11/03/2026 16:51:50 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CLEUSA CARVALHO.
11/03/2026 16:51:45 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CLEUSA CARVALHO.
11/03/2026 16:50:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/03/2026 16:50:29 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
11/03/2026 16:47:58 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT (60.633.674/0001-55) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 55.000,00.
11/03/2026 16:47:35 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT (60.633.674/0001-55) apresentou proposta no valor unitário de R$ 55.000,00 para o item 0001.
11/03/2026 16:47:12 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
11/03/2026 16:47:12 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/03/2026 16:46:58 | Sistema
Credenciado o fornecedor INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT (60.633.674/0001-55), que não está representado na sessão presencial.
11/03/2026 16:33:38 | Sistema
(CONT. 2) documental e formalização da contratação.
Diante do exposto, restam demonstrados os motivos técnicos e administrativos que justificam a realização do procedimento de dispensa de licitação na forma presencial, nos termos do `PAR`1º e `PAR`2º do art. 152 do Decreto Municipal nº 4.990/2023, mediante a devida justificativa constante nos autos do processo administrativo.
11/03/2026 16:33:38 | Sistema
(CONT. 1) da contratação consiste na execução de atividades técnicas especializadas, que envolvem levantamento histórico da área, definição de estratégia de investigação ambiental, coleta e análise de amostras de solo, utilização de tecnologias específicas, bem como elaboração de relatório técnico conclusivo, observando diretrizes da CETESB e normas técnicas da ABNT.
Dessa forma, a análise da proposta e da documentação técnica exige avaliação detalhada da capacidade técnico-profissional da instituição a ser contratada.
b) Contratação direta de instituição com finalidade estatutária compatível com o objeto
A hipótese legal adotada não se fundamenta em disputa competitiva entre fornecedores, mas na contratação direta de instituição que possua finalidade estatutária compatível com o objeto e reconhecida capacidade técnico-científica, como o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, circunstância que torna mais adequada a condução do procedimento na forma presencial para análise...
11/03/2026 16:33:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos voltada à pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, dotada de inquestionável reputação ética e profissional.
Nos termos do art. 152 do Decreto Municipal nº 4.990/2023, as dispensas de licitação devem ser processadas preferencialmente na forma eletrônica. Entretanto, o `PAR`1º do referido artigo prevê a possibilidade de realização do procedimento na forma presencial, quando, diante das circunstâncias da contratação ou da natureza do objeto, tal procedimento se mostrar mais vantajoso para a Administração.
No presente caso, a adoção do procedimento presencial mostra-se mais adequada e vantajosa, considerando os seguintes aspectos técnicos e administrativos:
a) Natureza técnica e especializada do objeto
O objeto... (CONTINUA)