29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:21 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:21:12 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Barbara Medeiros Vilches.
29/05/2024 18:19:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2024 17:42:14 | Sistema
(CONT. 1) 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. Ou seja, para os fins da vedação contida no art. 64, caput, o TCU não considera documento novo aquele que, ainda que juntado posteriormente, comprova condição preexistente à abertura da sessão pública do certame. Assim não restam duvidas da possibilidade de diligencia para anexação de documento fiscal, que ressaltamos, foi anexado no momento oportuno.
29/05/2024 17:42:14 | Sistema
Justificativa: Após analise, decidiu-se rejeitar a intenção de recurso apresentada, haja vista, a ausencia de fundamentação legal, uma vez que, nos termos do `PAR`1° do art 64 da Lei Federal 14133/2021, na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos(...) não se trata de uma alteração na substancia dos documentos, haja vista que a documentação apresentada era condição pre existencia no momento da sessão publica e sendo a documentação apresentada dentro do prazo de diligencia permitido pela Lei. Se não bastasse, a possibilidade de saneamento de erros ou falhas orienta a Administração a evitar a inabilitação prematura do licitante. O TCU promoveu a interpretação do art. 64 da Lei 14.133 por meio Acórdão 1.211/2021-Plenário. O resultado deu origem ao seguinte enunciado de jurisprudência: […] a vedação à inclusão de novo documento novo, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei... (CONTINUA)
29/05/2024 17:42:14 | Sistema
Intenção: Declaro intensões de recurso, uma vez que as empresas VANESSA FERNANDES MELLO e PAULO ROBERTO PERELLI não apresentaram a Certidão Estadual conforme exigência do Edital no prazo estabelecido, sendo inadmissível a inclusão de novos documentos. A permissão da Lei é apenas para regularização fiscal e trabalhista de documentos já apresentados, com caráter de diligência.
29/05/2024 17:42:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
29/05/2024 17:41:56 | Sistema
(CONT. 1) 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. Ou seja, para os fins da vedação contida no art. 64, caput, o TCU não considera documento novo aquele que, ainda que juntado posteriormente, comprova condição preexistente à abertura da sessão pública do certame. Assim não restam duvidas da possibilidade de diligencia para anexação de documento fiscal, que ressaltamos, foi anexado no momento oportuno.
29/05/2024 17:41:56 | Sistema
Justificativa: Após analise, decidiu-se rejeitar a intenção de recurso apresentada, haja vista, a ausencia de fundamentação legal, uma vez que, nos termos do `PAR`1° do art 64 da Lei Federal 14133/2021, na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos(...) não se trata de uma alteração na substancia dos documentos, haja vista que a documentação apresentada era condição pre existencia no momento da sessão publica e sendo a documentação apresentada dentro do prazo de diligencia permitido pela Lei. Se não bastasse, a possibilidade de saneamento de erros ou falhas orienta a Administração a evitar a inabilitação prematura do licitante. O TCU promoveu a interpretação do art. 64 da Lei 14.133 por meio Acórdão 1.211/2021-Plenário. O resultado deu origem ao seguinte enunciado de jurisprudência: […] a vedação à inclusão de novo documento novo, prevista no art. 43, `PAR`3º, da Lei... (CONTINUA)
29/05/2024 17:41:56 | Sistema
Intenção: Declaro intensões de recurso, uma vez que as empresas VANESSA FERNANDES MELLO e PAULO ROBERTO PERELLI não apresentaram a Certidão Estadual conforme exigência do Edital no prazo estabelecido, sendo inadmissível a inclusão de novos documentos. A permissão da Lei é apenas para regularização fiscal e trabalhista de documentos já apresentados, com caráter de diligência.
29/05/2024 17:41:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/05/2024 15:15:38 | Sistema
O fornecedor 53.537.364 JEANDRE JORGE DE AMORIM - MEI declarou intenção de recurso para o item 0006.
29/05/2024 15:15:31 | Sistema
O fornecedor 53.537.364 JEANDRE JORGE DE AMORIM - MEI declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/05/2024 15:07:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0015 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0014 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.
29/05/2024 15:07:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 29/05/2024 às 12:17.