25/04/2025 19:56:40 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Contrato 162_2025.pdf) em 25/04/2025 às 16:56.
25/04/2025 19:56:29 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (EXTRATO DO CONTRATO Nº 162.pdf) em 25/04/2025 às 16:56.
25/04/2025 19:56:15 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (RESULTADO DE CERTAME LICITATÓRIO E EXTRATO DE CONTRATO.pdf) em 25/04/2025 às 16:56.
25/04/2025 19:56:03 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Termo de Ratificação de Processo de Dispensa de Licitação por menor preço por item nº 005.pdf) em 25/04/2025 às 16:56.
25/04/2025 19:55:49 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Termo de Adjudicação e Homologação de Processo de Dispensa de Licitação por menor preço por item nº 005.pdf) em 25/04/2025 às 16:55.
25/04/2025 19:16:17 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Avelino Nicetto Neto.
25/04/2025 19:16:10 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Avelino Nicetto Neto.
25/04/2025 19:15:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/04/2025 19:15:19 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
25/04/2025 13:14:43 | Sistema
O fornecedor GRIFON DIGITAL SERVIÇOS LTDA (26.579.777/0001-46) apresentou proposta no valor unitário de R$ 85,00 para o item 0001.
24/04/2025 12:58:33 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/04/2025 12:58:33 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/04/2025 12:58:33 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/04/2025 12:58:33 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/04/2025 12:55:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor Fonseca e Bessa Advocacia e Consultoria Jurídica (08.472.829/0001-07), que não está representado na sessão presencial.
24/04/2025 12:47:14 | Sistema
Credenciado o fornecedor GRIFON DIGITAL SERVIÇOS LTDA (26.579.777/0001-46), tendo por representante Alessandra Patrícia de Souza.
23/04/2025 20:28:41 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, os prazos do processo foram alterados. Os dados originais estão preservados na tabela de republicações.
22/04/2025 16:55:06 | Sistema
(CONT. 2) por fim, um dos princípios constitucionais do art. 70, da Constituição Federal, da Economicidade: princípio esse que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade, pois refere-se à capacidade de uma Instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
Essa Comissão de Licitação encaminha essas circunstâncias com as devidas justificativas para ser apreciada por Vossa Excelência, tendo em vista a contratação de pequeno valor.
22/04/2025 16:55:06 | Sistema
(CONT. 1) início no mês de março de 2.025, fornecia os serviços pelo valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
Considerando que para elaboração do ETP e TR desse processo, foi solicitado previamente cotações, e dentre os enviados a Empresa Grifon Digital Serviços Ltda, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 26.579.777/0003-08, enviou orçamento no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) mensais;
Considerando que dentre os 3 (três) orçamentos enviados foi calculado o valor médio global de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) e valor médio mensal de R$ 146, 67 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
Considerando que se for realizado Dispensa Eletrônica, e ao ser publicado na plataforma a possibilidade de apresentação de proposta por Empresas no valor inserido no Edital de Aviso de Licitação serem iguais ou com valores inferiores irrisórios e pouco significativo em comparação com o menor valor de cotação recebido pela Empresa Grifon e,
Considerando...
22/04/2025 16:55:06 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente tem por finalidade encaminhar as explicações sobre a viabilidade de contratação direta sem disputa, nos termos da IN Seges nº 67/2.021, art. 3º, `PAR` 3º, no qual menciona que: “Em caso de não utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pelos órgãos e entidades de que trata o art. 2º, o procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019”, e nos termos do Decreto 68304/2024, art. 23.
A nota explicativa para não utilizar a dispensa eletrônica deve ser demonstrada que a forma eletrônica é inviável ou desvantajosa para a Administração, conforme a seguir exposto:
Considerando que a Empresa Webjur Processamento de Dados Ltda, inscrita no C.N.P.J./M.F. nº 09.400.465/00001-04, cujo contratação finalizou no... (CONTINUA)