Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ELETRICO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES MUICIPAIS.

27/2025
Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO

Autoridade Competente:

CLEBERSON DUARTE DE SOUZA

Apoio:

CARLOS GREGORIO MOREIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/08/2025 às 16:14

Inicio das Propostas

15/08/2025 às 10:00

Limite p/ Impugnações

23/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/08/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

27/08/2025 às 12:01

Documentos

Edital P.E 027.pdf

Tipo: Edital

13/08/2025-13:11

Edital P.E 027.2025 -Sistema de climatização.pdf

Tipo: Edital

13/08/2025-13:13:49

ETP & TR- PROJETO COMPLETO INSTALAÇÃO ELETRICA DAS ESCOLAS.pdf

Tipo: Edital

13/08/2025-13:13:49

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CTAK LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - BTS CONSTRUCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - BTS CONSTRUCOES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ELETRICO PA...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 87.666,67

Melhor lance

R$ 6.600,00

Unidade:

UN

25/09/2025
25/09/2025 14:03:00 | Sistema
O item 0001 foi homologado por CLEBERSON DUARTE DE SOUZA.
25/09/2025 14:02:54 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CLEBERSON DUARTE DE SOUZA.
25/09/2025 13:59:03 | Pregoeiro
declaro habilitada a empresa F. DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR.
25/09/2025 13:30:30 | Pregoeiro
Diante da manifestação do setor de engenharia, classifico a proposta da empresa F. DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR.
24/09/2025
24/09/2025 13:52:48 | Pregoeiro
bom dia a todos.
23/09/2025
23/09/2025 16:00:58 | Pregoeiro
reabriremos a sessão amanhã, 24/09/2025, as 8hs, para prosseguimento.
23/09/2025 15:24:47 | F. DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR
Documentação Item 0001: Segue proposta comercial readequada com a demonstração de exequibilidade.
23/09/2025 15:24:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/09/2025 14:58:06 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da exequibilidade do lance dentro do prazo estipulado, a proposta será desclassificada.
23/09/2025 14:58:06 | Sistema
Motivo: A proposta apresentada pela vencedora, DURVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, foi considerada presumidamente inexequível, tendo em vista que o valor do lance oferecido está substancialmente abaixo do custo real da execução do objeto licitado, conforme análise preliminar da Administração. Em conformidade com o artigo 48, `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública tem o direito de solicitar aos licitantes que comprovem a exequibilidade de suas propostas, no intuito de assegurar que o valor apresentado seja compatível com a execução plena e eficiente do contrato, conforme as condições estabelecidas no edital. Nesse contexto, solicitamos que a vencedora apresente, no prazo de 2 (duas) horas, os documentos e informações que comprovem a viabilidade da proposta apresentada, demonstrando que o valor ofertado é, de fato, suficiente para a execução do objeto licitado, sem comprometer a qualidade e a segurança dos serviços ou fornecimentos. Em caso de não... (CONTINUA)
23/09/2025 14:58:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 23/09/2025.
23/09/2025 14:53:26 | Sistema
Justificativa: CONHECER do recurso interposto pela empresa BTS CONSTRUÇÕES LTDA; NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão que declarou a inabilitação da recorrente e MANTER a convocação da empresa DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR.
23/09/2025 14:53:26 | Sistema
CLEBERSON DUARTE DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
23/09/2025 10:58:12 | Pregoeiro
reabriremos a sessão hoje as 10hs com o resultado do recurso.
15/09/2025
15/09/2025 12:56:28 | Sistema
O fornecedor DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
12/09/2025
12/09/2025 20:17:55 | Sistema
O fornecedor BTS CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
09/09/2025
09/09/2025 14:48:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/09/2025 às 23:59.
09/09/2025 14:31:25 | Sistema
O fornecedor BTS CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/09/2025 14:29:11 | Sistema
O fornecedor CTAK LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/09/2025 14:23:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/09/2025 às 11:43.
09/09/2025 14:22:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DURVAL P. DOS SANTOS JUNIOR com lance de R$ 6.600,00.
09/09/2025 14:22:46 | Sistema
Motivo: DAR PROVIMENTO ao recurso, reconhecendo que a empresa BTS CONSTRUÇÕES LTDA deixou de apresentar documento válido exigido no edital, em afronta ao princípio da vinculação ao edital, configurando falha insanável; Declarar a INABILITAÇÃO DA EMPRESA BTS CONSTRUÇÕES LTDA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025;
09/09/2025 14:22:46 | Sistema
O fornecedor BTS CONSTRUCOES LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/09/2025 14:21:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/09/2025 14:18:26 | Sistema
Justificativa: DAR PROVIMENTO ao recurso, reconhecendo que a empresa BTS CONSTRUÇÕES LTDA deixou de apresentar documento válido exigido no edital; Declarar a INABILITAÇÃO DA EMPRESA BTS CONSTRUÇÕES LTDA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025.
09/09/2025 14:18:26 | Sistema
CLEBERSON DUARTE DE SOUZA decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
09/09/2025 14:13:54 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/09/2025 14:09:54 | Pregoeiro
Bom dia a todos
09/09/2025 14:09:51 | Pregoeiro
bom dia a todos
08/09/2025
08/09/2025 15:34:02 | Pregoeiro
Fica redesignado o dia 09 de setembro de 2025, às 08h00, para reabertura da sessão, ocasião em que será realizada a divulgação do julgamento do recurso.
05/09/2025
05/09/2025 16:17:04 | Pregoeiro
Fica designado o dia 08 de setembro de 2025, às 08h00, para reabertura da sessão, ocasião em que será realizada a divulgação do julgamento do recurso.
03/09/2025
03/09/2025 20:21:21 | Sistema
O fornecedor BTS CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
02/09/2025
02/09/2025 19:42:06 | Sistema
O fornecedor CTAK LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
28/08/2025
28/08/2025 16:04:30 | Pregoeiro
boa tarde a todos.
28/08/2025 15:59:38 | Pregoeiro
(CONT. 1) sujeitos à aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. A Administração reforça seu compromisso com a celeridade e a legalidade do processo licitatório e recomenda que os recursos interpostos sejam objetivos, devidamente fundamentados e restritos a matérias ainda não apreciadas, respeitando-se os princípios que regem a atuação administrativa.
28/08/2025 15:59:38 | Pregoeiro
ATENÇÃO: a interposição de recursos administrativos no âmbito das licitações deve obedecer aos princípios da lealdade, boa-fé, economicidade e eficiência, sendo vedada a apresentação de recursos meramente protelatórios. Assim, qualquer tentativa de retardar injustificadamente o andamento do certame, mediante a apresentação de recursos infundados, repetitivos ou que versem sobre matérias já decididas pela Administração, como por exemplo, a exequibilidade de propostas já analisadas tecnicamente, será considerada conduta lesiva ao interesse público. Ressalta-se que a morosidade indevida decorrente de recursos protelatórios pode comprometer o fornecimento regular de materiais essenciais à prestação dos serviços de saúde à população, afetando diretamente o princípio da eficiência e colocando em risco a continuidade de atendimentos e procedimentos médicos. Diante disso, os licitantes que apresentarem razões recursais com finalidade meramente protelatória estarão... (CONTINUA)
28/08/2025 15:52:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/09/2025 às 23:59.
28/08/2025 15:45:42 | Sistema
O fornecedor CTAK LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/08/2025 15:25:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 12:45.
28/08/2025 15:25:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BTS CONSTRUCOES LTDA.
28/08/2025 15:01:15 | Sistema
O fornecedor CTAK LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
28/08/2025 14:54:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 12:14.
28/08/2025 14:54:38 | Sistema
O fornecedor BTS CONSTRUCOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
28/08/2025 14:54:03 | Pregoeiro
Diante da manifestação do setor de engenharia, classifico a proposta da empresa BTS CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS.
28/08/2025 14:49:37 | Pregoeiro
Venho, por meio do presente, apresentar o Parecer técnico referente a nova proposta apresentada pela empresa BTS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 59.331.000/0001-17, na data de 27/08/2025. Após análise da proposta apresentada constatamos que, por se tratar de um serviço de produção intelectual, não existem insumos que onerariam o serviço prestado. No entanto, como o valor proposto é muito inferior ao valor praticado na região para este nicho de serviço, deve-se deixar claro que este será o valor total global do serviço, e não o valor pago por Unidade Escolar. Além disso, está claro no edital que todo processo de aprovação das Unidades Transformadoras, junto à concessionária de energia ficará a cargo da CONTRATADA. Estando a mesma ciente de suas obrigações, considera-se a proposta apresentada pela empresa acima qualificada como EXEQUÍVEL.
28/08/2025 12:24:23 | Pregoeiro
Bom dia a todos, aguardando a manifestação do setor de engenharia Municipal, sobre a comprovação de exequibilidade apresentada pela empresa vencedora da etapa de lances.
27/08/2025
27/08/2025 15:49:46 | Pregoeiro
reabriremos a sessão amanhâ 28/08/25, às 8 hs.
27/08/2025 14:57:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/08/2025 13:30:33 | Pregoeiro
enviar no mesmo prazo a proposta readequada.
27/08/2025 13:30:10 | Sistema
(CONT. 1) dentro do prazo estipulado, a proposta será desclassificada.