Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE CESTA NATALINA

127/2025
Prefeitura Municipal de Jacareí
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JOÃO VITOR DE SOUZA LIMA

Autoridade Competente:

GILIANI FORTES ROSSI

Apoio:

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

14.133/2021

Datas

Data de Publicação

07/11/2025 às 11:06

Inicio das Propostas

07/11/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

15/11/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/11/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/11/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

19/11/2025 às 12:01

Documentos

PE 127.25 CESTAS NATALINAS.pdf

Tipo: Edital

06/11/2025-15:32:54

Julgamento de Recurso - PE 127.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

02/12/2025-14:08:38

Relatório - Intenção de Recurso.pdf

Tipo: Outros documentos

04/12/2025-12:08:31

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CASSIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE CARTOES EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - GRANTERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - GRANTERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Cesta de Natal

Quantidade:

8578

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 110,20

Melhor lance

R$ 76,00

Unidade:

UND

04/12/2025
04/12/2025 17:02:01 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GILIANI FORTES ROSSI.
04/12/2025 17:01:52 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GILIANI FORTES ROSSI.
04/12/2025 15:31:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2025 15:31:03 | Pregoeiro
Boa tarde!
04/12/2025 15:31:01 | Pregoeiro
Sendo assim, fica encerrada a sessão.
04/12/2025 15:30:42 | Pregoeiro
Agardeço pela atenção e participação de todos.
04/12/2025 15:30:34 | Pregoeiro
Prezados, conforme informado, irei finalizar a sessão.
04/12/2025 15:15:45 | Pregoeiro
Sendo assim, negou-se a intenção apresentada.
04/12/2025 15:15:29 | Pregoeiro
Esclareço, também, que a intenção foi negada, pois a abertura da diligência para que o fornecedor habilitado esclarecesse os pontos apontados, por meio do anexo de documentos, e análise técnica da composição dos produtos possibilitou que as intenções recebidas pudessem ser respondidas e esclarecidas.
04/12/2025 15:10:56 | Pregoeiro
O relatório e a decisão se basearam nos apontamento da intenção de recurso recebida.
04/12/2025 15:09:57 | Pregoeiro
Prezados, o relatório completo do apoio técnico, que foi a base para a decisão da negativa da intenção de recurso recebida, está publicada no portal para consulta.
04/12/2025 15:08:31 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Relatório - Intenção de Recurso.pdf) em 04/12/2025 às 12:08.
04/12/2025 15:04:40 | Pregoeiro
Solicito que estejam conectados para acompanhamento.
04/12/2025 15:04:28 | Pregoeiro
Irei finalizar o processo às 12h30.
04/12/2025 15:03:32 | Pregoeiro
Considerando o fornecedor habilitado, irei finalizar o processo.
04/12/2025 15:02:18 | Pregoeiro
Prezados, intenção de recurso negada, conforme apontamentos.
04/12/2025 15:01:28 | Sistema
(CONT. 2) rejeitar a intenção de recurso.
04/12/2025 15:01:28 | Sistema
(CONT. 1) produto ofertado não viola nenhuma norma técnica incorporada ao Termo de Referência. Biscoito Champagne: A descrição e características do biscoito apresentado: atendem às especificações gerais do Termo de Referência; enquadram-se na categoria do item licitado; são compatíveis com os padrões da NTA 48 e normas sanitárias vigentes; não houve divergência material entre o que o edital pede e o que foi ofertado. Assim, não há qualquer irregularidade técnica capaz de comprometer a aceitação do item. Sobre o Leite Condensado: Conforme Apêndice – Estudo Técnico Preliminar, pág. 42, item 3.4 – Disposições Gerais, estabelece expressamente que: “As embalagens expressas nesta especificação são meramente exemplificativas, podendo a licitante ofertar embalagens em plástico, vidro, lata, tetra-pack, etc., devendo, no entanto, atender a todas as normas legais vigentes pertinentes, além da quantidade (volume) mínima determinada neste termo.” Sendo assim, decido por...
04/12/2025 15:01:28 | Sistema
Justificativa: Com base nos apontamentos do apoio técnico, decido por rejeitar a intenção de recurso, conforme breve resumo do parecer técnico: Panettone: O TR exige apenas: “gotas de chocolate e/ou chocolate ao leite”. Na prática comercial brasileira, especialmente na indústria de panificação sazonal, o termo “gotas de chocolate” abrange tanto chocolate nobre quanto chocolate composto (gotas sabor chocolate), desde que: tenham sabor característico de chocolate, mantenham as propriedades sensoriais esperadas, e não descaracterizem o produto. As “gotas sabor chocolate” se enquadram nessa categoria, não havendo violação do requisito técnico. A NTA 47 disciplina ingredientes permitidos, aditivos e rotulagem, e não impõe padrão de identidade específico para gotas de chocolate empregado em panetones. O Decreto: admite chocolates compostos; não exige o uso exclusivo de manteiga de cacau; permite aromatizantes e aditivos, desde que regulares. Portanto, o... (CONTINUA)
04/12/2025 15:01:28 | Sistema
Intenção: Declaramos nossa intenção de recurso, pois a proposta apresentada contém erros. O panetone de gotas de chocolate (DI LUCCA) NÃO contém gotas de chocolate e sim sabor de chocolate, o leite condensado ofertado (PIRACANJUBA) NÃO é em lata e o biscoito champagne (PORTO ALEGRE) não contém acidulante em sua composição. Sendo assim a proposta deve ser desclassificada. Demais apontamentos serão expostos em peça recursal.
04/12/2025 15:01:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/12/2025 14:51:40 | Pregoeiro
Prezados, o técnico foi favorável à aceitação do produtos ofertados, sendo assim, irei recusar a aintenção de recurso recebida.
04/12/2025 13:38:00 | Pregoeiro
Analisando os documentos.
04/12/2025 13:30:33 | F. CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: Acredito que o rotulo enviado do chocotone esclarece as duvidas em questão.
04/12/2025 13:29:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/12/2025 13:23:34 | F. CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, bom dia ! é possivel me conceder mais um prazo , até o momento fornecedor do Panetone nao enviou a Ficha Tecnica !
04/12/2025 13:02:07 | Sistema
Motivo: Prezados, solicito o envio da ficha técnica dos itens 02 e 06 para análise.
04/12/2025 13:02:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:32 do dia 04/12/2025.
04/12/2025 13:01:19 | Pregoeiro
Abrirei diligência para anexo da ficha técnica.
04/12/2025 13:01:06 | Pregoeiro
Daremos continuidade ao processo.
04/12/2025 13:00:57 | Pregoeiro
Prezados, bom dia!
03/12/2025
03/12/2025 19:52:39 | Pregoeiro
Retornamos amanhã, boa tarde a todos!
03/12/2025 19:52:27 | Pregoeiro
Sendo assim, fica encerrada a sessão.
03/12/2025 19:52:08 | Pregoeiro
Considerando o horário, informo que abrirei a diligência amanhã, 04/12/2025, às 10h.
03/12/2025 19:51:02 | Pregoeiro
Considerando o exposto, concerei mais prazo para o envio.
03/12/2025 19:48:42 | F. CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro ,segue os rotulos , para envio da Ficha Tecnica necessito de mais prazo , pois fornecedor demora a enviar !
03/12/2025 19:47:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/12/2025 19:37:55 | Pregoeiro
Considerando o prazo para entrega das cestas e prezando pela celeridade do processo, estou solicitando os documentos para comprovação de que a proposta atende ao exigido em Edital.
03/12/2025 19:34:26 | Pregoeiro
Prezado, solicito que se atenha apenas ao que foi solicitado.
03/12/2025 19:31:56 | F. CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: O Panetone que ele cotou também aparece como gotas sabor chocolate , ou seja claramente esta querendo tumultuar o processo.
03/12/2025 19:31:26 | Pregoeiro
Prezado, sim, é necessário a apresentação da ficha técnica para o biscoito champagne.
03/12/2025 19:26:49 | F. CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS
Documentação Item 0001: Sr.Pregoeiro , o item biscoito champagne, é necessário apresentaçao de ficha tecnica? O fornecedor que questiona , esta questionando a mesma marca que ele cotou ?
03/12/2025 19:15:41 | Pregoeiro
Por enquanto, para o item 08, Leite condensado, mantém-se o fornecedor classificado.
03/12/2025 19:14:50 | Pregoeiro
Esclareço que, conforme posicionamento do apoio técnico e conforme disposto no Apêndice Anexo I 13 Estudo Técnico Preliminar, página 42, item 3.4 13 Disposições Gerais, as embalagens mencionadas na especificação possuem caráter meramente exemplificativo, podendo a licitante ofertar produtos em plástico, vidro, lata, tetra-pack, entre outros.
03/12/2025 19:11:43 | Sistema
Motivo: Prezados, solicito o envio da ficha técnica ou rótulo dos itens 02 e 06 para análise.
03/12/2025 19:11:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 19:09:17 | Pregoeiro
Prezando pela celeridade do processo e partindo do princípio da autotutela, abrirei diligência para que o fornecedor anexe a ficha técnica ou o rótulo do produto, a fim de comprovar os apontamentos realizados.
03/12/2025 19:06:03 | Pregoeiro
A principio, não há fato que desabone a habilitação do fornecedor.
03/12/2025 19:05:05 | Pregoeiro
Prezados, o apoio técnico analisou os apontamentos apresentados na manifestação de intenção de recurso, analisando, também, as especificações dos produtos ofertados pelo fornecedor classificado.
03/12/2025 18:28:29 | Pregoeiro
Solicito que estejam conectados para acompanhamento.