CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE GINECOLOGIA, OBJETIVANDO VIABILIZAR O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES NA UBS DO MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS/SP.
04/2025
Informações
Tipo:
Pregão Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Pregoeiro:
JULIAN MARCEL DA SILVA
Autoridade Competente:
ELTON MUNHOZ DE SOUZA
Apoio:
ARLINDO SILVA SANTOS, DILMA ALVES LOPES SAITO, HELCKSON YUKIO MATOS ISHIBASHI, LUCIANA DOS SANTOS
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
14/02/2025 às 13:54
Inicio das Propostas
14/02/2025 às 18:00
Limite p/ Recebimento das Propostas
10/03/2025 às 11:59
Abertura das Propostas
10/03/2025 às 11:59
Documentos
EDITAL MÉDICO GINECOLOGISTA.pdf
Tipo: Edital
14/02/2025-10:50:49
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE GINECOLOGIA, OBJETIV...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
-
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
14/02/2025
14/02/2025 13:54:34 | Sistema
(CONT. 1) habitantes, como é o caso de Emilianópolis/SP, se adequarem à forma eletrônica: (...) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte) mil habitantes terão prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento.E por fim, em observância ao princípio da transparência, insculpido no artigo 5º , da Lei 14.133/21, bem como na Lei de Acesso a informações, consoante aos `PAR``PAR` 2º e 5º do art. 17 da Nova Lei de Licitações, a sessão será devidamente gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento.
14/02/2025 13:54:34 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A forma presencial se justifica ainda pela celeridade na contratação, visto que o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Dentre as diversas vantagens da modalidade presencial sobre o eletrônico, frisa-se principalmente, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e a facilidade na negociação dos preços, bem como a verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade de pregão presencial não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução nos preços em vista da interação do Pregoeiro com os licitantes. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão, se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei nº 14.133/2021 dá se um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil... (CONTINUA)