24/10/2025 11:47:45 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (6360.2025 - Pedido Empenhado.pdf) em 24/10/2025 às 08:47.
24/10/2025 11:47:31 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (6359.2025 - Pedido Empenhado.pdf) em 24/10/2025 às 08:47.
24/10/2025 11:47:17 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (6357.2025 - Pedido Empenhado.pdf) em 24/10/2025 às 08:47.
24/10/2025 11:30:14 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CLEUSA CARVALHO.
24/10/2025 11:30:08 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CLEUSA CARVALHO.
23/10/2025 19:56:58 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (VERSA - Documentação de Habilitação.pdf) em 23/10/2025 às 16:56.
23/10/2025 19:56:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/10/2025 19:56:19 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
23/10/2025 19:56:09 | Sistema
O fornecedor VERSA VIAGENS E TURISMO LTDA (40.886.895/0001-28) apresentou proposta no valor unitário de R$ 14.609,87 para o item 0001.
23/10/2025 19:55:21 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
23/10/2025 19:55:21 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
23/10/2025 19:55:15 | Sistema
Credenciado o fornecedor VERSA VIAGENS E TURISMO LTDA (40.886.895/0001-28), tendo por representante Lorena Ferreira de Oliveira.
23/10/2025 19:43:14 | Sistema
(CONT. 2) assegurar o cumprimento de missão institucional de interesse público, evitando prejuízo à administração em razão de atrasos logísticos decorrentes da limitação de tempo e meios. Resguardo da transparência e controle: Ainda que o procedimento seja presencial, serão mantidos todos os registros e documentos comprobatórios da cotação e justificativas, garantindo a publicidade posterior no Portal da Transparência e no PNCP, conforme determina o artigo 94, `PAR` 3º, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a realização do procedimento presencial nesta situação excepcional encontra-se devidamente motivada, observando os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, e amparada no disposto nos artigos 17, `PAR` 2º, 75, inciso II, e 72 da Lei nº 14.133/2021."
23/10/2025 19:43:14 | Sistema
(CONT. 1) aquisição das passagens aéreas ocorreu de forma imprevista e urgente, com data de embarque próxima, não havendo tempo hábil para realização de cotação ou contratação via plataforma eletrônica, sob risco de perda de compromissos oficiais e institucionais. Especificidade e volatilidade dos preços de passagens aéreas: Os valores de passagens aéreas variam em tempo real conforme disponibilidade e condições de mercado. A negociação direta e imediata com o agente de viagens presencialmente permite a obtenção da proposta mais vantajosa no momento da compra, garantindo economicidade e eficiência. Indisponibilidade momentânea de sistema eletrônico ou plataforma compatível: Na data da necessidade, verificou-se indisponibilidade temporária do sistema eletrônico de compras, impossibilitando a realização do processo via meio digital, o que comprometeria a continuidade do serviço público. Atendimento ao princípio da continuidade do serviço público: A atuação presencial visa...
23/10/2025 19:43:14 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial, para a aquisição de passagens aéreas destinadas a atender às necessidades administrativas deste órgão, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. Nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para outros serviços e compras de pequeno valor, desde que observados os limites estabelecidos, bem como o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, previsto no artigo 11, inciso III, do mesmo diploma legal. Embora a forma eletrônica de contratação seja a regra geral, conforme disposto no artigo 17, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, o procedimento presencial mostra-se excepcionalmente necessário e justificado no presente caso, pelos motivos a seguir expostos: Impossibilidade de execução em tempo hábil pela via eletrônica:A necessidade de... (CONTINUA)