Concessão do serviço público para remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, em decorrência de infrações à legislação de trânsito, penal e demais legislação pertinente nas vias públicas do município de...
90007/2024
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Agente de Contratação:
Susana Aparecida Danieli de Barros
Autoridade Competente:
EDILSON ANTONIO FOLLE
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
08/11/2024 às 14:28
Inicio das Propostas
11/11/2024 às 11:00
Limite p/ Impugnações
12/12/2024 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
12/12/2024 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
16/12/2024 às 10:30
Abertura das Propostas
16/12/2024 às 11:00
Documentos
EDITAL PROCESSO N° 0184 - CE 0007/2024.pdf
Tipo: Edital
21/10/2024-07:55
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR.pdf
Tipo: Edital
21/10/2024-07:55
TERMO DE REFERÊNCIA.pdf
Tipo: Edital
21/10/2024-07:55
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Lote 1 - LOTE GLOBAL
16/12/2024
16/12/2024 13:38:47 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
16/12/2024 11:03:14 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
08/11/2024
08/11/2024 14:28:17 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..
08/11/2024 14:26:00 | Sistema
O processo foi republicado em 08/11/2024 às 11:26.
08/11/2024 14:24:57 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..