09/09/2024 11:02:05 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por CLAUDIO ADAO PEREIRA.
09/09/2024 11:01:14 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por CLAUDIO ADAO PEREIRA.
05/09/2024 19:01:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/09/2024 18:30:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 16:00.
05/09/2024 18:30:19 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
05/09/2024 18:30:16 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor FAHMA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA.
05/09/2024 16:26:46 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
05/09/2024 15:59:59 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
05/09/2024 15:54:23 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
05/09/2024 14:51:00 | Agente de Contratação
Abre-se diligência para que o novo arrematante possa anexar a proposta e insira os valores unitários no sistema.
05/09/2024 14:50:26 | Sistema
Motivo: Abre-se o presente prazo para que a empresa arrematante envie proposta com os valores unitários readequados.
05/09/2024 14:50:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 05/09/2024.
05/09/2024 14:48:08 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 15:30.
05/09/2024 14:48:00 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 15:30.
05/09/2024 14:19:55 | Sistema
O fornecedor SUNDEFELD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.
05/09/2024 14:16:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 11:46.
05/09/2024 12:11:29 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 11:15.
05/09/2024 12:11:06 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
05/09/2024 12:11:06 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante FAHMA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA - DEMAIS com lance de R$ 439.500,00.
05/09/2024 12:10:27 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
05/09/2024 12:10:27 | Sistema
O lote 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
05/09/2024 12:05:24 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 453.592,49 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o lote 0001 até 05/09/2024 às 09:10:24.
05/09/2024 12:00:23 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 453.592,49 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o lote 0001 até 05/09/2024 às 09:05:23.
05/09/2024 12:00:23 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
05/09/2024 11:15:39 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/09/2024 11:15:39 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/09/2024 11:02:00 | Agente de Contratação
Bom dia, conforme previsto no edital, iniciaremos a etapa de lances as 08:15
05/09/2024 11:01:38 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/09/2024 11:01:38 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/09/2024 11:01:38 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/09/2024 11:01:38 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/09/2024 11:01:28 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
16/08/2024 13:46:55 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justifica-se a não observância do artigo 48, III da Lei Complementar n. 147/2014, em razão de que o processo não deve perder seu objeto principal que é obter a proposta mais vantajosa à Administração, mediante ampla competitividade, a teor do inciso III, do artigo 49 da LC 123/2006 e de acordo com o artigo 3º, inciso III da lei municipal 3784/2014..