Processo deserto / Fracassado

O presente tem como objeto a compra de medicamento Carbonato de Cálcio na concentração 1.250 mg (500 mg de cálcio elementar) da Atenção Básica, descrito no item 3 (três) do Termo de Referência em anexo. Esse produto tem como objetivo atender as...

0127/2025
Prefeitura Municipal de Barretos
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

glaucia laiene mauricio de melo

Autoridade Competente:

odair de moura e silva

Apoio:

gabriela passarelli de carvalho, suzeli alves de almeida augusto

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/05/2025 às 15:20

Início das Propostas

09/05/2025 às 15:30

Limite para Recebimento das Propostas

15/05/2025 às 11:59

Início da Fase de Lances

15/05/2025 às 12:00

Encerramento da Fase de Lances

15/05/2025 às 18:00

Documentos

Edital 0127.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

09/05/2025-12:20:09

TR 111_25 cd medicamentos incluido na Remume nota tecnica gestante.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

09/05/2025-12:20:09

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

CARBONATO DE CALCIO 1250MG ( EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR) + VIT D 200 UI COMP REVESTIDO

Quantidade:

30000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,50

Melhor lance

-

Unidade:

CP

16/05/2025
16/05/2025 11:29:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
16/05/2025 11:29:51 | Sistema
O fornecedor PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/05/2025 11:29:51 | Sistema
Motivo: APÓS ANÁLISE, FOI CONSTATADO UM ERRO NO PROCESSO, SENDO OS ITENS PEDIDOS EM TR E EDITAL DIVERGIREM, SURGINDO ASSIM A NECESSIDADE DE CANCELAR ESTE PROCESSO E ABRIR OUTRO COM O ITEM CORRETO. GRATA PELA COMPREENSÃO DE TODOS
16/05/2025 11:29:51 | Sistema
O fornecedor PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado no processo.
16/05/2025 11:29:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com lance de R$ 0,91.
16/05/2025 11:29:44 | Sistema
O fornecedor PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
16/05/2025 11:29:44 | Sistema
Motivo: APÓS ANÁLISE, FOI CONSTATADO UM ERRO NO PROCESSO, SENDO OS ITENS PEDIDOS EM TR E EDITAL DIVERGIREM, SURGINDO ASSIM A NECESSIDADE DE CANCELAR ESTE PROCESSO E ABRIR OUTRO COM O ITEM CORRETO. GRATA PELA COMPREENSÃO DE TODOS
16/05/2025 11:29:44 | Sistema
O fornecedor PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi desclassificado no processo.
16/05/2025 11:29:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com lance de R$ 0,83.
16/05/2025 11:29:32 | Sistema
O fornecedor UNIAO FARMA COMERCIAL EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
16/05/2025 11:29:32 | Sistema
Motivo: APÓS ANÁLISE, FOI CONSTATADO UM ERRO NO PROCESSO, SENDO OS ITENS PEDIDOS EM TR E EDITAL DIVERGIREM, SURGINDO ASSIM A NECESSIDADE DE CANCELAR ESTE PROCESSO E ABRIR OUTRO COM O ITEM CORRETO. GRATA PELA COMPREENSÃO DE TODOS
16/05/2025 11:29:32 | Sistema
O fornecedor UNIAO FARMA COMERCIAL EIRELI foi desclassificado no processo.
16/05/2025 11:29:22 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante UNIAO FARMA COMERCIAL EIRELI com lance de R$ 0,50.
16/05/2025 11:29:22 | Sistema
Motivo: APÓS ANÁLISE, FOI CONSTATADO UM ERRO NO PROCESSO, SENDO OS ITENS PEDIDOS EM TR E EDITAL DIVERGIREM, SURGINDO ASSIM A NECESSIDADE DE CANCELAR ESTE PROCESSO E ABRIR OUTRO COM O ITEM CORRETO. GRATA PELA COMPREENSÃO DE TODOS
16/05/2025 11:29:22 | Sistema
O fornecedor OCTO FARMACO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
16/05/2025 11:28:25 | Operador de Compra Direta
APÓS ANÁLISE, FOI CONSTATADO UM ERRO NO PROCESSO, SENDO OS ITENS PEDIDOS EM TR E EDITAL DIVERGIREM, SURGINDO ASSIM A NECESSIDADE DE CANCELAR ESTE PROCESSO E ABRIR OUTRO COM O ITEM CORRETO. GRATA PELA COMPREENSÃO DE TODOS
16/05/2025 11:26:15 | Sistema
Motivo: DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA E CONFERIDA
16/05/2025 11:26:15 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor OCTO FARMACO LTDA no item 0001.
15/05/2025
15/05/2025 18:46:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2025 18:46:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2025 18:01:28 | Sistema
Motivo: Favor enviar os seguintes documentos para darmos andamento ao processo de compra direta: • cadastro de cnpj; • quadro de sócios contendo cédula de identidade e cpf dos sócios; • certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais • certidão de regularidade de débito com a fazenda estadual • certidão de regularidade de débito com a fazenda municipal • certidão de regularidade débito para com o fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) • certidão de regularidade débito para com o instituto nacional de seguro social (inss) • certidão negativa de falência ou concordata; • declaração de enquadramento no regime de tributação de me/epp. • Favor enviar também carta/catálogo da proposta contendo todas as especificações do item cotado, tais como MARCA, apresentação e quantidade, pois trata-se de um produto específico que precisa cumprir as normas pedidas no Edital e avaliação de marcas, conforme anexo
15/05/2025 18:01:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 16/05/2025.
15/05/2025 18:00:37 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante OCTO FARMACO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 0,06.
15/05/2025 18:00:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
15/05/2025 12:00:17 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
15/05/2025 12:00:16 | Sistema
O processo foi aberto