Processo Finalizado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COBERTORES DE CASAL DESTINADOS AOS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, em atendimento ao Fundo Social de Solidariedade do município de Santana de Parnaíba, em acolhimento à solicitação da...
076/2025
Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Luis Franklin Coelho

Autoridade Competente:

CLEUSA CARVALHO

Apoio:

Jaqueline Souto Fragoso, Jimmy Handrix Nunes

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

25/04/2025 às 14:53

Inicio das Propostas

25/04/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

07/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/05/2025 às 02:59

Abertura das Propostas

09/05/2025 às 13:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/05/2025 às 12:30

Documentos

PE 076-2025 - MANTA DE CASAL PARA CAMPANHA DO AGASALHO - SMDS - COTA - CONTRATO - 09.05.25.pdf

Tipo: Edital

25/04/2025-11:38:02

Disponibilidade de edital - PE 076.25 - FORNECIMENTO DE COBERTORES DE CASAL - CAMPANHA DO ARGASALHO 2025 - SMDS - 24.04.2025.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

25/04/2025-11:39:40

Disponibilidade de edital - PE 076.25 - FORNECIMENTO DE COBERTORES DE CASAL - CAMPANHA DO ARGASALHO 2025 - SMDS - 24.04.2025.pdf

Tipo: Outros documentos

25/04/2025-12:26:25

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LEFLEX MAGAZINE.pdf

Tipo: Outros documentos

12/05/2025-16:20:00

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LUZS CONSULTORIA E SOLUÇÕES.pdf

Tipo: Outros documentos

12/05/2025-16:20:33

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS CONDAFE COMERCIO DE ROUPAS.pdf

Tipo: Outros documentos

12/05/2025-16:21:03

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS BGF COMERCIAL.pdf

Tipo: Outros documentos

12/05/2025-16:21:41

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LUZS CONSULTORIA E SOLUÇÕES.pdf

Tipo: Outros documentos

12/05/2025-16:56:00

RETOMADA.pdf

Tipo: Aviso de reinício

13/05/2025-15:39:48

PE 076-25 - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE COMPOSIÇÃO DE COBERTORES DE CASAL.pdf

Tipo: Outros documentos

13/05/2025-16:02:15

RETOMADA.pdf

Tipo: Aviso de reinício

14/05/2025-15:33:49

RESULTADO DE ANÁLISE DE CATÁLOGO - memo 445.pdf

Tipo: Outros documentos

15/05/2025-15:41:09

Comunicado de Adjudicação e Homologação - PE 076.2025 - COBERTORES - 15.05.2025.pdf

Tipo: Outros documentos

16/05/2025-13:20:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Manta de casal: microfibra, composto de 100% poliéster, 200gr/m2,antialérgico, dupla face, medidas a...

Quantidade:

7500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,41

Melhor lance:

R$ 31,70

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Manta de casal: microfibra, composto de 100% poliéster, 200gr/m2,antialérgico, dupla face, medidas a...

Quantidade:

2500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 60,41

Melhor lance:

R$ 31,70

Unidade:

UN

16/05/2025
16/05/2025 16:20:13 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Comunicado de Adjudicação e Homologação - PE 076.2025 - COBERTORES - 15.05.2025.pdf) em 16/05/2025 às 13:20.
15/05/2025
15/05/2025 20:20:39 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CLEUSA CARVALHO.
15/05/2025 20:20:39 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CLEUSA CARVALHO.
15/05/2025 20:20:33 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por CLEUSA CARVALHO.
15/05/2025 20:19:48 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CLEUSA CARVALHO.
15/05/2025 20:17:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/05/2025 20:17:13 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão decide rejeitar a intenção de interposição de recurso, uma vez que, em sede de diligência a Administração oportunizou que as empresas convocadas ratificassem suas propostas, com vistas à demonstração da exequibilidade, nos exatos termos do item 6.11 do Edital, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Ademais, as medidas adotadas observaram os princípios da eficiência e da celeridade, conforme preconizado no art. 5º da mesma lei, não havendo qualquer ato arbitrário ou discricionário desprovido de base legal, o que reforça o entendimento de que a intenção de recurso tem caráter meramente protelatório. Dessa forma, constata-se que a alegação apresentada carece de mérito não havendo elementos concretos que justifiquem sua admissibilidade razão pela qual a intenção de recurso ora apresentada é rejeitada. Diante do exposto, mantêm-se os atos praticados e segue-se o regular prosseguimento do processo.
15/05/2025 20:17:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de entrar com recursos, tendo em vista que as diligências não foram feitas da maneira devida.
15/05/2025 20:17:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
15/05/2025 20:17:05 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão decide rejeitar a intenção de interposição de recurso, uma vez que, em sede de diligência a Administração oportunizou que as empresas convocadas ratificassem suas propostas, com vistas à demonstração da exequibilidade, nos exatos termos do item 6.11 do Edital, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Ademais, as medidas adotadas observaram os princípios da eficiência e da celeridade, conforme preconizado no art. 5º da mesma lei, não havendo qualquer ato arbitrário ou discricionário desprovido de base legal, o que reforça o entendimento de que a intenção de recurso tem caráter meramente protelatório. Dessa forma, constata-se que a alegação apresentada carece de mérito não havendo elementos concretos que justifiquem sua admissibilidade razão pela qual a intenção de recurso ora apresentada é rejeitada. Diante do exposto, mantêm-se os atos praticados e segue-se o regular prosseguimento do processo.
15/05/2025 20:17:05 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de entrar com recursos, tendo em vista que as diligências não foram feitas da maneira devida.
15/05/2025 20:17:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
15/05/2025 20:16:26 | Sistema
Justificativa: Rejeita-se a intenção, pois não se trata de intenção de recurso, mas sim de solicitação dos documentos. Ressalta-se que tais documentos estão disponíveis para requerimento, nos termos do item 8.16.1 do Edital, sendo assegurado o direito de vista aos autos mediante solicitação formal. Diante do exposto, mantêm-se os atos praticados e segue-se o regular prosseguimento do processo.
15/05/2025 20:16:26 | Sistema
Intenção: Temos intenção de recurso, para visualizar documentação do licitante, tendo em vista que os documentos foram encaminhados por e-mail e não estão disponíveis no sistema
15/05/2025 20:16:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 20:15:40 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão decide rejeitar a intenção de interposição de recurso, uma vez que, em sede de diligência a Administração oportunizou que as empresas convocadas ratificassem suas propostas, com vistas à demonstração da exequibilidade, nos exatos termos do item 6.11 do Edital, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Ademais, as medidas adotadas observaram os princípios da eficiência e da celeridade, conforme preconizado no art. 5º da mesma lei, não havendo qualquer ato arbitrário ou discricionário desprovido de base legal, o que reforça o entendimento de que a intenção de recurso tem caráter meramente protelatório. Dessa forma, constata-se que a alegação apresentada carece de mérito não havendo elementos concretos que justifiquem sua admissibilidade razão pela qual a intenção de recurso ora apresentada é rejeitada. Diante do exposto, mantêm-se os atos praticados e segue-se o regular prosseguimento do processo.
15/05/2025 20:15:40 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de entrar com recursos, tendo em vista que as diligências não foram feitas da maneira devida.
15/05/2025 20:15:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 20:15:25 | Sistema
Justificativa: Esta Comissão decide rejeitar a intenção de interposição de recurso, uma vez que, em sede de diligência a Administração oportunizou que as empresas convocadas ratificassem suas propostas, com vistas à demonstração da exequibilidade, nos exatos termos do item 6.11 do Edital, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Ademais, as medidas adotadas observaram os princípios da eficiência e da celeridade, conforme preconizado no art. 5º da mesma lei, não havendo qualquer ato arbitrário ou discricionário desprovido de base legal, o que reforça o entendimento de que a intenção de recurso tem caráter meramente protelatório. Dessa forma, constata-se que a alegação apresentada carece de mérito não havendo elementos concretos que justifiquem sua admissibilidade razão pela qual a intenção de recurso ora apresentada é rejeitada. Diante do exposto, mantêm-se os atos praticados e segue-se o regular prosseguimento do processo.
15/05/2025 20:15:25 | Sistema
Intenção: Manifestamos interesse de entrar com recursos, tendo em vista que as diligências não foram feitas da maneira devida.
15/05/2025 20:15:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 18:59:50 | Sistema
O fornecedor LEFLEX MAGAZINE LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
15/05/2025 18:59:45 | Sistema
O fornecedor LEFLEX MAGAZINE LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 18:57:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 16:07.
15/05/2025 18:56:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 16:06.
15/05/2025 18:56:23 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
15/05/2025 18:56:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
15/05/2025 18:46:29 | Sistema
O fornecedor S T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 18:46:18 | Sistema
O fornecedor LEFLEX MAGAZINE LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
15/05/2025 18:46:12 | Sistema
O fornecedor LEFLEX MAGAZINE LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 18:43:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 15:53.
15/05/2025 18:43:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 15:53.
15/05/2025 18:43:08 | Sistema
O fornecedor SUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
15/05/2025 18:42:52 | Sistema
O julgamento de propostas do item 0001 foi revertido.
15/05/2025 18:42:37 | Pregoeiro
Senhores neste momento o sistema determina prazo para intenção de recurso, reitero que nesta fase o Portal de Compras Públicas habilita esta função visando às intenções de recursos referente às propostas. Sendo assim, as possíveis manifestações de intenção serão julgadas em fase única após a fase de habilitação no sistema dos então vencedores.
15/05/2025 18:41:49 | Sistema
O fornecedor SUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
15/05/2025 18:41:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RESULTADO DE ANÁLISE DE CATÁLOGO - memo 445.pdf) em 15/05/2025 às 15:41.
15/05/2025 18:39:28 | Pregoeiro
Informo que após análise da documentação recebida e das diligências efetuadas a empresa: SUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA restou CLASSIFICADA e HABILITADA.
15/05/2025 18:33:54 | Pregoeiro
Boa tarde!
15/05/2025 18:33:24 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
14/05/2025
14/05/2025 18:43:44 | Sistema
Motivo: RETOMADA EM: 15/05/2025 ÀS 15h30min.
14/05/2025 18:43:44 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
14/05/2025 18:42:49 | Pregoeiro
O catálogo recebido foi encaminhado para análise da Secretaria requisitante e os documentos de habilitação estão em análise, sendo assim, a sessão será suspensa e sua retomada se dará em 15/05/2025 às 15h30min.
14/05/2025 18:35:22 | Pregoeiro
Informo que a empresa SUCESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA, sendo convocada apresentou os documentos nos termos do item 7.1 do edital.
14/05/2025 18:34:02 | Pregoeiro
Boa tarde!
14/05/2025 18:33:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RETOMADA.pdf) em 14/05/2025 às 15:33.
14/05/2025 18:33:49 | Sistema
Motivo: RETOMADA
14/05/2025 18:33:49 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
13/05/2025
13/05/2025 19:34:59 | Sistema
Motivo: RETOMADA EM: 14/05/2025 ÀS 15h30min.
13/05/2025 19:34:59 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.