10/10/2025 19:21:13 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Raquel Regina Pereira.
10/10/2025 19:21:07 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Raquel Regina Pereira.
10/10/2025 19:06:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2025 19:14:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/10/2025 às 18:14.
09/10/2025 19:14:07 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor THX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
09/10/2025 16:49:47 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
09/10/2025 16:24:25 | Sistema
Motivo: Favor juntar o comprovante de alteração do endereço da empresa na Junta Comercial.
09/10/2025 16:24:25 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:24 do dia 09/10/2025.
29/09/2025 14:33:17 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
29/09/2025 13:10:27 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
26/09/2025 17:20:52 | Sistema
(CONT. 2) mais vantajosa para a Administração Pública.
26/09/2025 17:20:52 | Sistema
(CONT. 1) contratual. 3. Do Pedido: Ante o exposto, com base no poder-dever de cautela da Administração e no art. 64, I, da Lei nº 14.133/2021, requer-se que a empresa THX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no prazo a ser estipulado, preste esclarecimentos formais sobre o vínculo de sua sócia, Sra. Giane Aparecida de Oliveira, com a empresa FRANPAV Construtora Ltda., declarada inidônea, demonstrando de forma inequívoca que não se trata de tentativa de contornar a sanção administrativa, que, se confirmado, impõe a sua imediata desclassificação; Por fim, que esclareça a divergência de seu endereço cadastral, comprovando, por meios idôneos (contrato de locação, contas de consumo, alvará de funcionamento atualizado, etc.), o local de sua sede e de suas instalações operacionais, a fim de atestar sua efetiva estrutura para o cumprimento do contrato. Tais medidas são indispensáveis para garantir a lisura do procedimento licitatório e a seleção de proposta que seja, de fato, a...
26/09/2025 17:20:52 | Sistema
Motivo: Continua...2. Da Divergência de Endereço Cadastral: Adicionalmente, o Departamento de Conformidade deste Município, em diligência externa, constatou que no endereço indicado nos documentos cadastrais da empresa e registrado na Receita Federal, residem, há pelo menos um ano e meio, pessoas completamente distintas de seus sócios. A inconsistência de um dado tão fundamental como o endereço da sede da empresa lança dúvidas sobre a sua real capacidade operacional e a veracidade das informações prestadas à Administração Pública. Embora a jurisprudência pondere sobre o excesso de formalismo em casos de meros erros materiais, como um endereço desatualizado em uma certidão específica (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 35105778620238130000), a situação em tela é mais grave, pois indica que o local formalmente declarado como sede da empresa não corresponde à sua realidade fática, o que pode comprometer futuras comunicações, fiscalizações e a própria execução... (CONTINUA)
26/09/2025 17:20:52 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/09/2025.
26/09/2025 17:20:30 | Sistema
(CONT. 1) segundo informado pelo Departamento de Conformidade, a qual foi declarada inidônea para licitar e contratar com este Município. A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de coibir manobras que visem contornar sanções administrativas por meio da constituição de novas pessoas jurídicas com os mesmos sócios ou administradores. A identidade de sócios e o objeto social semelhante podem configurar uma tentativa de burlar a penalidade aplicada, o que fere gravemente a moralidade administrativa. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a "multiplicação societária que se presta a burlar a punição administrativa" justifica a desclassificação da empresa, em respeito aos princípios da moralidade e eficiência (TJ-SP - AC: 10051740920168260229).
26/09/2025 17:20:30 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que faculta à Administração a realização de diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, venho, por meio deste, solicitar a adoção de medidas para aprofundar a análise dos documentos e da condição de habilitação da empresa THX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., declarada vencedora do certame em epígrafe. A presente solicitação se justifica pela constatação de dois fatos que demandam esclarecimentos, sob pena de macular os princípios da moralidade administrativa, da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa. 1. Do Vínculo Societário com Empresa Declarada Inidônea: Conforme apurado, a empresa THX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. possui em seu quadro societário a Sra. Giane Aparecida de Oliveira, que também já figurou como representante legal da empresa FRANPAV Construtora Ltda. junto ao Município de Franca/SP,... (CONTINUA)
26/09/2025 17:20:30 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/09/2025.
26/09/2025 17:19:19 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Certidao_THX_assinado_assinado_assinado.pdf) em 26/09/2025 às 14:19.
25/09/2025 17:58:03 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
25/09/2025 17:37:40 | Sistema
Motivo: Favor encaminhar certidão municipal vigente, certidão estadual vigente, certidão de falência e concordata, indices econômicos e balanço patrimonial dos anos de 2023 e 2024 e atestado de capacidade técnica.
25/09/2025 17:37:40 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:37 do dia 25/09/2025.
25/09/2025 15:58:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/09/2025 às 13:30.
25/09/2025 15:06:54 | Pregoeiro
Senhores, a secretaria requisitante analisou a planilha apresentada e os valores estão corretos. Darei o prazo de meia hora para intenção de recurso e posteriormente solicitarei os documentos de habilitação que não estiverem no SICAF.
25/09/2025 15:05:35 | Sistema
O fornecedor THX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
23/09/2025 19:03:51 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/09/2025 18:06:43 | Sistema
Motivo: Favor apresentar por meio da planilha de composição de custos exigidos no 6.10.2 do edital.
23/09/2025 18:06:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 23/09/2025.
23/09/2025 18:01:28 | Sistema
Motivo: Considerando o item 6.9.2 e seguintes do edital, favor apresentar a viabilidade dos preços, antes de solicitarmos a documentação de habilitação.
23/09/2025 18:01:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 23/09/2025.
23/09/2025 17:59:05 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante THX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME com lance de R$ 65.867,9200.
23/09/2025 17:58:03 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/09/2025 17:32:14 | Pregoeiro
Boa Tarde Senhores, iniciem seus lances.
23/09/2025 17:32:03 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
23/09/2025 17:32:03 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
23/09/2025 17:31:59 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,0100. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
23/09/2025 17:31:59 | Sistema
Conforme Decreto Municipal nº 11.748/2023 No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
23/09/2025 17:31:59 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
23/09/2025 17:31:49 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
09/09/2025 12:06:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Esclarecimento PE225 -25.pdf) em 09/09/2025 às 09:06.