19/12/2025 16:36:03 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (185 - TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA - DISPENSA 116.2025.pdf) em 19/12/2025 às 13:36.
30/10/2025 13:50:51 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CLEUSA CARVALHO.
30/10/2025 13:50:45 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CLEUSA CARVALHO.
30/10/2025 13:46:18 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Complementação de Reserva Orçamentária.pdf) em 30/10/2025 às 10:46.
30/10/2025 13:46:02 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (TECNETWORKING - Documentos de Habilitação (Final).pdf) em 30/10/2025 às 10:46.
30/10/2025 13:45:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/10/2025 13:45:03 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
30/10/2025 13:44:53 | Sistema
O fornecedor TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA (21.748.841/0001-51) apresentou proposta no valor unitário de R$ 6.399,00 para o item 0001.
30/10/2025 13:44:13 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
30/10/2025 13:44:13 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
30/10/2025 13:43:54 | Sistema
Credenciado o fornecedor TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA (21.748.841/0001-51), tendo por representante Zaimison Antones Rodrigues Cartaxo.
30/10/2025 13:33:15 | Sistema
(CONT. 2) exigência do Aviso de Contratação 116/2025 II - Justificativa do Preço: o preço praticado é de mercado, de acordo com os reajustes apresentados, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado, notadamente considerando-se a pesquisa de preço em apenso aos autos.
30/10/2025 13:33:15 | Sistema
(CONT. 1) Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a sistemática
de licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santana de Parnaíba-SP. Considerando o Art. 174, que dispõe sobre o procedimento Fracassado ou Deserto, esta administração esclarece que, a adoção da dispensa presencial se justifica como a medida mais vantajosa e necessária para a Administração Pública, visando a obtenção do objeto
mantendo as exigências de habilitação e a política da fornecedora (Adobe), a fim de evitar a interrupção do uso do software e prejuízos, dadas as circunstâncias do fracasso da disputa eletrônica. Por todo o exposto, adotar-se-á o uso de dispensa presencial, conforme previsto no inciso III do art. 174, mantendo as exigências das condições de habilitação. I - Razão da Escolha do Fornecedor/Prestador: a) São do ramo pertinente ao objeto demandado; b) apresentou todas as documentações para fins de habilitação, conforme...
30/10/2025 13:33:15 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SMCL, através de agente de contratação designado, apresenta justificativa de dispensa presencial, devido ao fracasso da dispensa eletrônica sob número 116/2025, em razão da desclassificação das propostas prevista nos itens 5.10.5. do Aviso de Contratação e registrado em Ata de Sessão. Todas as empresas que apresentaram propostas válidas na disputa eletrônica são classificadas como Microempresas (ME). Tal situação inviabiliza a contratação, conforme política comercial da Adobe. O comunicado oficial da Adobe estabelece que Microempresas individuais/MEIs, Empresas de Pequenos Porte/EPPs ou Microempresas são inelegíveis para fornecer produtos Adobe ao Governo. O impedimento de contratação com ME/EPP já havia sido formalmente previsto no Item 1.2.5 do Termo de Referência. Considerando o Decreto Municipal nº 4.990, de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação da... (CONTINUA)