30/09/2025 12:43:55 | Autoridade Competente
c) Que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir o devido processo legal, com a observância do contraditório e da ampla defesa
30/09/2025 12:43:45 | Autoridade Competente
b) A abertura de processo administrativo com a finalidade de apurar a conduta da empresa que deixou de apresentar os documentos de habilitação exigidos no Pregão Eletrônico nº 70/2025 - PMV
30/09/2025 12:43:35 | Autoridade Competente
a) O encaminhamento dos autos à Comissão de Julgamento de Processos Licitatórios para análise quanto à eventual responsabilização administrativa e adoção das demais providências cabíveis.
30/09/2025 12:43:25 | Autoridade Competente
Considerando a potencial gravidade das condutas relatadas pelo(a) Pregoeiro(a), que podem configurar infrações administrativas no âmbito do processo licitatório, DETERMINO:
30/09/2025 12:43:15 | Autoridade Competente
Considerando que tal conduta, conforme previsto no item 15.2.1 do referido Edital, constitui infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual prevê sanções às empresas que, com dolo ou culpa, deixarem de apresentar documentação exigida ou descumprirem exigências formuladas no curso do procedimento licitatório;
30/09/2025 12:43:06 | Autoridade Competente
Considerando o relato apresentado pelo Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico, informando que a empresa MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, deixou de apresentar a documentação de habilitação exigida, conforme previsto no edital.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:50 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 12:42:37 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por WILMAR CARELLI.
30/09/2025 11:59:41 | Pregoeiro
Diante do exposto encaminho à autoridade competente para imediata adoção das providências cabíveis, com vistas à responsabilização da empresa MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, à garantia da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem a Administração Pública
30/09/2025 11:59:01 | Pregoeiro
A omissão na apresentação da documentação caracteriza infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o qual prevê sanções aplicáveis às condutas irregulares praticadas por licitantes no âmbito das contratações públicas
30/09/2025 11:58:51 | Pregoeiro
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Pregoeiro(a) durante o certame
30/09/2025 11:58:44 | Pregoeiro
Considerando o disposto no item 15.2 do Edital, informamos que deverá ser instaurado processo administrativo para apuração da conduta das licitantes que deixaram de apresentar a documentação de habilitação exigida no certame, conforme solicitado. O referido item do Edital estabelece que:15.2 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa
30/09/2025 11:46:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/09/2025 11:31:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
30/09/2025 11:31:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
30/09/2025 11:31:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
30/09/2025 11:31:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
30/09/2025 11:31:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
30/09/2025 11:31:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
30/09/2025 11:31:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/09/2025 às 08:41.
29/09/2025 17:00:54 | Pregoeiro
O prazo para manifestação da intenção de recurso será concedido a partir das 08:30h, de amanhã dia 30/09/2025.
29/09/2025 17:00:12 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EVG SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI.
29/09/2025 17:00:12 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EVG SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI.
29/09/2025 17:00:12 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EVG SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI.
29/09/2025 17:00:12 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EVG SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI.
29/09/2025 17:00:04 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALEX ANDERSON GOULART.
29/09/2025 17:00:04 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALEX ANDERSON GOULART.
29/09/2025 17:00:04 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALEX ANDERSON GOULART.
29/09/2025 16:59:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (consultarCRC_34678112000118_2025-09-29.pdf) em 29/09/2025 às 13:59.
29/09/2025 16:59:19 | Pregoeiro
O pregoeiro analisou os documentos de habilitação das empresas e constatou que a empresa ALEX ANDERSON GOULART deixou de apresentar o comprovante de inscrição no SICAF, porém realizou diligencia e verificou que a mesma possui o referido cadastro, restando habilitada
24/09/2025 18:11:09 | Sistema
A diligência do item 0007 foi anexada ao processo.
24/09/2025 18:10:57 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
24/09/2025 18:10:40 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
24/09/2025 18:10:26 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
24/09/2025 16:57:49 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
24/09/2025 16:57:32 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
24/09/2025 16:55:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2025 16:42:23 | Pregoeiro
Sras e Srs vencedores, favor apresentarem os documentos de habilitação.