22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:27:07 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
22/04/2025 12:26:57 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL.
10/04/2025 17:15:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025 16:14:41 | Sistema
(CONT. 2) esclarecimentos adicionais.
10/04/2025 16:14:41 | Sistema
(CONT. 1) resguardando o interesse público, sobretudo quando há possibilidade de obtenção de proposta mais vantajosa à Administração. Adicionalmente, o edital estabelece mecanismos para o saneamento de propostas e não proíbe expressamente a apresentação da planilha em Excel, tampouco exige assinatura digital na proposta inicial, desde que não comprometa a clareza, a exequibilidade e a vinculação da proposta ao licitante. A ausência de assinatura, portanto, não impediu a identificação do proponente nem comprometeu a integridade do conteúdo apresentado, motivo pelo qual se entendeu como sanável a falha, em conformidade com os princípios supracitados. Por fim, reforçamos que todas as etapas estão sendo conduzidas com máxima transparência, legalidade e zelo pela correta aplicação dos recursos públicos, e que manifestações como esta são legítimas e bem-vindas, pois contribuem para o aperfeiçoamento do processo. Permanecemos à disposição para quaisquer...
10/04/2025 16:14:41 | Sistema
Justificativa: Resposta à Manifestação – M A F VILAS BOAS SERVIÇOS & CIA LTDA Prezados, Agradecemos pela manifestação, que será devidamente registrada e considerada no curso do processo licitatório. Quanto à alegação de irregularidade na apresentação da proposta, cumpre esclarecer que, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a análise da proposta apresentada em formato Excel e sem assinatura foi conduzida com o devido cuidado e dentro da margem de discricionariedade técnica conferida ao pregoeiro pelo edital e pela legislação vigente. Importante destacar que não se trata de vício insanável, mas sim de uma falha formal que, conforme previsto no item 9.22.4 do edital, pôde ser suprida mediante convocação para envio de documentos complementares dentro do prazo de 2 (duas) horas. Tal procedimento visa justamente garantir maior eficiência e competitividade ao certame, sem comprometer a isonomia entre os participantes e... (CONTINUA)
10/04/2025 16:14:41 | Sistema
Intenção: 9.22.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) - contiverem vícios insanáveis; b) - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; A proposta foi apresentada em Excel e sem assinatura, deveria ter simplesmente sido desclassificada conforme o edital. No edital é permitido que o pregoeiro solicite documentos complementares, não a proposta propriamente dita. Respeito à autoridade do pregoeiro como o responsável maior pelo certame, mas não posso negar que a aceitabilidade da proposta está irregular e me sinto lesado.
10/04/2025 16:14:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/04/2025 16:14:17 | Sistema
(CONT. 1) acima da estimativa. Tal negociação foi conduzida por meio do sistema, de forma transparente e com possibilidade de acompanhamento por todos os licitantes, conforme determina o item 9.22.6.3. Ressalta-se que não houve reabertura de lances de forma indevida, tampouco prorrogação de prazo para inclusão de proposta em desacordo com o edital. O que houve foi a condução regular da fase de negociação, prevista expressamente nos itens supracitados. A análise de aceitabilidade da proposta, inclusive quanto à compatibilidade com o orçamento estimado (item 9.22.1, alínea "c"), também está em curso, respeitando o devido processo legal e o contraditório. Dessa forma, não se verifica nenhuma ilegalidade na condução da sessão, e as medidas adotadas encontram respaldo no edital e na legislação aplicável. Eventuais dúvidas ou insatisfações devem ser registradas pelos meios próprios, observando os prazos e formas previstas para interposição de recurso, caso haja interesse.
10/04/2025 16:14:17 | Sistema
Justificativa: Resposta à Manifestação – M A F VILAS BOAS SERVIÇOS & CIA LTDA Prezados, Em atenção à manifestação registrada por esta empresa, cumpre esclarecer que todas as ações tomadas durante a presente sessão foram pautadas nos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como nos termos expressamente previstos no edital que rege o certame. Nos termos do item 9.22.0 e seguintes do edital, após o encerramento da fase de lances, o pregoeiro deve analisar a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com o objeto e com o preço máximo estipulado. Caso necessário, poderá convocar o licitante para envio de documento complementar no prazo de duas horas (item 9.22.4), prazo esse que foi respeitado rigorosamente nesta sessão. Ademais, como previsto no item 9.22.6.1, é facultado ao pregoeiro encaminhar contraproposta para fins de negociação, objetivando a obtenção de melhor preço, inclusive quando os valores estejam... (CONTINUA)
10/04/2025 16:14:17 | Sistema
Intenção: Bom dia! Manifestamos recursos pois licitações é um processo de fases, e o prazo para anexar a proposta já foi vencido, e ainda está sendo aberto e prorrogado para que o documento seja corrigido, o que não está de acordo com a lei de licitações. Além disso as 08:53:40 horas o fregueiro reabriu o lance informando que o valor não era aceitável, acredito que esteja acima do valor de referência. E a proposta né que sabe continua com o mesmo valor, o que desclassificaria a licitante por estar acima do valor de referência
10/04/2025 16:14:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
10/04/2025 16:12:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 14:12.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0009 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0008 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.
10/04/2025 16:12:31 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MAYARA ADRIELLE PIVOTTO 36760941829.