Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO DE LAUDOS: (LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, LTI - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, LTP - LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE, PROGRAMAS: PCMSO - PROGRAMA MÉDICO DE...

96/2024
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque -SAMAE
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Leandro Bolognini

Autoridade Competente:

CLAUDIO ADAO PEREIRA

Apoio:

deivison araldi, Jean Wons Fernandes, Jorge Roberto Cantão Miranda

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/09/2024 às 10:46

Inicio das Propostas

23/09/2024 às 11:30

Limite p/ Impugnações

08/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

08/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/10/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

10/10/2024 às 11:01

Documentos

EDITAL202496.pdf

Tipo: Edital

20/09/2024-07:44

despacho cancelamento diretor presidente pl 0962024.pdf

Tipo: Anulado

09/10/2024-16:18:45

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Preven Med - Impugnação PE 096.2024 - SAMAE - Brusque - SC.pdf

Tipo: Documento Anexo

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Lote 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE LAUDOS

09/10/2024
09/10/2024 19:18:45 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (despacho cancelamento diretor presidente pl 0962024.pdf) em 09/10/2024 às 16:18.
09/10/2024 19:18:45 | Sistema
Motivo: para alteração do instrumento convocatório
09/10/2024 19:18:45 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
20/09/2024
20/09/2024 10:46:26 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justifica-se a não observância do artigo 48, III da Lei Complementar n. 147/2014, em razão de que o processo não deve perder seu objeto principal que é obter a proposta mais vantajosa à Administração, mediante ampla competitividade, a teor do inciso III, do artigo 49 da LC 123/2006 e de acordo com o artigo 3º, inciso III da lei municipal 3784/2014..