2025 12:37:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
15/12/2025 12:37:16 | Sistema
Justificativa: Intenção duplicada.
15/12/2025 12:37:16 | Sistema
(CONT. 1) subcontratação vedada de mão de obra local precária.
15/12/2025 12:37:16 | Sistema
Intenção: II. DA INVIABILIDADE ECONÔMICA COMPARATIVA (LOCAL x EXTERNO) A Peticionante é empresa sediada em Santana de Parnaíba/SP, possuindo estrutura física local, maquinário e equipe residente. Por estar na base da prestação do serviço, está isenta de custos com passagens, traslados, hotéis e diárias de alimentação. Mesmo com essa vantagem competitiva logística, a Peticionante atingiu seu limite de exequibilidade técnica no patamar de R$ 200.000,00. Causa, portanto, absoluta estranheza e suspeita de inexequibilidade que a empresa CONNECTION GROUP, sediada em Curitiba/PR (a 450km de distância) e sem estrutura física comprovada no município, consiga ofertar valor inferior a este piso. A matemática é implacável: se o custo local é X, o custo externo é "X + Logística". Se a oferta externa é menor que X, há indícios claros de que a licitante suprimiu custos essenciais da planilha ou planeja executar o objeto com qualidade inferior ou através de... (CONTINUA)
15/12/2025 12:37:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/12/2025 12:30:11 | Sistema
O fornecedor A DUQUESA CONFECCAO DE FANTASIAS E ACESSORIOS EIRELI - MEI declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/12/2025 12:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/12/2025 às 09:35.
15/12/2025 12:25:20 | Pregoeiro
Agora será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, conforme previsto em Edital.
15/12/2025 12:25:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONNECTIION GROUP LTDA.
15/12/2025 12:24:53 | Pregoeiro
Informo que, após análise dos documentos de habilitação, a empresa CONNECTIION GROUP LTDA atendeu à documentação prevista no edital, restando HABILITADA.