Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D`ÁGUA E RESERVATÓRIOS PERTENCENTES AO SISTEMA AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BRUSQUE/SC (SAMAE - BRUSQUE),

56/2025
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque -SAMAE
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Leandro Bolognini

Autoridade Competente:

Breno Nunes Neve

Apoio:

Claudete Marques Baumgartner, Darianna Baptista da Silva de Oliveira, deivison araldi, Jean Wons Fernandes

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

27/08/2025 às 13:28

Inicio das Propostas

28/08/2025 às 11:30

Limite p/ Impugnações

13/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/09/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

17/09/2025 às 11:01

Documentos

EDITAL202556.pdf

Tipo: Edital

27/08/2025-10:27

Julgamento da Impugnação - 2025_09_16_Resposta_Impugnacao_056_2025_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

12/09/2025-15:43:45

2025_09_16_Resposta_Impugnacao_056_2025_assinado.pdf

Tipo: Aviso de suspensão de licitação

16/09/2025-13:55:50

despacho cancelamento diretor presidente pl 562025.pdf

Tipo: Anulado

17/09/2025-07:13:36

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - V.1 - Impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Lote 1 - Total Geral dos Itens

17/09/2025
17/09/2025 10:13:36 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (despacho cancelamento diretor presidente pl 562025.pdf) em 17/09/2025 às 07:13.
17/09/2025 10:13:36 | Sistema
Motivo: em razao da aceitação parcial da impugnação, considerando que os valores referenciais estao errados, determino o cancelamento do presente certame.
17/09/2025 10:13:36 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
16/09/2025
16/09/2025 16:55:00 | Sistema
(CONT. 1) referência, apresentando 1 (um) atestado de limpeza e higienização de reservatório com volume mínimo de 500 m³.” Sendo o que apresentava, salvo melhor juízo, oriento pelo acolhimento parcial da impugnação, com a devida retificação do Edital nº 056/2025 e reabertura dos prazos editalícios, garantindo a publicidade da alteração e a vinculação de todos os licitantes. Atenciosamente, _________________________________ Camila Kanashiro de Sousa Engenheira Sanitarista e Ambiental CREA-SC 214564-9 Diretora Técnico-Operacional
16/09/2025 16:55:00 | Sistema
Motivo: Resposta SAMAE: O apontamento merece acolhimento parcial. Conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode exigir comprovação de capacidade técnico-operacional, desde que pertinente e proporcional ao objeto licitado. Considerando que a higienização e desinfecção de reservatórios de água potável envolve riscos relevantes à saúde pública, entende-se adequada a inclusão de exigência mínima de experiência prévia. Todavia, a fim de assegurar a proporcionalidade e não restringir indevidamente a competitividade, a Administração definiu como critério de habilitação a exigência de 1 (um) atestado de execução de serviço de limpeza e higienização de reservatório com volume mínimo de 500 m³, suficiente para comprovar experiência compatível com a complexidade do objeto. Assim, será adicionado ao edital o seguinte dispositivo: “Comprovação de experiência do corpo técnico profissional para desempenho da atividade objeto deste termo de... (CONTINUA)
16/09/2025 16:55:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
16/09/2025 16:55:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (2025_09_16_Resposta_Impugnacao_056_2025_assinado.pdf) em 16/09/2025 às 13:55.
16/09/2025 16:54:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (2025_09_16_Resposta_Impugnacao_056_2025_assinado.pdf) em 16/09/2025 às 13:54.